Você permanecerá em minha casa e será sustentada de meus bens todos os dias em que viver como viúva em minha casa — ele está obrigado, pois é condição do tribunal. Assim escreviam os habitantes de Jerusalém. Os habitantes da Galileia escreviam como os habitantes de Jerusalém. Os habitantes da Judeia escreviam: até que os herdeiros queiram dar-lhe sua ketubá. Por isso, se os herdeiros quiserem, dão-lhe sua ketubá e a liberam. — A terceira cláusula implícita garante à viúva o direito de continuar morando na casa onde vivia com o marido e de ser sustentada dos bens dele enquanto não se casar novamente nem reivindicar sua ketubá em juízo. Mas a mishná registra uma diferença regional real: em Jerusalém e na Galileia, esse direito era absoluto — os herdeiros não podiam se livrar da obrigação de sustentá-la; já na Judeia, o costume dava aos herdeiros a opção de encerrar essa obrigação a qualquer momento, simplesmente pagando-lhe o valor da ketubá e liberando-a para viver por conta própria.
Como as duas cláusulas anteriores, esta também é תְּנַאי בֵּית דִּין — instituição rabínica sem versículo próprio; a Guemará a relaciona ao princípio geral de sustento da esposa, estendido por decreto dos sábios à viuvez.
A obrigação bíblica de sustento vigora apenas enquanto dura o casamento; com a morte do marido, essa obrigação bíblica se extingue. Os sábios, porém, instituíram como condição implícita de toda ketubá que os herdeiros continuassem sustentando a viúva na casa do falecido enquanto ela permanecesse em sua viuvez ali e não reivindicasse judicialmente sua ketubá — prolongando, por decreto rabínico, uma proteção que a Torá havia limitado à vida do marido. A mishná mostra que a extensão exata dessa proteção variava conforme o costume local: irrevogável em Jerusalém e na Galileia, mas resgatável pelos herdeiros na Judeia.
Rambam, no Perush HaMishná, fixa a halachá final entre os dois costumes registrados na mishná.
Rambam decide explicitamente a favor do costume de Jerusalém e da Galileia, e não do costume da Judeia: a halachá final é que os herdeiros não podem liberar a viúva contra sua vontade, pagando-lhe apenas a ketubá. Enquanto ela não reivindicar sua ketubá em juízo nem se casar novamente, ela tem o direito de continuar morando na mesma casa em que vivia com o marido, e de usar todos os móveis e utensílios que já usava durante a vida dele — o costume da Judeia, embora registrado na mishná, não prevaleceu como norma final.
Bartenura confirma a mesma decisão de Rambam; Rashi, sobre a Guemará, esclarece o alcance da expressão "minha casa" nessa cláusula.
Bartenura confirma, com quase as mesmas palavras de Rambam, que a halachá não segue o costume dos habitantes da Judeia. Ele acrescenta que o direito da viúva inclui não apenas a moradia, mas também o uso contínuo de todos os utensílios domésticos que ela já usava durante a vida do marido — o padrão de vida ao qual ela estava habituada permanece intacto durante toda a viuvez, até que ela mesma opte por reivindicar a ketubá ou se casar novamente.
Rashi extrai um refinamento importante da própria linguagem da cláusula: "em minha casa" — e não "em minha choupana". Se o marido possuía uma casa digna, os herdeiros são obrigados pelo tribunal a fornecer à viúva uma moradia condizente com sua honra, e não podem simplesmente mandá-la de volta à casa paterna alegando que a sustentarão lá. Mas se tudo o que o marido deixou foi uma cabana pequena e apertada, os herdeiros podem legitimamente dizer a ela para deixar aquele espaço, pois esse tipo de habitação não corresponde ao que a cláusula da ketubá tinha em mente ao dizer "minha casa".
Com esta mishná encerra-se o Perek Dalet de Massechet Ketubot.