Seder Zeraim · Massechet Chalá · Perek Alef · Mishná 1

"Cinco coisas são obrigadas na chalá"

חֲמִשָּׁה דְבָרִים חַיָּבִים בַּחַלָּה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Abre-se o tratado de Chalá com a lista dos cinco tipos de grão sujeitos à obrigação de separar a chalá — a porção da massa dada ao sacerdote. A mishná estabelece que esses grãos se somam entre si para completar a medida mínima que obriga a separação, e liga o tema à proibição do grão novo (chadash) antes de Pessach e à proibição de colher antes da oferta do Ômer

Cinco coisas são obrigadas na chalá (a porção separada da massa e dada ao sacerdote): o trigo, a cevada, a espelta, a aveia e o centeio (os únicos cinco tipos de grão que, segundo a tradição recebida, entram na categoria de "pão" mencionada tanto a respeito de Pessach quanto a respeito da chalá). Eis que estes são obrigados na chalá, e se juntam uns aos outros (para completar a medida mínima de massa que torna obrigatória a separação da chalá, quando misturados entre si), e são proibidos como grão novo antes de Pessach (o produto de uma nova colheita não pode ser consumido antes do dia dezesseis de Nissan), e de serem colhidos antes do Ômer (a oferta de cevada trazida no Templo no segundo dia de Pessach; antes dela, é proibido colher qualquer um destes cinco grãos). E se criaram raízes antes do Ômer, o Ômer os liberta (tornando permitida sua colheita já a partir do dia da oferta); e se não (criaram raízes antes do Ômer), ficam proibidos até que venha o Ômer seguinte (o do ano seguinte).

חֲמִשָּׁה דְבָרִים חַיָּבִים בַּחַלָּה, הַחִטִּים וְהַשְּׂעוֹרִים וְהַכֻּסְּמִין וְשִׁבֹּלֶת שׁוּעָל וְשִׁיפוֹן. הֲרֵי אֵלּוּ חַיָּבִין בַּחַלָּה, וּמִצְטָרְפִין זֶה עִם זֶה, וַאֲסוּרִין בֶּחָדָשׁ מִלִּפְנֵי הַפֶּסַח, וּמִלִּקְצֹר מִלִּפְנֵי הָעֹמֶר. וְאִם הִשְׁרִישׁוּ קֹדֶם לָעֹמֶר, הָעֹמֶר מַתִּירָן. וְאִם לָאו, אֲסוּרִין עַד שֶׁיָּבֹא הָעֹמֶר הַבָּא:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Com esta mishná abre-se Massechet Chalá, dedicada à mitzvá de separar a chalá — a primeira porção da massa, dada ao sacerdote —, cuja fonte bíblica direta está em Bemidbar 15:17-21.

Bemidbar (Números) 15:19-20
וְהָיָה בַּאֲכָלְכֶם מִלֶּחֶם הָאָרֶץ תָּרִימוּ תְרוּמָה לַה'. רֵאשִׁית עֲרִסֹתֵכֶם חַלָּה תָּרִימוּ תְרוּמָה, כִּתְרוּמַת גֹּרֶן כֵּן תָּרִימוּ אֹתָהּ.
"E será que, quando comerdes do pão da terra, separareis uma oferta para o Eterno. Do princípio de vossas massas separareis um bolo como oferta; como a oferta da eira, assim a separareis" (Bemidbar 15:19-20) — a Torá ordena que, ao preparar uma massa de pão, se separe uma porção — a chalá — e se dê ao sacerdote (cohen), da mesma forma que se separa a teruma do grão colhido na eira. A mishná ensina que a palavra "pão" (lechem), comum a esta passagem e à passagem de Pessach ("pão da aflição", Devarim 16:3), limita a obrigação da chalá — assim como a de matzá — aos cinco tipos de grão capazes de se transformar em chametz (fermento): trigo, cevada, espelta, aveia e centeio. Grãos que não fermentam, como arroz e milho-miúdo, ficam fora da obrigação de chalá, ainda que sejam alimentos comuns.

