Seder Zeraim · Massechet Maasrot · Perek Bet · Mishná 2

"Estavam sentados no portão ou na loja"

הָיוּ יוֹשְׁבִין בַּשַּׁעַר אוֹ בַחֲנוּת
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Continua o tema da fixação (kevi'á): quando o dono do portão ou da loja oferece figos aos presentes, estes comem isentos como visitantes, mas o próprio dono, por estar em seu lugar habitual de permanência, se obriga; Rabi Yehudá discorda, isentando-o também, a menos que mude de posição corporal ou de lugar

Estavam sentados no portão ou na loja (vários homens reunidos), e (o dono do lugar) disse: tomai para vós figos (de graça), comem e estão isentos (os que ali estavam sentados como visitantes), mas o dono do portão e o dono da loja se obrigam (a dizimar, caso também comam, pois aquele lugar é considerado seu domicílio habitual, e o domicílio fixa a obrigação assim como a entrada em casa). Rabi Yehudá isenta (mesmo o dono), até que ele volte seu rosto (voltando-se de frente para comer, sinal de que ali é de fato seu lugar fixo), ou até que mude seu lugar de assento (pois só então o local passaria a ser considerado como sua verdadeira morada para efeito de dízimo).

הָיוּ יוֹשְׁבִין בַּשַּׁעַר אוֹ בַחֲנוּת, וְאָמַר, טְלוּ לָכֶם תְּאֵנִים, אוֹכְלִין וּפְטוּרִין, וּבַעַל הַשַּׁעַר וּבַעַל הַחֲנוּת חַיָּבִין. רַבִּי יְהוּדָה פּוֹטֵר, עַד שֶׁיַּחֲזִיר אֶת פָּנָיו, אוֹ עַד שֶׁיְּשַׁנֶּה מְקוֹם יְשִׁיבָתוֹ:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

A mishná aplica aqui o mesmo princípio bíblico da mishná anterior — a entrada "na casa" fixa a obrigação — estendendo-o ao portão e à loja como lugares equiparados à casa para quem ali habitualmente reside ou trabalha.

Devarim (Deuteronômio) 26:13
בִּעַרְתִּי הַקֹּדֶשׁ מִן הַבַּיִת.
"Removi o consagrado da casa" (Devarim 26:13) — o mesmo versículo que fixa a obrigação do dízimo mediante a entrada "na casa" (bait) fundamenta, pela tradição, a extensão desse princípio a qualquer lugar que sirva de morada ou domicílio habitual de uma pessoa — como o quintal (chatzer), a loja (chanut) e o portão de sua residência (shaar) — pois, para o dono desse lugar, tal espaço "é como sua casa" (beito tovel lo), enquanto para o visitante ocasional, que não tem ali residência fixa, o lugar não se equipara à sua própria casa e por isso não fixa a obrigação para ele.

Por que o mesmo lugar fixa a obrigação para o dono, mas não para o visitante? O princípio "beito shel adam tovel lo, aval lo laacherim" — a casa de um homem fixa a obrigação para ele, mas não para os outros — explica a distinção central desta mishná: o portão e a loja são, para seu dono, o equivalente de uma "casa" — lugar de permanência habitual, onde ele guarda seus utensílios e não se envergonha de comer livremente. Por isso, quando ele come ali figos que recebeu, essa refeição já se equipara à entrada "na casa", fixando a obrigação plena do dízimo. Já os que ali apenas visitam ou se sentam ocasionalmente — sem que aquele seja seu lugar de moradia ou trabalho — continuam isentos, pois para eles o local não passa de mercado ou espaço público, sem o vínculo de "casa" que a Torá exige para fixar a obrigação. Rabi Yehudá, porém, introduz um refinamento: mesmo o próprio dono só se obriga quando volta seu rosto para comer — sinal claro de que ali é, de fato, seu lugar de sentar-se e permanecer — ou quando muda de posição, demonstrando maior intimidade com o espaço; a opinião dos sábios, contudo, prevalece, considerando obrigado o dono independentemente dessas condições, pois o portão e a loja já são, por definição, seu domicílio.

