Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Yud · Mishná 6 de 6

O ciclo sem fim: quando a esposa renuncia ao comprador

וְחוֹזְרוֹת חֲלִילָה עַד שֶׁיַּעֲשׂוּ פְשָׁרָה בֵינֵיהֶם
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Encerrando o Perek Yud, a última mishná descreve um ciclo lógico sem solução formal: quando a primeira esposa renuncia por escrito seus direitos contra o comprador de um campo hipotecado, gera-se uma cadeia circular de reivindicações entre a segunda esposa, a primeira e o comprador, que só se resolve por acordo — princípio estendido também a um credor comum e a uma credora por ketubá diante de dois compradores.

Aquele que era casado com duas esposas e vendeu seu campo, e a primeira escreveu ao comprador "não tenho direito nem reivindicação contra ti": a segunda retira do comprador, e a primeira, da segunda, e o comprador, da primeira, e assim voltam em ciclo, até que façam um acordo entre elas. E do mesmo modo o credor. E do mesmo modo a mulher credora.A mishná descreve uma situação em que um homem casado com duas esposas vende um campo que estava hipotecado (como garantia) a ambas as ketubot. A primeira esposa, por algum motivo, renuncia por escrito seu direito de reivindicar esse campo especificamente contra esse comprador — mas essa renúncia não vale contra a segunda esposa, que nunca renunciou a nada. Assim, quando o marido morre, a segunda esposa pode tomar o campo do comprador (pois seu direito de garantia é anterior à venda). Mas então a primeira esposa — cujo direito é anterior ao da segunda — pode tomar o mesmo campo da segunda esposa, já que sua garantia é mais antiga. O comprador, por sua vez, pode reivindicar o campo de volta da primeira esposa, com base no documento em que ela renunciou especificamente contra ele. E o ciclo recomeça: a segunda esposa volta a tomar do comprador, e assim sucessivamente, sem fim lógico — pois cada elo da cadeia tem, isoladamente, razão contra o elo seguinte. A única saída prática, diz a mishná, é um acordo (pshará) entre as três partes, dividindo o valor do campo de forma que nenhuma delas fique com tudo nem com nada. A mishná fecha estendendo esse mesmo princípio a dois outros casos estruturalmente idênticos: um credor comum diante de dois compradores sucessivos do devedor, e uma mulher credora de sua ketubá diante de dois compradores dos bens do marido.

מִי שֶׁהָיָה נָשׂוּי שְׁתֵּי נָשִׁים, וּמָכַר אֶת שָׂדֵהוּ, וְכָתְבָה רִאשׁוֹנָה לַלּוֹקֵחַ דִּין וּדְבָרִים אֵין לִי עִמָּךְ, הַשְּׁנִיָּה מוֹצִיאָה מֵהַלּוֹקֵחַ, וְרִאשׁוֹנָה מִן הַשְּׁנִיָּה, וְהַלּוֹקֵחַ מִן הָרִאשׁוֹנָה, וְחוֹזְרוֹת חֲלִילָה עַד שֶׁיַּעֲשׂוּ פְשָׁרָה בֵינֵיהֶם. וְכֵן בַּעַל חוֹב. וְכֵן אִשָּׁה בַעֲלַת חוֹב:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

O ciclo sem fim desta mishná nasce da natureza de um campo hipotecado como garantia de dívida — um bem que continua respondendo pela obrigação mesmo depois de vendido a terceiros, princípio que a Torá já estabelece na própria lei do penhor.

Shemot (Êxodo) 22:25
אִם חָבֹל תַּחְבֹּל שַׂלְמַת רֵעֶךָ עַד בֹּא הַשֶּׁמֶשׁ תְּשִׁיבֶנּוּ לוֹ
Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lha restituirás antes do pôr do sol.

A Torá reconhece a instituição do penhor — um bem que serve como garantia de uma dívida, permanecendo vinculado a ela mesmo estando fisicamente em mãos diferentes das do devedor. É esse mesmo princípio, elaborado pelos Sábios em "shibud nechasim" (a hipoteca geral que os bens de um devedor têm sobre suas obrigações, mesmo os que ele venda depois), que gera o ciclo desta mishná: o campo vendido ao comprador continua "penhorado" ao direito da segunda esposa, mesmo tendo mudado de mãos — e é exatamente essa permanência do vínculo de garantia através das mãos por onde o bem passa que torna as reivindicações sucessivas logicamente circulares, sem um ponto de parada natural, exigindo a intervenção de um acordo humano para encerrar o que a lógica sozinha não resolve.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, explica a condição sob a qual a renúncia da primeira esposa é válida, e generaliza o princípio do ciclo aos casos de credor comum e credora por ketubá.