Por que a chalá se liga à lei de Pessach? A mishná estabelece a lista dos cinco grãos por meio de uma analogia verbal (guezerá shavá): a palavra "lechem" (pão) aparece tanto no versículo sobre a chalá ("do pão da terra") quanto no versículo sobre a matzá de Pessach ("pão da aflição"). Essa ligação ensina que o mesmo critério vale para ambas as leis — só entra na categoria de "pão" aquilo que é capaz de fermentar (chametz) quando exposto ao tempo e à água, e por isso apenas os cinco grãos mencionados (trigo, cevada, espelta, aveia e centeio) estão sujeitos tanto à obrigação de chalá quanto às leis de Pessach (a proibição de chametz e a possibilidade de cumprir a mitzvá de matzá). Arroz, milho-miúdo, legumes e outros grãos, embora se tornem impróprios com o tempo, apenas apodrecem — não fermentam no sentido técnico — e por isso ficam fora de ambas as categorias.

Halachot · הֲלָכוֹת

O Rambam codifica a lei desta mishná em Mishné Torá, Hilchot Bikurim (leis dos primeiros frutos e outras dádivas ao sacerdote), dentro da seção dedicada à chalá, capítulo 6, halachá 2.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Bikurim 6:2
אֵין חַיָּבִין בְּחַלָּה אֶלָּא חֲמִשָּׁה מִינֵי תְּבוּאָה בִּלְבַד, וְהֵם הַחִטִּין וְהַשְּׂעוֹרִים וְהַכֻּסְּמִין וְשִׁבֹּלֶת שׁוּעָל וְהַשִּׁיפוֹן.
"Não são obrigados na chalá senão cinco tipos de grão somente, e eles são: o trigo, a cevada, a espelta, a aveia e o centeio" (o Rambam abre o capítulo dedicado às regras técnicas da obrigação de chalá — depois de haver estabelecido, nos capítulos anteriores, a mitzvá geral de separar a chalá e sua base bíblica — repetindo aqui, com a autoridade de uma halachá codificada, exatamente a lista dos cinco grãos apresentada por esta mishná, e citando como fonte o mesmo versículo de Bemidbar 15:19: "quando comerdes do pão da terra").

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta primeira mishná de Massechet Chalá.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Chalá 1:1
כְּבָר בֵּאַרְנוּ בִּתְחִלַּת כִּלְאַיִם כִּי הַכֻּסְּמִין הֵם חִטִּים מִדְבָּרִיּוֹת, וְשִׁבֹּלֶת שׁוּעָל וְשִׁיפוֹן מִינִין מִן הַשְּׂעוֹרִים. וְהַכָּתוּב אָמַר בְּעִנְיַן חַלָּה "וְהָיָה בַּאֲכָלְכֶם מִלֶּחֶם הָאָרֶץ" (במדבר טו, יט), וְאָמַר בְּמַצָּה "לֶחֶם עֹנִי" (דברים טז, ג). כְּמוֹ שֶׁהַלֶּחֶם הַנֶּאֱמָר בְּפֶסַח אֵינוֹ בָּא אֶלָּא מֵחֲמֵשֶׁת מִינִין, כְּמוֹ כֵן הַלֶּחֶם הַנֶּאֱמָר בְּחַלָּה לֹא יִהְיֶה אֶלָּא מֵחֲמֵשֶׁת הַמִּינִים. וּמִצְטָרְפִין זֶה עִם זֶה — עִנְיָנוֹ שֶׁשִּׁעוּר חַלָּה, כְּשֶׁיִּהְיוּ מֵאֵלּוּ הַחֲמִשָּׁה מִינִים, נִתְחַיֶּבֶת אוֹתָהּ עִסָּה בְּחַלָּה.

