Um prosélito que se converteu e tinha uma massa (já em preparo no momento da conversão): se ela foi feita antes de ele se converter, está isento (pois no momento do rolar ele ainda era gentio, e a chalá não obriga o gentio); e desde que se converteu, é obrigado (se o rolar ocorreu depois da conversão, ele já era israelita no momento decisivo). E se há dúvida (sobre se o rolar ocorreu antes ou depois da conversão), é obrigado (por precaução, aplica-se o rigor), mas não são obrigados por ela ao quinto (a multa adicional de um quinto, aplicada normalmente a quem come teruma ou chalá por engano, não se aplica neste caso de dúvida). Rabi Akiva diz: tudo depende do formar da crosta no forno (na opinião individual de Rabi Akiva, o momento decisivo não é o rolar da massa crua, mas sim quando o pão já assado começa a formar sua crosta externa no forno).
Assim como no caso do gentio (mishná 3:5), o versículo endereça a mitzvá de chalá ao povo de Israel; um prosélito só entra nessa categoria a partir do momento em que sua conversão se completa, e a mishná aplica esse limite exatamente ao ponto técnico do rolar da massa.
Por que a dúvida obriga, mas sem a multa do quinto? Diante da incerteza sobre se o rolar ocorreu antes ou depois da conversão, os sábios adotam a posição mais cautelosa e tratam a massa como obrigada — quem alega isenção (o "credor" que quer se livrar da obrigação) tem o ônus de provar sua alegação, e na ausência de prova, prevalece o rigor. No entanto, a penalidade adicional de um quinto — reservada a quem efetivamente viola, com culpa comprovada, a proibição de comer chalá indevidamente — não se aplica a um caso de mera dúvida, pois essa multa pressupõe uma transgressão certa, não apenas presumida por cautela. Rabi Akiva, por fim, propõe um critério temporal diferente e mais tardio: para ele, o processo de "feitura" de um pão, para efeitos de chalá, só se completa quando a crosta se forma no forno — não quando a massa crua é rolada.
Não foi localizada, em Hilchot Bikurim, halachá dedicada especificamente ao caso do gêr e o momento exato de sua massa em relação à conversão — situação análoga à já registrada em Chalá 2:2, 2:3, 3:3 e 3:4. O Rambam trata, em Hilchot Bikurim 7:8 e 7:10, de casos próximos envolvendo prosélitos e sociedade em massas, mas sem tratar diretamente do cenário específico desta mishná (a massa de um único indivíduo, feita antes ou depois de sua própria conversão).
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
"Foi feita antes de ele se converter": quer dizer, rolou-se no trigo e se compactou na cevada (o mesmo critério técnico de 3:1). "E se surgiu dúvida" sobre se, antes de ele se converter, ela foi feita, ou depois de se converter — é obrigada em chalá; e quem come essa chalá por engano não é obrigado ao quinto, pois se trata de dúvida, e quem quer tirar [uma obrigação] de seu semelhante tem o ônus da prova; e já explicamos que a chalá verdadeira e certa obriga ao quinto. "E Rabi Akiva diz: tudo depende do formar da crosta no forno": se ele se converteu antes de se formar a crosta na face do pão no forno, é obrigado em chalá, pois Rabi Akiva entende que a chalá só se separa depois que se forma a crosta na face do pão, e, segundo ele, esse é o momento de retirada da chalá. E a lei não segue Rabi Akiva.
"Em caso de dúvida, é obrigado": por se tratar de dúvida sobre uma proibição, aplica-se o rigor, e separa-se a chalá e vende-se ao sacerdote (uma solução prática: separa-se por precaução, mas vende-se ao sacerdote em vez de destruí-la, já que pode não ser realmente sagrada). "Mas não são obrigados por ela ao quinto": um não-sacerdote que a come não paga o quinto adicional, mas paga o valor principal, pois os pagamentos de reposição de teruma têm caráter de expiação; por isso, separa pagamento, e essa expiação cobre a dúvida, e vende-se ao sacerdote. "Depende do formar da crosta no forno": pois Rabi Akiva entende que o término da feitura da chalá só ocorre quando se forma a crosta na face do pão no forno, e esse é o seu momento de obrigação para a chalá; por isso, se ele se converteu antes de a crosta se formar na face do pão no forno, é obrigado em chalá. E a lei não segue Rabi Akiva.