A Mishná · הַמִּשְׁנָה
Abre-se o Perek Guimel com o direito bíblico do trabalhador de comer daquilo em que labuta: quem apenas transporta figos, sem completar-lhes o processamento, ainda não os fixou à obrigação — por isso seus filhos e sua casa comem livremente, e os trabalhadores que o acompanham comem isentos, salvo quando ele já lhes deve sustento contratado, caso em que comer do tevel seria pagar essa dívida com produto ainda não dizimado
Quem leva figos por seu pátio (a caminho de outro lugar) para secá-los (fazer deles kitziot, discos prensados; ainda não terminou o processamento, e por isso o pátio não fixa a obrigação), seus filhos e os membros de sua casa comem e estão isentos (mesmo fora do lugar próprio da secagem, pois não depende deles decidir o destino final da fruta). Os trabalhadores que estão com ele, quando não têm sobre ele (obrigação de) sustento, comem e estão isentos (pois o que recebem é como um dom, e o dom não fixa a obrigação). Mas se têm sobre ele sustento (contratado, isto é, se ele se comprometeu a alimentá-los como parte do salário), estes não comem (pois comer seria quitar uma dívida com tevel, o que não é permitido).
הַמַּעֲבִיר תְּאֵנִים בַּחֲצֵרוֹ לִקְצוֹת, בָּנָיו וּבְנֵי בֵיתוֹ אוֹכְלִין וּפְטוּרִין. הַפּוֹעֲלִים שֶׁעִמּוֹ, בִּזְמַן שֶׁאֵין לָהֶם עָלָיו מְזוֹנוֹת, אוֹכְלִין וּפְטוּרִין. אֲבָל אִם יֶשׁ לָהֶם עָלָיו מְזוֹנוֹת, הֲרֵי אֵלּוּ לֹא יֹאכֵלוּ:
Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה
Com esta mishná abre-se o Perek Guimel de Massechet Maasrot, dedicado sobretudo ao direito bíblico do trabalhador contratado de comer da produção em que trabalha, e, a partir da quinta mishná, ao tema do chatzer (pátio) que fixa a obrigação do dízimo.
Devarim (Deuteronômio) 23:25
כִּי תָבֹא בְּכֶרֶם רֵעֶךָ וְאָכַלְתָּ עֲנָבִים כְּנַפְשְׁךָ שָׂבְעֶךָ, וְאֶל כֶּלְיְךָ לֹא תִתֵּן.
"Quando entrares na vinha do teu próximo, comerás uvas até saciar-te a vontade, mas em teu recipiente não porás" (Devarim 23:25) — deste versículo, e do paralelo em 23:26 ("Quando entrares na seara do teu próximo..."), a tradição derivou que a Torá não fala de um transeunte qualquer, a quem jamais seria permitido invadir a vinha alheia, mas do trabalhador contratado: quando ele entra no domínio do patrão para trabalhar, pode comer.
Por que o trabalhador pode comer sem dizimar? Esta mishná inaugura o Perek Guimel com o mandamento positivo — derivado destes mesmos versículos — de que o patrão permita ao trabalhador contratado comer da produção agrícola ainda não finalizada em que ele labuta, seja destacada da terra, seja ainda ligada a ela. Mas esse direito tem limites precisos, elaborados pelos sábios a partir do texto: só vale enquanto o trabalho de preparo não estiver concluído, e só para quem foi de fato contratado — não para filhos e familiares, que comem por direito próprio, natural, e não por esta permissão bíblica específica. Quando o patrão já se comprometeu a fornecer sustento ao trabalhador como parte do pagamento acordado, comer do tevel equivaleria a quitar essa dívida contratual com produto não dizimado — o que a lei não permite, pois o trabalhador, nesse caso, não estaria comendo por direito bíblico de "quem entra na vinha do próximo para trabalhar", mas recebendo pagamento em espécie.
Halachot · הֲלָכוֹת
O Rambam codifica o direito do trabalhador de comer em Hilchot Sechirut (Locação), não em Hilchot Ma'aser — pois trata-se, antes de tudo, de uma lei sobre a relação entre patrão e trabalhador, e não sobre a fixação da obrigação do dízimo.
Rambam · Mishné Torá, Hilchot Sechirut 12:1
הַפּוֹעֲלִים שֶׁהֵן עוֹשִׂין בְּדָבָר שֶׁגִּדּוּלוֹ מִן הָאָרֶץ וַעֲדַיִן לֹא נִגְמְרָה מְלַאכְתּוֹ בֵּין בְּתָלוּשׁ בֵּין בִּמְחֻבָּר, הֲרֵי עַל בַּעַל הַבַּיִת מִצְוָה שֶׁיַּנִּיחַ אוֹתָן לֶאֱכל מִמַּה שֶּׁהֵן עוֹשִׂין בּוֹ. שֶׁנֶּאֱמַר "כִּי תָבֹא בְּכֶרֶם רֵעֶךָ"... מִפִּי הַשְּׁמוּעָה לָמְדוּ שֶׁאֵין הַכָּתוּב מְדַבֵּר אֶלָּא בְּשָׂכִיר.
"Os trabalhadores que labutam com algo cujo crescimento vem da terra, e ainda não se completou o seu processamento — seja destacado, seja ligado — há sobre o dono da casa o mandamento de deixá-los comer daquilo em que trabalham, pois está dito: 'Quando entrares na vinha do teu próximo'... Da tradição oral aprenderam que o versículo fala apenas do trabalhador contratado" (o Rambam fundamenta aqui o princípio geral por trás desta mishná: o direito de comer não é de qualquer pessoa que entre na propriedade alheia, mas exclusivamente do sachir, o trabalhador assalariado contratado para aquele serviço).
