Quem diz: dê este get à minha esposa, e esta carta de alforria ao meu escravo — se quiser voltar atrás em ambos, pode voltar atrás. Palavras de Rabi Meir. E os sábios dizem: nos documentos de divórcio das mulheres, mas não nas cartas de alforria dos escravos, pois se pode beneficiar uma pessoa em sua ausência, mas não se pode prejudicá-la senão em sua presença — pois se ele quiser não sustentar seu escravo, tem permissão; e não sustentar sua esposa, não tem permissão. Disse-lhes ele: mas ele o desqualifica de comer teruma, assim como desqualifica sua esposa. Disseram-lhe: porque ele é sua propriedade. Quem diz: deem este get à minha esposa, e esta carta de alforria ao meu escravo, e morreu — não deem depois da morte. Deem cem denários a fulano, e morreu — deem depois da morte. — Rabi Meir sustenta que, enquanto o documento não chegou às mãos da esposa ou do escravo, o mensageiro ainda não os representa de forma definitiva, e por isso o remetente pode se retratar em ambos os casos. Os sábios distinguem: receber um get é, tecnicamente, uma desvantagem para a esposa — pois ela perde o direito ao sustento do marido —, e uma pessoa só pode ser prejudicada por um ato feito em sua presença, não por meio de um agente designado sem seu conhecimento; por isso o remetente ainda pode se retratar quanto ao get. Já a alforria é considerada um benefício para o escravo, e um benefício pode ser adquirido em favor de alguém mesmo em sua ausência — por isso, uma vez que o dono entregou a carta de alforria ao mensageiro, já não pode mais se retratar. Rabi Meir contesta essa lógica, apontando que a alforria também prejudica o escravo, ao desqualificá-lo de comer teruma caso seu dono seja sacerdote — tal como a esposa também é desqualificada de comer teruma quando se divorcia de um sacerdote. Os sábios respondem que essa comparação não se sustenta, pois o privilégio do escravo de comer teruma decorre apenas do fato de ele ser propriedade de seu dono, e não de qualquer mérito próprio — de modo que perdê-lo não constitui, de fato, um prejuízo real para o escravo. A mishná encerra com uma última distinção: se o remetente morre antes que o get ou a alforria cheguem ao destinatário, eles já não podem ser entregues depois da morte, pois a agência do remetente se extingue com ele; mas se ele havia ordenado a entrega de uma soma em dinheiro a alguém, essa ordem permanece válida mesmo após a morte, por ser tratada como as palavras de quem está à beira da morte — consideradas como já escritas e já entregues.
Rambam, no Perush HaMishná, confirma a halachá conforme os sábios e esclarece o princípio de que "as palavras de quem está à beira da morte são como já escritas e já entregues".
Rambam decide a halachá conforme os sábios, esclarecendo que a liberdade do escravo só se completa quando a carta de alforria efetivamente chega às suas mãos, e que, do mesmo modo, é princípio recebido que o dono pode dizer ao seu escravo "trabalha comigo e eu não te sustentarei". Explica ainda que a desqualificação da teruma mencionada por Rabi Meir só se verifica quando o dono é sacerdote, e reafirma o princípio fundamental de que não há get depois da morte do remetente — mas que, por outro lado, as palavras de alguém à beira da morte (shechiv mera) valem como se já estivessem escritas e entregues, o que explica por que a doação de dinheiro permanece válida mesmo após sua morte.
Encerrando o Perek Alef, perush de Rashi sobre a Guemará, além de Rambam e Bartenura.
Rashi identifica "quer" como referindo-se ao marido, e "voltar atrás em ambos" como a retratação feita antes que o mensageiro tenha entregado os documentos aos destinatários. Explica a posição de Rabi Meir: ele entende que, tanto o get quanto a alforria, representam uma perda ou um ônus para quem os recebe, e não se pode prejudicar alguém senão em sua presença — ou seja, uma pessoa só se torna sujeita a um prejuízo por meio de um agente se ela mesma o designou como seu mensageiro, o que equivale a agir em sua presença. Os sábios discordam de Rabi Meir nesse ponto, sustentando que, na alforria, o remetente não pode mais se retratar assim que o documento é entregue ao mensageiro — mesmo que o próprio escravo não o tenha designado como seu agente — porque consideram que sair da condição de escravo para a liberdade é um benefício para o escravo, e pode-se beneficiar uma pessoa em sua ausência.
Rambam confirma que a halachá segue os sábios contra Rabi Meir, e reforça os dois princípios finais da mishná: a agência para entrega de get ou alforria se extingue com a morte do remetente, mas a doação de dinheiro anunciada por quem está à beira da morte permanece válida.
Bartenura confirma que a retratação discutida ocorre antes de o documento alcançar as mãos da esposa ou do escravo, e que a halachá segue os sábios: pode-se voltar atrás no get, mas não na alforria, uma vez entregue ao mensageiro. Explica ainda a razão de não se entregar o get ou a alforria depois da morte do remetente — pois o get só se completa quando chega às mãos da esposa, e, se isso ocorre depois de o marido já ter morrido, não há mais get válido depois da morte; o mesmo vale para a carta de alforria, cuja autoridade do dono sobre o escravo já se extinguiu com sua morte. Já a doação de dinheiro anunciada à beira da morte permanece válida mesmo sem menção de uma quantia específica, pois as palavras de quem está à beira da morte são consideradas como já escritas e já entregues.
Com esta mishná encerra-se o Perek Alef de Massechet Guitin — seis mishnayot, tratando da declaração exigida do emissário que traz o get do exterior, dos limites geográficos da Terra de Israel para essa lei, e das equivalências e diferenças entre o get de divórcio e a carta de alforria do escravo.