Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Tet · Mishná 5 de 9

A renúncia ao juramento: até onde alcança

כָּתַב לָהּ, נֶדֶר וּשְׁבוּעָה אֵין לִי עָלָיִךְ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Depois de estabelecer o direito do marido de exigir juramento da esposa administradora, a mishná trata da situação inversa: o marido que renuncia por escrito a esse direito. Como na primeira mishná do perek, há uma escala de fórmulas — cada uma alcançando mais ou menos pessoas, conforme o texto exato da renúncia.

Escreveu a ela: "não tenho voto nem juramento sobre ti" — não pode fazê-la jurar, mas pode fazer seus herdeiros jurarem, e também os que vierem a seu direito. "Não tenho voto nem juramento sobre ti, nem sobre teus herdeiros, nem sobre os que vierem a teu direito" — não pode fazê-la jurar, nem a ela, nem a seus herdeiros, nem aos que vierem a seu direito; mas os herdeiros dele podem fazê-la jurar, a ela, a seus herdeiros e aos que vierem a seu direito. "Não tenho voto nem juramento, nem meus herdeiros, nem os que vierem a meu direito, sobre ti, sobre teus herdeiros e sobre os que vierem a teu direito" — não pode fazê-la jurar, nem ele, nem seus herdeiros, nem os que vierem a seu direito; nem a ela, nem a seus herdeiros, nem aos que vierem a seu direito.A mishná apresenta três graus crescentes de renúncia ao juramento. No primeiro, o marido renuncia apenas quanto a si mesmo e apenas quanto à própria esposa — deixando de fora, implicitamente, tanto os herdeiros dela quanto os herdeiros dele: por isso, embora ele não possa mais exigir juramento dela diretamente, seus próprios herdeiros ainda podem exigi-lo dela (ou de quem receber seus direitos) depois de sua morte, pois a renúncia foi pessoal e não se estendeu a eles. No segundo grau, ele estende a renúncia também aos herdeiros e sucessores dela — agora nem ele nem seus herdeiros podem exigir juramento dela ou de quem a suceder —, mas, como ele nada disse sobre seus próprios herdeiros, os herdeiros dele continuam podendo exigir o juramento em nome próprio, como reclamantes independentes. Só no terceiro e mais amplo grau — em que ele renuncia tanto por si quanto por seus herdeiros e sucessores, e tanto em relação a ela quanto aos herdeiros e sucessores dela — o direito ao juramento desaparece por completo, para todos os lados.

כָּתַב לָהּ, נֶדֶר וּשְׁבוּעָה אֵין לִי עָלָיִךְ, אֵין יָכוֹל לְהַשְׁבִּיעָהּ, אֲבָל מַשְׁבִּיעַ הוּא אֶת יוֹרְשֶׁיהָ וְאֶת הַבָּאִים בִּרְשׁוּתָהּ. נֶדֶר וּשְׁבוּעָה אֵין לִי עָלַיִךְ וְעַל יוֹרְשַׁיִךְ וְעַל הַבָּאִים בִּרְשׁוּתִיךְ, אֵינוֹ יָכוֹל לְהַשְׁבִּיעָהּ, לֹא הִיא וְלֹא יוֹרְשֶׁיהָ וְלֹא אֶת הַבָּאִים בִּרְשׁוּתָהּ. אֲבָל יוֹרְשָׁיו מַשְׁבִּיעִין אוֹתָהּ, וְאֶת יוֹרְשֶׁיהָ וְאֶת הַבָּאִים בִּרְשׁוּתָהּ. נֶדֶר וּשְׁבוּעָה אֵין לִי וְלֹא לְיוֹרְשַׁי וְלֹא לַבָּאִים בִּרְשׁוּתִי עָלַיִךְ וְעַל יוֹרְשַׁיִךְ וְעַל הַבָּאִים בִּרְשׁוּתִיךְ, אֵינוֹ יָכוֹל לְהַשְׁבִּיעָהּ, לֹא הוּא וְלֹא יוֹרְשָׁיו וְלֹא הַבָּאִים בִּרְשׁוּתוֹ, לֹא אוֹתָהּ וְלֹא יוֹרְשֶׁיהָ וְלֹא הַבָּאִין בִּרְשׁוּתָהּ:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

A capacidade de renunciar por completo a um direito financeiro próprio — como o juramento devido a alguém — repousa no princípio bíblico de que direitos meramente monetários podem ser objeto de renúncia livre pela própria pessoa.

Vayikrá (Levítico) 25:14 (por analogia — condições em matéria de dinheiro)
וְכִי תִמְכְּרוּ מִמְכָּר לַעֲמִיתֶךָ אוֹ קָנֹה מִיַּד עֲמִיתֶךָ אַל תּוֹנוּ אִישׁ אֶת אָחִיו
E quando venderdes algo a teu próximo, ou comprares da mão de teu próximo, não vos lesareis um ao outro.