Já explicamos no início de Kilayim que a espelta (kusmin) é um trigo selvagem, e a aveia e o centeio são espécies de cevada. E o versículo disse a respeito da chalá: "e será que, quando comerdes do pão da terra" (Bemidbar 15:19), e disse a respeito da matzá: "pão da aflição" (Devarim 16:3). Assim como o pão mencionado a respeito de Pessach vem apenas dos cinco tipos, do mesmo modo o pão mencionado a respeito da chalá não é senão dos cinco tipos (a comparação verbal entre os dois versículos, ambos usando a palavra "pão", ensina que o mesmo critério define os grãos válidos em ambas as leis). "E se juntam uns aos outros": seu sentido é que a medida da chalá, quando os grãos forem destes cinco tipos, torna aquela massa obrigada na chalá (mesmo que nenhum dos grãos, isoladamente, alcance a medida mínima, a soma de dois ou mais deles, misturados na mesma massa, pode completá-la).

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Chalá 1:1
חֲמִשָּׁה דְבָרִים חַיָּבִים בַּחַלָּה. דְּגָמְרִינַן חַלָּה מִפֶּסַח, נֶאֱמַר בְּפֶסַח "מַצּוֹת לֶחֶם עֹנִי" (דברים טז), וְנֶאֱמַר לֶחֶם בַּחַלָּה, "וְהָיָה בַּאֲכָלְכֶם מִלֶּחֶם הָאָרֶץ" (במדבר טו). מַה לֶּחֶם הָאָמוּר בְּפֶסַח דָּבָר הַבָּא לִידֵי חִמּוּץ, אַף לֶחֶם הָאָמוּר בַּחַלָּה דָּבָר הַבָּא לִידֵי חִמּוּץ. וְאֵין לְךָ בָּא לִידֵי חִמּוּץ אֶלָּא אֵלּוּ חֲמֵשֶׁת הַמִּינִים בִּלְבַד. וּמִצְטָרְפִין זֶה עִם זֶה. לְהַשְׁלִים שִׁעוּר הָעִסָּה הַחַיֶּבֶת בַּחַלָּה, וְלֹא שֶׁיִּצְטָרְפוּ כֻלָּן יַחַד, דְּמִין בְּשֶׁאֵינוֹ מִינוֹ אֵינוֹ מִצְטָרֵף. אֶלָּא הַחִטִּים מִצְטָרְפִים עִם הַכֻּסְּמִין בִּלְבָד מִפְּנֵי שֶׁהֵם מִינָן, וְהַשְּׂעוֹרִים מִצְטָרְפִים עִם הַכֹּל חוּץ מִן הַחִטִּין.

"Cinco coisas são obrigadas na chalá": pois aprendemos a lei da chalá por analogia com Pessach — está dito a respeito de Pessach "matzot, pão da aflição" (Devarim 16), e está dito "pão" a respeito da chalá, "e será que, quando comerdes do pão da terra" (Bemidbar 15). Assim como o pão mencionado a respeito de Pessach é algo que chega ao ponto de fermentar, também o pão mencionado a respeito da chalá é algo que chega ao ponto de fermentar. E nada chega ao ponto de fermentar senão estes cinco tipos apenas. "E se juntam uns aos outros": para completar a medida da massa obrigada na chalá — mas não que todos se juntem em conjunto, pois uma espécie não se junta com outra que não é sua espécie, como veremos adiante no início do capítulo quatro. Antes, o trigo se junta apenas com a espelta, porque são da mesma espécie, e a cevada se junta com todos, exceto com o trigo (a espelta, embora seja tecnicamente uma variedade do trigo, também compartilha características com a cevada, o que lhe permite somar-se a ambas as categorias, enquanto o trigo puro e a cevada pura permanecem espécies distintas entre si para efeito desta soma).

Massechet Chalá não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Abre-se com esta mishná Massechet Chalá, dedicada à mitzvá de separar a porção da massa dada ao sacerdote — o oitavo tratado do Seder Zeraim e o primeiro da nova série do sítio. Este primeiro perek trata das condições que tornam uma massa obrigada, ou isenta, da separação da chalá — mishná 1.