Halachot · הֲלָכוֹת

O Rambam codifica esta lei em Hilchot Maasser, no capítulo dedicado ao quintal (chatzer) e aos lugares equiparados à casa para efeito de fixação do dízimo.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Maasser 4:7
כְּשֵׁם שֶׁהַבַּיִת קוֹבֵעַ לְמַעֲשֵׂר כָּךְ הֶחָצֵר קוֹבַעַת לְמַעֲשֵׂר. וּמִשֶּׁיִּכָּנְסוּ לֶחָצֵר דֶּרֶךְ הַשַּׁעַר נִקְבְּעוּ אַף עַל פִּי שֶׁלֹּא הִכְנִיסָן לְתוֹךְ הַבַּיִת.
"Assim como a casa fixa a obrigação do dízimo, também o quintal fixa a obrigação do dízimo. E, uma vez que entrem no quintal pelo portão, fixam-se, ainda que não os tenha trazido para dentro da casa" (princípio que fundamenta a inclusão do portão e da loja como fixadores da obrigação para quem ali reside habitualmente, tal como a mishná determina para o dono do portão e da loja).
Rambam · Mishné Torá, Hilchot Maasser 5:8
וְכֵן אֲנָשִׁים שֶׁהָיוּ יוֹשְׁבִים בַּשַּׁעַר אוֹ בַּחֲנוּת וְאָמַר לָהֶם טְלוּ וְאִכְלוּ הֲרֵי אֵלּוּ אוֹכְלִין וּפְטוּרִין. וּבַעַל הַשַּׁעַר אוֹ בַּעַל הַחֲנוּת לֹא יֹאכַל עַד שֶׁיְּעַשְּׂרוּ דְּמַתָּנָה שֶׁנָּתְנוּ לָהֶם עָלָיו קוֹבַעַת.
"E assim, homens que estavam sentados no portão ou na loja e ele lhes disse 'tomai e comei' — eis que estes comem e estão isentos. Mas o dono do portão ou o dono da loja não come até que dizime, pois o dom que lhes deram fixa a obrigação sobre ele" (o Rambam decide a halachá conforme a opinião dos sábios, contra Rabi Yehudá, tratando o dono como obrigado sem exigir a condição adicional de "voltar o rosto" ou "mudar de lugar").

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Maasrot 2:2
מבואר הוא כי בעל החנות ובעל החצר לפי שאותו מקום הוא מקום ישיבתו נקבעים במעשרות מחמתו ואין הלכה כר' יהודה.

É evidente que o dono da loja e o dono do quintal, uma vez que aquele lugar é seu lugar de residência habitual, se fixam à obrigação do dízimo por causa dele (pois ali é considerado, para ele, como sua própria casa). E não se decide a halachá conforme Rabi Yehudá (que exigia a condição adicional de voltar o rosto ou mudar de lugar; a lei segue os sábios, que obrigam o dono simplesmente por ali ser seu domicílio).

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Maasrot 2:2
וְאָמַר טְלוּ לָכֶם תְּאֵנִים. בַּעַל הַשַּׁעַר אוֹ בַעַל הַחֲנוּת אָמַר כֵּן: וּבַעַל הַשַּׁעַר וּבַעַל הַחֲנוּת חַיָּבִין. דְּבֵיתוֹ שֶׁל אָדָם טוֹבֵל לוֹ, אֲבָל לֹא לַאֲחֵרִים: וְרַבִּי יְהוּדָה פּוֹטֵר. מִשּׁוּם דְּשַׁעַר וַחֲנוּת אָדָם בּוֹשׁ לֶאֱכֹל בְּתוֹכוֹ. וְחָצֵר הַקּוֹבַעַת לַמַּעֲשֵׂר הִיא כָּל שֶׁאֵין אָדָם בּוֹשׁ לֶאֱכֹל בְּתוֹכָהּ: עַד שֶׁיַּחֲזִיר פָּנָיו. בַּמָּקוֹם שֶׁיּוֹשֵׁב וּמוֹכֵר הוּא בּוֹשׁ לֶאֱכֹל בְּלֹא חֲזָרַת פָּנִים, אֲבָל בְּמָקוֹם שֶׁאֵינוֹ יוֹשֵׁב וּמוֹכֵר אֵינוֹ בוֹשׁ, וְקַיְמָא לָן מָקוֹם שֶׁהוּא בּוֹשׁ פָּטוּר, מָקוֹם שֶׁאֵינוֹ בוֹשׁ חַיָּב. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי יְהוּדָה.

"E disse: tomai para vós figos": foi o dono do portão ou o dono da loja quem disse isso. "Mas o dono do portão e o dono da loja se obrigam": pois a casa de um homem fixa a obrigação para ele, mas não para os outros. "E Rabi Yehudá isenta": porque no portão e na loja o homem se envergonha de comer abertamente ali dentro; e o quintal que fixa a obrigação do dízimo é todo aquele onde o homem não se envergonha de comer. "Até que volte o rosto": no lugar onde se senta e vende, ele se envergonha de comer sem voltar o rosto (virando-se de costas para os fregueses), mas em lugar onde não está sentado vendendo não se envergonha; e estabelecemos que lugar onde a pessoa se envergonha é isento, e lugar onde não se envergonha é obrigado. E não se decide a halachá conforme Rabi Yehudá.

Massechet Maasrot não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. A halachá segue os sábios contra Rabi Yehudá: o dono do portão ou da loja se obriga simplesmente por ali ser seu lugar de residência habitual, sem necessidade da condição adicional que Rabi Yehudá exigia.