O sedutor paga três coisas, e o violentador, quatro. O sedutor paga vergonha, dano e multa; o violentador acrescenta a estes o pagamento do sofrimento. Qual a diferença entre o violentador e o sedutor? O violentador paga o sofrimento, e o sedutor não paga o sofrimento. O violentador paga imediatamente, e o sedutor, quando a expulsar. O violentador bebe em seu próprio vaso, e o sedutor, se quiser expulsá-la, expulsa. — Os três pagamentos comuns a ambos — vergonha (bosht), dano (pegam) e multa (kenas) — cobrem o constrangimento social, a desvalorização da jovem no mercado matrimonial, e a multa fixa da Torá. O violentador soma um quarto pagamento, o sofrimento físico do próprio ato, ausente no caso do sedutor porque este ocorreu com consentimento. Além disso, três regras distinguem os dois: o momento do pagamento (imediato para o violentador, apenas se ele optar por não casar, no caso do sedutor), e a obrigação matrimonial — o violentador é forçado a casar com a vítima e não pode divorciá-la depois, "bebendo em seu próprio vaso", enquanto o sedutor tem a opção de casar ou não.
Os dois versículos, um em Devarim sobre o violentador e outro em Shemot sobre o sedutor, são a base textual direta de toda a estrutura da mishná. Sobre o violentador, a Torá diz "não poderá despedi-la todos os seus dias" — a origem do princípio de que ele "bebe em seu próprio vaso", casando-se compulsoriamente e sem direito a divórcio. Sobre o sedutor, a Torá diz "certamente a desposará", mas acrescenta a alternativa: "se seu pai recusar-se... pesará em prata" — mostrando que, ao contrário do violentador, o casamento aqui é opcional, e o pagamento em dinheiro é a alternativa quando o pai não aceita o casamento.
Rambam, no Perush HaMishná, explica por que a Torá não menciona sofrimento para o sedutor, e o momento em que cada um paga.
Rambam explica que a razão para o pagamento adicional do sofrimento no caso do violentador é simples: não é o mesmo sofrer relação por força e sofrer relação por vontade própria. Segundo os sábios, a jovem seduzida não sofre da mesma forma, e essa distinção já está implícita na própria linguagem da Torá, que usa a palavra "inuy" (aflição, violação) apenas em relação à violentada, e não à seduzida. Rambam esclarece ainda que "quando a expulsar", no caso do sedutor, significa quando ele optar por não se casar com ela — se o pai e a jovem concordarem e ele se casar, paga apenas vergonha e dano, sem a multa.
Bartenura detalha as três diferenças práticas listadas pela mishná; Rashi, sobre a Guemará, confirma cada uma delas com sua fonte bíblica.
Bartenura explica a expressão "bebe em seu próprio vaso" (shote ba'atzitzo) como uma imagem: assim como alguém que escolheu um recipiente sujo é obrigado a beber dele, o violentador, tendo escolhido essa mulher por seu próprio ato, é obrigado a "beber" dela — isto é, casar-se com ela contra sua vontade, sem poder recusar. Sobre o momento do pagamento, explica que o violentador paga imediatamente ao pai, mesmo que venha a casar-se com a vítima depois; já o sedutor só paga quando efetivamente decide não se casar, pois a Torá liga seu pagamento em prata à recusa do pai em entregá-la — "se seu pai recusar-se a dá-la, pesará em prata" —, enquanto para o violentador a Torá menciona o pagamento sem essa condição, unido apenas à obrigação futura e permanente de sustentá-la como esposa.
Rashi observa que a Guemará estranha a expressão "quando a expulsar" aplicada ao sedutor, já que ele nem sequer se casou com ela ainda — "acaso ela é sua esposa" para falar em "expulsar"? A resposta é que a expressão significa, na realidade, "quando ele não a desposar": se ele se casa com ela, não paga a multa em dinheiro, como está escrito "certamente a desposará para si"; mas se o pai recusa entregá-la ou ele mesmo opta por não casar, então "pesará em prata conforme o dote das virgens". Já sobre o violentador, a Torá escreve o pagamento de forma direta e incondicional, unido à obrigação de "não poderá despedi-la todos os seus dias" — daí a imagem de "beber em seu próprio vaso".