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 10:6
זֹאת הַכְּתִיבָה שֶׁכָּתְבָה הָרִאשׁוֹנָה הִיא בְּקִנְיָן עַל כָּל פָּנִים, וּבִתְנַאי שֶׁהִיא לֹא רָצְתָה לְהַקְנוֹת לַלּוֹקֵחַ אַחֵר זוּלָתִי לָזֶה הַלּוֹקֵחַ, כְּדֵי שֶׁלֹּא תִּטְעֹן וְתֹאמַר נַחַת רוּחַ עָשִׂיתִי לְבַעְלִי

Rambam explica que a renúncia da primeira esposa só é válida quando feita mediante um ato formal de aquisição (kinyan) e sob a condição específica de que ela se recusou a assinar documento semelhante para outro comprador anterior — pois, se ela sempre assina esse tipo de renúncia para qualquer comprador, o marido pode argumentar que ela simplesmente "faz a vontade do marido" por hábito, sem realmente abrir mão de seu direito, invalidando a renúncia. Só quando fica demonstrado que ela recusou-se a assinar para um comprador anterior e assinou apenas para este é que se prova que a renúncia foi deliberada e específica. Rambam confirma que a mesma lógica de ciclo se aplica a um credor comum diante de dois compradores sucessivos de bens do devedor, e a uma mulher credora de sua ketubá diante de dois compradores dos bens do marido — em ambos os casos, apenas um acordo entre as partes interrompe o ciclo.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura ilustra com números concretos o caso do credor comum diante de dois compradores; Rashi, na Guemará, detalha a mecânica exata do ciclo e a condição da renúncia válida.

Bartenura · רע"ב
Ketubot 10:6
וְכֵן בַּעַל חוֹב. וּשְׁנֵי לָקוֹחוֹת. רְאוּבֵן נוֹשֶׁה בְשִׁמְעוֹן מָנֶה וְלוֹ שְׁתֵּי שָׂדוֹת, וּמְכָרָן לִשְׁנַיִם זוֹ בַּחֲמִשִּׁים וְזוֹ בַּחֲמִשִּׁים, וְכָתַב בַּעַל חוֹב לְלוֹקֵחַ שֵׁנִי דִּין וּדְבָרִים אֵין לִי עִמָּךְ

Bartenura ilustra o caso do credor comum com números concretos: Reuven é credor de Shimon em cem, e Shimon possui dois campos que vende a dois compradores diferentes, cinquenta cada. O credor renuncia por escrito seus direitos contra o segundo comprador — mas, como sua dívida (cem) é maior que o valor de qualquer um dos campos isoladamente, ele não pode dizer ao segundo "deixei para ti um lugar de onde cobrar", pois seu direito de garantia recai sobre a soma dos dois campos. Por isso, o credor toma o campo do primeiro comprador (que nunca recebeu renúncia); o primeiro comprador, tendo perdido seu campo, toma o do segundo comprador (pois este só tinha comprado por causa da suposta segurança dada pela renúncia do credor); o segundo comprador, por sua vez, invoca a renúncia escrita e retoma do credor a base para reclamar de volta — e o ciclo se repete, exatamente como no caso das duas esposas, até que as partes cheguem a um acordo.

Rashi · רש"י
Ketubot 95a-95b
וְתֵימָא נַחַת רוּחַ עָשִׂיתִי לְבַעְלִי, וּמְשָׁנֵי כְּגוֹן שֶׁמָּכַר הַבַּעַל שָׂדֶה זוֹ לְאִישׁ אַחֵר קֹדֶם לָזֶה וְלֹא רָצְתָה הָאִשָּׁה לַחְתֹּם לוֹ, וְלָזֶה חָתְמָה

Rashi levanta a mesma objeção que Rambam resolve: por que a renúncia da primeira esposa deveria ser válida, se ela poderia alegar que apenas "fez a vontade do marido" ao assiná-la, sem intenção real de abrir mão de seu direito? A Guemará responde que a mishná trata de um caso em que o marido vendeu esse mesmo campo, antes, a um comprador diferente, e a esposa recusou-se a assinar renúncia para aquele — provando que ela não assina automaticamente por hábito, e que, quando finalmente assinou para este segundo comprador, foi por decisão deliberada e específica. Sobre a mecânica do ciclo em si, Rashi confirma passo a passo: a segunda esposa retira o campo do comprador porque seu direito de garantia é anterior à venda; a primeira o retira da segunda porque seu direito é ainda mais anterior; o comprador o retira da primeira porque ela renunciou especificamente contra ele por escrito — e como nenhuma dessas três razões cancela logicamente as outras duas, o ciclo (chalilá, literalmente "profano seja", expressão que indica algo que se repete sem cessar) prossegue indefinidamente até que um acordo humano o interrompa.