Surdo-mudo, louco e menor que abateram, e outros os observam — [quem os observa] é obrigado a cobrir. Entre si mesmos, está isento de cobrir.
— O cheresh (surdo-mudo), o shoté (louco) e o katãn (menor) não têm capacidade legal plena, e por isso sua ação só é reconhecida como um abate válido quando alguém capacitado os observa e garante que o procedimento foi executado corretamente — é o que já foi ensinado no início do tratado. Sendo o abate válido nesse caso, gera a obrigação normal de cobrir o sangue, que recai sobre quem os observou. Mas se abateram sozinhos, sem supervisão, sua ação é tratada como duvidosa — e a mishná, aqui, isenta de cobrir, tratando o caso, para este efeito, como se não houvesse abate válido algum.
E assim também quanto a “ele e sua cria”: se [o surdo-mudo, o louco ou o menor] abateram [a mãe] e outros os observam, é proibido abater [a cria] depois deles. Entre si mesmos, Rabi Meir permite abater depois deles, e os sábios probem. E concordam que, se abateu, não leva as quarenta [chibatadas].
— A mesma incerteza sobre a validade do abate do surdo-mudo, do louco ou do menor reaparece aqui a propósito da proibição de oto ve-et beno (não abater a mãe e a cria no mesmo dia): se houve supervisão, o abate da mãe é considerado válido, e portanto proibido abater a cria depois. Mas se abateram sozinhos, sem testemunhas capacitadas, a validade do abate fica em dúvida — e aqui a disputa se inverte em relação à primeira cláusula: Rabi Meir, que já tratou o abate não-supervisionado como totalmente inválido (isentando de cobrir o sangue), permite, por coerência, abater a cria depois — pois, sendo nevelá certa, não há qualquer abate da mãe a temer. Os sábios, por trata-lo apenas como duvidoso, proíbem por precaução. Mas ambos concordam que, se alguém efetivamente abateu a cria depois, ele não recebe as quarenta chibatadas da pena de açoite — pois, sendo apenas uma dúvida se a mãe foi validamente abatida, não se aplica punição corporal em caso de dúvida.
Rambam esclarece que a isenção de cobrir, no abate sem supervisão, também é a posição de Rabi Meir — os sábios, ao contrário, obrigam a cobrir o sangue mesmo nesse caso, e também probem abater a cria depois, precisamente porque tratam o abate como duvidoso: pode ser um abate válido (daí a obrigação de cobrir) ou pode ser nevelá (daí a proibição de abater a cria por precaução). Já para Rabi Meir, o abate sem supervisão é tratado como nevelá certa em todos os sentidos, tanto para ser mais leniente quanto mais rigoroso — e por isso ele permite abater a cria depois. E a haláchá segue Rabi Meir.
Bartenura observa que, quando “outros os observam”, o abate é considerado kosher — e por isso os próprios observadores ficam obrigados a cobrir o sangue, exatamente como se ensinará adiante a respeito de quem vê sangue descoberto por outra pessoa. Sobre a isenção no abate sem testemunhas, esclarece que essa é a opinião de Rabi Meir, que considera o abate do surdo-mudo, do louco e do menor, quando feito sem supervisão, uma nevelá completa — visto que a maioria de seus atos é deficiente. E explica a mecânica da disputa: embora os sábios discordem de Rabi Meir tanto na primeira quanto na segunda cláusula da mishná, eles aguardam ele terminar de expor sua posição inteira antes de discordar, entendendo que se trata apenas de uma dúvida — não uma nevelá certa — e por isso exigem cobrir o sangue e probem abater a cria depois, por precaução. E a haláchá segue Rabi Meir.
Rashi remete ao início do tratado, onde já se ensinou que o abate do surdo-mudo, do louco ou do menor é considerado válido quando há supervisão — e, por isso, os próprios supervisores ficam sujeitos à mesma regra que se aplicará adiante a qualquer pessoa que veja sangue descoberto sem cobertura. E remete à Guemará para a razão de fundo da isenção no abate sem supervisão: para Rabi Meir, esse abate é tratado como nevelá completa e certa, e não meramente duvidosa.