A cobertura do sangue vige na Terra e fora da Terra, na presença do Templo e sem a presença do Templo, em chulin, mas não em muqdashím [animais consagrados]. E vige em chayá [animal selvagem] e em ave, seja mezumãn [disponível, doméstico] ou não seja mezumãn.
— A mishná abre o Perek Vav delimitando o âmbito da mitzvá de cobrir o sangue do abate, prescrita em Vayikrá 17:13. Ao contrário de tantas outras leis ligadas ao Templo e à Terra de Israel, esta obrigá vige sempre e em toda parte: dentro e fora da Terra, com o Templo em pé ou destruído. Mas seu objeto é restrito: aplica-se apenas ao sangue de abates não-sagrados (chulin), nunca ao sangue de animáis consagrados ao altar, cujo sangue tem destino próprio nas leis de sacrifícios. E aplica-se apenas às espécies para as quais a Torá a prescreveu — animal selvagem (chayá, como veado ou cabra montesa) e ave —, jamais ao boi, ovelha ou cabra domésticos (behemá), cujo sangue não requer cobertura. E vige igualmente sobre a caça livre e sobre aves e animáis criados e mantidos em casa.
E vige no koy, porque ele é uma dúvida. E não se abate a ele em dia de festa. E se o abateu, não se cobre o seu sangue.
— O koy é um animal cuja natureza os sábios deixaram em aberto: não se decidiu se é uma espécie de chayá (animal selvagem, sujeito à cobertura do sangue) ou de behemá (animal doméstico, isento dela). Por essa dúvida, exige-se cobrir seu sangue por precaução — mas, precisamente por ser apenas uma dúvida, não se pode abatê-lo em Yom Tov, pois cobrir terra sobre o sangue envolve um trabalho normalmente proibido no dia festivo, e esse trabalho só se permite quando a obrigação é certa. Como aqui ela é apenas provável, não se autoriza a violação do dia festivo. E se, ainda assim, alguém o abateu em Yom Tov, não se cobre o sangue naquele dia mesmo depois do fato — a cobertura fica adiada para depois da festa.
Rambam esclarece que não há diferença, para este efeito, entre animáis consagrados ao próprio altar e animáis consagrados à manutenção do Templo (bedek habait): se alguém transgrediu e os abateu fora do procedimento correto, mesmo assim não há obrigação de cobrir o sangue, pois o critério é a consagração do animal, não a validade do abate. E explica a razão prática de não cobrir o sangue do koy mesmo depois de abatido em Yom Tov: se alguém visse cobrirem seu sangue no próprio dia festivo, poderia concluir, erroneamente, que se trata certamente de um animal selvagem, e vir a permitir o consumo de seu sebo — proibido na behemá doméstica, mas permitido na chayá.
Bartenura explica por que a mishná reuniu, num só período, tantas categorias diferentes: porque todas elas dependem de uma única clausula final — “em chulin, mas não em muqdashím”. Esclarece que “muqdashím” aqui inclui tanto a chatat da ave quanto a olá da ave, e também animáis consagrados à manutenção do Templo. Sobre a restrição a chayá e ave, traz a fonte que exclui a behemá doméstica: a Torá manda derramar o sangue do primogênito defeituoso “sobre a terra como água”, e assim como a água não requer cobertura, tampouco o sangue da behemá a requer. E, sobre o koy abatido em Yom Tov, repete e reforça a explicação prática do Rambam: mesmo que a pessoa já tivesse terra ou cinza preparada de véspera, ainda assim não se cobre o sangue nesse dia, para que ninguém veja e conclua, erroneamente, que se trata de uma chayá certa, vindo a permitir seu sebo.
Rashi explica a lógica da redação da mishná: ela reuniu todas essas categorias — Terra e fora da Terra, Templo e sem Templo, chayá e ave, mezumãn e não mezumãn — porque todas precisavam ser ditas antes da clausula final que as excetua em relação aos animáis consagrados. Esclarece que “muqdashím” refere-se à chatat da ave e à olá da ave. E observa que a distinção entre mezumãn e não mezumãn foi necessária porque, adiante no tratado, a respeito do envio do ninho (shilu'ach haken), a mishná ensinará que a mitzvá vige apenas quando o pássaro não é mezumãn — e não quando ele é; aqui, ao contrário, a cobertura do sangue vige em ambos os casos.