Toda condição que envolve puramente um direito monetário entre as partes é válida, mesmo que reduza o que a Torá concederia por padrão — pois cada pessoa tem o direito de dispor de seus próprios direitos financeiros como quiser. É esse princípio que permite ao marido escrever à esposa, em graus crescentes, a renúncia ao seu direito de exigi-la sob juramento — um direito puramente seu, que ele pode limitar a si mesmo, estender também a seus herdeiros, ou retirar por completo de todos os lados, conforme a fórmula exata que escolher.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, confirma o princípio geral por trás da mishná: toda condição em matéria de dinheiro é válida.

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 9:5
זֶה כֻּלּוֹ מְבֹאָר וֶאֱמֶת, וְהָעִקָּר מַה שֶּׁזָּכַרְתִּי לְךָ, כָּל תְּנַאי שֶׁבְּמָמוֹן קַיָּם. וּבָאִים בִּרְשׁוּתָהּ הֵם הַלָּקוֹחוֹת אוֹ מְקַבְּלֵי הַמַּתָּנָה

Rambam observa que o conteúdo desta mishná é claro e direto, e recorda o princípio fundamental que já mencionou: toda condição que trata puramente de matéria monetária é válida, mesmo quando reduz o que seria devido por padrão. E esclarece que "os que vierem a seu direito" — expressão repetida ao longo da mishná — refere-se aos compradores ou aos que receberem seus bens por doação: assim como a herdeira ou o herdeiro assume a posição de quem morreu, também o comprador ou donatário assume a posição de quem lhe vendeu ou doou, para os efeitos desta renúncia ao juramento.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura detalha cada um dos três graus com exemplos concretos; Rashi, na Guemará, precisa o tipo de juramento em jogo — o juramento dos herdeiros.

Bartenura · רע"ב
Ketubot 9:5
מַשְׁבִּיעַ הוּא אֶת יוֹרְשֶׁיהָ. אִם גֵּרְשָׁהּ וּמֵתָה וְיוֹרְשֶׁיהָ תּוֹבְעִין הֵימֶנּוּ כְּתֻבָּתָהּ, נִשְׁבָּעִים שְׁבוּעַת הַיּוֹרְשִׁים... אֲבָל יוֹרְשָׁיו מַשְׁבִּיעִין אוֹתָהּ

Bartenura ilustra o primeiro grau: se o marido a divorciou e ela morreu, e os herdeiros dela vêm cobrar dele a ketubá, eles precisam jurar o "juramento dos herdeiros" — que a falecida não lhes disse, antes de morrer, que a ketubá já estava paga, nem encontraram entre seus documentos indicação disso. O mesmo vale se ela vendeu sua ketubá a terceiros antes de morrer: os compradores, ao cobrar, também prestam esse juramento. Sobre o segundo grau, Bartenura explica que, ainda que o próprio marido tenha renunciado ao juramento tanto em relação a ela quanto a seus sucessores, isso não impede que os herdeiros dele exijam o juramento — pois, se ela ficar viúva e vier cobrar deles a ketubá, eles precisam de proteção própria, já que o marido apenas os isentou de prestar contas a ele mesmo, não a seus herdeiros.

Rashi · רש"י
Ketubot 86b
מַתְנִי' אֵינוֹ יָכוֹל לְהַשְׁבִּיעָהּ — בַּגְּמָרָא מְפָרֵשׁ מַהִי שְׁבוּעָה פְּטָרָהּ: אֲבָל מַשְׁבִּיעַ הוּא אֶת יוֹרְשֶׁיהָ — נִשְׁבָּעִים שְׁבוּעַת יוֹרְשִׁין הַמְּפֹרֶשֶׁת בְּמַסֶּכֶת שְׁבוּעוֹת

Rashi observa que a Guemará precisa qual juramento exatamente o marido isentou com essa fórmula — não qualquer juramento genérico, mas o "juramento dos herdeiros" detalhado em Massechet Shevuot: o juramento de que o falecido (ou, no nosso caso, a esposa antes de morrer) não lhes confiou, nem deixou registrado entre seus documentos, que a dívida ou a ketubá já havia sido paga. Rashi confirma que, mesmo quando o marido renuncia por completo a exigir esse juramento dela e de seus herdeiros, se ela enviuvar dele e cobrar a ketubá dos herdeiros dele, eles ainda podem exigir o juramento — pois a renúncia do marido protegeu apenas contra ele mesmo, e "não a livrou senão dele", não de seus sucessores.