Aquele que pactua dinheiro para seu genro, e depois se recusa com desprezo — ela se senta até que sua cabeça embranqueça. Admon diz: ela pode dizer, se eu mesma tivesse pactuado para mim, eu me sentaria até que minha cabeça embranquecesse; mas agora que meu pai pactuou por mim, o que posso fazer? Ou ele se casa comigo, ou me libera. Disse Rabán Gamliel: vejo as palavras de Admon. — A mishná trata do caso de um pai que fixa, em acordo com o pretendente de sua filha, o valor do dote que pagará quando o casamento se realizar — e depois, sem justificativa, se recusa a cumprir sua palavra, tratando o pretendente com desprezo (a expressão idiomática hebraica sugere um gesto de rejeição rude e definitivo). A regra padrão, aplicada a quem faz esse tipo de promessa por conta própria, é severa: a mulher permanece à espera, sem poder se casar com outro nem forçar o pretendente a cumprir o casamento sem o dote prometido, até envelhecer — uma consequência que ela deve aceitar por ter sido parte do acordo original. Admon argumenta que essa consequência só faz sentido quando a própria mulher fez o pacto e depois se arrepende: nesse caso, é justo que ela arque com o resultado de sua própria promessa não cumprida. Mas quando foi o pai — e não ela — quem pactuou e depois renegou, ela não tem culpa alguma na situação, e não deveria ficar refém indefinidamente de uma decisão que não foi sua: o pretendente deve então escolher entre casar-se com ela sem o dote, ou libertá-la formalmente do noivado para que possa seguir sua vida. Rabán Gamliel apoia a posição de Admon.
A Torá estabelece o pagamento de um valor — o mohar, dote — como parte essencial do estabelecimento do casamento, vinculando o compromisso econômico ao próprio vínculo matrimonial. A mishná lida com a situação em que esse valor foi pactuado não pela própria noiva, mas por seu pai em nome dela — e, quando o pai se recusa a cumprir sua palavra, surge a questão de quem deve arcar com as consequências: aquela que nunca fez a promessa não deveria ficar indefinidamente presa a um noivado suspenso por causa de uma decisão que não foi sua.
Rambam oferece uma leitura alternativa da expressão idiomática "pashat lo et haregel": em vez do sentido de desprezo rude, ele a interpreta como uma referência à longa demora do pai em cumprir o pactuado — "esticar a perna", no sentido de arrastar os pés indefinidamente. Rambam também esclarece que "até que sua cabeça embranqueça" é uma expressão exagerada (hiperbólica), cujo sentido real é "até que o pai finalmente traga o que pactuou" — ou seja, o noivado permanece suspenso indefinidamente, sem prazo determinado, até o pagamento. A lei segue Admon: quando foi o pai, e não a própria mulher, quem fez o pacto, ela não é obrigada a esperar indefinidamente, e o pretendente deve escolher entre casar-se com ela sem o dote, ou libertá-la do noivado.
Bartenura traz duas explicações para a expressão idiomática: a leitura de desprezo — "toma o barro e a poeira debaixo dos meus pés", um gesto de rejeição rude — e uma variante ainda mais dura, "pendura-me pelo pé numa árvore, pois não tenho o que te dar"; ao lado dessas, registra a leitura alternativa de Rambam, que entende a expressão como referência a uma longa viagem ou demora. Sobre "até que sua cabeça embranqueça", Bartenura explica que ninguém pode forçar o noivo a se casar nem a liberá-la enquanto o acordo original permanecer sem cumprimento — mas confirma, ao final, que a lei segue Admon.