Aquele que era casado com duas esposas e vendeu seu campo, e a primeira escreveu ao comprador "não tenho direito nem reivindicação contra ti": a segunda retira do comprador, e a primeira, da segunda, e o comprador, da primeira, e assim voltam em ciclo, até que façam um acordo entre elas. E do mesmo modo o credor. E do mesmo modo a mulher credora. — A mishná descreve uma situação em que um homem casado com duas esposas vende um campo que estava hipotecado (como garantia) a ambas as ketubot. A primeira esposa, por algum motivo, renuncia por escrito seu direito de reivindicar esse campo especificamente contra esse comprador — mas essa renúncia não vale contra a segunda esposa, que nunca renunciou a nada. Assim, quando o marido morre, a segunda esposa pode tomar o campo do comprador (pois seu direito de garantia é anterior à venda). Mas então a primeira esposa — cujo direito é anterior ao da segunda — pode tomar o mesmo campo da segunda esposa, já que sua garantia é mais antiga. O comprador, por sua vez, pode reivindicar o campo de volta da primeira esposa, com base no documento em que ela renunciou especificamente contra ele. E o ciclo recomeça: a segunda esposa volta a tomar do comprador, e assim sucessivamente, sem fim lógico — pois cada elo da cadeia tem, isoladamente, razão contra o elo seguinte. A única saída prática, diz a mishná, é um acordo (pshará) entre as três partes, dividindo o valor do campo de forma que nenhuma delas fique com tudo nem com nada. A mishná fecha estendendo esse mesmo princípio a dois outros casos estruturalmente idênticos: um credor comum diante de dois compradores sucessivos do devedor, e uma mulher credora de sua ketubá diante de dois compradores dos bens do marido.
O ciclo sem fim desta mishná nasce da natureza de um campo hipotecado como garantia de dívida — um bem que continua respondendo pela obrigação mesmo depois de vendido a terceiros, princípio que a Torá já estabelece na própria lei do penhor.
A Torá reconhece a instituição do penhor — um bem que serve como garantia de uma dívida, permanecendo vinculado a ela mesmo estando fisicamente em mãos diferentes das do devedor. É esse mesmo princípio, elaborado pelos Sábios em "shibud nechasim" (a hipoteca geral que os bens de um devedor têm sobre suas obrigações, mesmo os que ele venda depois), que gera o ciclo desta mishná: o campo vendido ao comprador continua "penhorado" ao direito da segunda esposa, mesmo tendo mudado de mãos — e é exatamente essa permanência do vínculo de garantia através das mãos por onde o bem passa que torna as reivindicações sucessivas logicamente circulares, sem um ponto de parada natural, exigindo a intervenção de um acordo humano para encerrar o que a lógica sozinha não resolve.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a condição sob a qual a renúncia da primeira esposa é válida, e generaliza o princípio do ciclo aos casos de credor comum e credora por ketubá.
Rambam explica que a renúncia da primeira esposa só é válida quando feita mediante um ato formal de aquisição (kinyan) e sob a condição específica de que ela se recusou a assinar documento semelhante para outro comprador anterior — pois, se ela sempre assina esse tipo de renúncia para qualquer comprador, o marido pode argumentar que ela simplesmente "faz a vontade do marido" por hábito, sem realmente abrir mão de seu direito, invalidando a renúncia. Só quando fica demonstrado que ela recusou-se a assinar para um comprador anterior e assinou apenas para este é que se prova que a renúncia foi deliberada e específica. Rambam confirma que a mesma lógica de ciclo se aplica a um credor comum diante de dois compradores sucessivos de bens do devedor, e a uma mulher credora de sua ketubá diante de dois compradores dos bens do marido — em ambos os casos, apenas um acordo entre as partes interrompe o ciclo.
Bartenura ilustra com números concretos o caso do credor comum diante de dois compradores; Rashi, na Guemará, detalha a mecânica exata do ciclo e a condição da renúncia válida.
Bartenura ilustra o caso do credor comum com números concretos: Reuven é credor de Shimon em cem, e Shimon possui dois campos que vende a dois compradores diferentes, cinquenta cada. O credor renuncia por escrito seus direitos contra o segundo comprador — mas, como sua dívida (cem) é maior que o valor de qualquer um dos campos isoladamente, ele não pode dizer ao segundo "deixei para ti um lugar de onde cobrar", pois seu direito de garantia recai sobre a soma dos dois campos. Por isso, o credor toma o campo do primeiro comprador (que nunca recebeu renúncia); o primeiro comprador, tendo perdido seu campo, toma o do segundo comprador (pois este só tinha comprado por causa da suposta segurança dada pela renúncia do credor); o segundo comprador, por sua vez, invoca a renúncia escrita e retoma do credor a base para reclamar de volta — e o ciclo se repete, exatamente como no caso das duas esposas, até que as partes cheguem a um acordo.
Rashi levanta a mesma objeção que Rambam resolve: por que a renúncia da primeira esposa deveria ser válida, se ela poderia alegar que apenas "fez a vontade do marido" ao assiná-la, sem intenção real de abrir mão de seu direito? A Guemará responde que a mishná trata de um caso em que o marido vendeu esse mesmo campo, antes, a um comprador diferente, e a esposa recusou-se a assinar renúncia para aquele — provando que ela não assina automaticamente por hábito, e que, quando finalmente assinou para este segundo comprador, foi por decisão deliberada e específica. Sobre a mecânica do ciclo em si, Rashi confirma passo a passo: a segunda esposa retira o campo do comprador porque seu direito de garantia é anterior à venda; a primeira o retira da segunda porque seu direito é ainda mais anterior; o comprador o retira da primeira porque ela renunciou especificamente contra ele por escrito — e como nenhuma dessas três razões cancela logicamente as outras duas, o ciclo (chalilá, literalmente "profano seja", expressão que indica algo que se repete sem cessar) prossegue indefinidamente até que um acordo humano o interrompa.