Rambam · Mishné Torá, Hilchot Sechirut 12:3
וְכֵן פּוֹעֵל שֶׁהוֹלִיךְ בְּיָדוֹ מִמַּה שֶּׁעָשָׂה אוֹ שֶׁלָּקַח יֶתֶר עַל אֲכִילָתוֹ וְנוֹתֵן לַאֲחֵרִים עוֹבֵר בְּלֹא תַּעֲשֶׂה שֶׁנֶּאֱמַר "וְאֶל כֶּלְיְךָ לֹא תִתֵּן".
"E, do mesmo modo, o trabalhador que leva consigo daquilo que produziu, ou que toma além de sua própria comida e dá a outros, transgride um preceito negativo, pois está dito: 'e em teu recipiente não porás'" (esta halachá completa o quadro: o direito de comer é pessoal e limitado ao consumo imediato do próprio trabalhador — nunca se estende a terceiros, o que explica por que, na mishná, apenas os filhos e a casa do dono comem por direito próprio, e os trabalhadores comem apenas o que é seu, e apenas quando não há sustento contratado de por meio).
Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná, que abre o Perek Guimel de Massechet Maasrot.
Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Maasrot 3:1
הָעִקָּר אֶצְלֵנוּ הֶחָצֵר קוֹבַעַת לְמַעֲשֵׂר בְּדָבָר שֶׁנִּגְמְרָה מְלַאכְתּוֹ, וּכְשֶׁהֶעֱבִיר לִקְצוֹת לֹא נִגְמְרָה מְלַאכְתָּן עַד שֶׁיִּהְיוּ קְצִיעוֹת. וְאִם יֶשׁ לָהֶם עָלָיו מְזוֹנוֹת הֲרֵי אֵלּוּ לֹא יֹאכְלוּ, לְפִי שֶׁאֵין רָאוּי שֶׁיִּפָּרַע חוֹבוֹ מִן הַטֶּבֶל.
O princípio fundamental para nós é que o pátio fixa a obrigação do dízimo apenas em relação a algo cujo processamento já se completou; e quando o transportava para secar, o processamento ainda não estava completo até que se tornassem kitziot (discos de figo prensado, já secos). E "se têm sobre ele sustento, estes não comem" — porque não convém que ele quite sua dívida (de sustento devido ao trabalhador) com o tevel (fruta ainda não dizimada).
Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Maasrot 3:1
הַמַּעֲבִיר תְּאֵנִים. דֶּרֶךְ חֲצֵרוֹ, לְהוֹלִיכָם לְמָקוֹם שֶׁעוֹשִׂים הַקְּצִיעוֹת: אוֹכְלִין וּפְטוּרִין. דְּחָצֵר אֵינָהּ קוֹבַעַת בְּדָבָר שֶׁלֹּא נִגְמְרָה מְלַאכְתּוֹ, אֲבָל הוּא אָסוּר לֶאֱכֹל אֶלָּא בְּמָקוֹם שֶׁעוֹשִׂים הַקְּצִיעוֹת... וּבָנָיו מֻתָּרִין אֲפִלּוּ בְּמָקוֹם שֶׁאֵין עוֹשִׂין בּוֹ הַקְּצִיעוֹת, שֶׁאֵין תָּלוּי בָּהֶם לִמָּלֵךְ... אֲבָל אִם יֶשׁ לָהֶם עָלָיו מְזוֹנוֹת. שֶׁקָּצַץ לָהֶן, דְּאֵינָן אוֹכְלִין מִן הַתּוֹרָה, כֵּיוָן שֶׁאֵינוֹ גְמַר מְלָאכָה... הֲרֵי אֵלּוּ לֹא יֹאכֵלוּ. דַּהֲוֵי מִקָּח, וּלְגַבֵּי לוֹקֵחַ חֲשִׁיבֵי כְּנִגְמְרָה מְלַאכְתָּן.
"Quem leva figos": por seu pátio, para os levar ao lugar onde se fazem os discos secos. "Comem e estão isentos": pois o pátio não fixa a obrigação em relação a algo cujo processamento não se completou; contudo, o próprio trabalhador é proibido de comer, salvo no lugar onde se fazem os discos secos (pois lá é evidente que o processamento ainda não terminou, ao passo que fora dali isso não é evidente). Mas seus filhos são permitidos mesmo fora do lugar de secagem, pois a decisão final (sobre o destino da fruta) não depende deles — e, já que a intenção do pai é fazer discos secos, eles ficam permitidos; mas ele, que tem o poder de decidir, só é permitido no lugar próprio. "Mas se têm sobre ele sustento": que ele lhes fixou (por contrato), não comem por direito bíblico, já que não se trata de trabalho concluído (mas apenas de transporte). "Estes não comem": pois isso equivaleria a uma compra, e, em relação a quem compra, considera-se como se o processamento já estivesse completo, pois os olhos do comprador estão postos em sua aquisição.
Massechet Maasrot não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Com esta mishná inicia-se o Perek Guimel, que trata primeiro do direito do trabalhador de comer da produção em que labuta (mishnayot 1-3), depois de casos de achado (mishná 4), e por fim, a partir da mishná 5, retoma e aprofunda o tema do chatzer (pátio) como fator de kevi'á.