Uma chatat que se misturou com a obrigatória, só é válida na medida do número de chatot que há na obrigatória. Se a obrigatória é o dobro da chatat, metade é válida e metade desqualificada; e se a chatat é o dobro da obrigatória, o número que há na obrigatória é válido. E do mesmo modo a olá que se misturou com a obrigatória, só é válida na medida do número de olot que há na obrigatória. Se a obrigatória é o dobro da olá, metade é válida e metade desqualificada; e se a olá é o dobro da obrigatória, o número que há na obrigatória é válido.
A mishná retoma o princípio já visto em 1:2 — uma ave já designada (chatat ou olá) que se mistura com aves de ninhos obrigatórios ainda não designados — e refina o cálculo mostrando como a proporção entre as duas quantidades determina exatamente qual fração permanece válida. Quando a quantidade obrigatória é o dobro da chatat isolada misturada, o resultado equivale a metade válida e metade desqualificada. Mas quando a proporção se inverte — a chatat isolada sendo, na verdade, um grupo maior, o dobro da quantidade obrigatória — então é válido exatamente o número de aves que corresponderia às chatot dentro da obrigatória, uma fração menor que a metade do total misturado. O mesmo raciocínio, espelhado, aplica-se à olá misturada com a obrigatória.
Rambam ilustra com números: se cinco chatot se misturam com dez aves obrigatórias (metade chatot, metade olot), o total é quinze; oferecendo-se dez de um lado e cinco do outro, necessariamente cinco das dez oferecidas de um lado pertenciam à obrigatória. Se as dez foram feitas em cima, há também metade da obrigatória validada — cinco olot; se as dez foram feitas embaixo, há cinco chatot válidas.
Assim se esclarece que “só é válido o número de chatot que há na obrigatória” refere-se ao caso em que as chatot isoladas são mais numerosas; o mesmo raciocínio aplica-se, espelhado, à olá.
Bartenura explica que a regra já ensinada no primeiro capítulo — “chatat misturada com a obrigatória, só é válido o número de chatot da obrigatória” — ora resulta em exatamente metade válida, ora em menos da metade, conforme a proporção, e a mishná passa a detalhar como.
“Obrigatória dobro da chatat, metade válida e metade desqualificada”: por exemplo, dois ninhos obrigatórios com o dobro de chatot misturados — se oferece uma olá e restam duas chatot e uma olá, não se pode oferecer a olá restante (pois talvez seja a que ficou fixada como chatat) nem a chatat misturada (pois talvez seja a olá restante); assim, só se oferecem as duas chatot, e o resto é desqualificado — exatamente metade.
“Chatat dobro da obrigatória, o número da obrigatória é válido”: por exemplo, uma chatat dos dois ninhos já foi oferecida, restando duas olot e uma chatat — junto com a chatat misturada, há quatro aves; não se podem oferecer as duas olot (pois talvez se tome a chatat misturada) nem as duas chatot (pois talvez se tome a que já estava fixada como olá); só se oferece uma chatat — um número menor que a metade das quatro aves envolvidas. O mesmo raciocínio se aplica, espelhado, à olá misturada com a obrigatória.