O etrog é igual à árvore em três caminhos, e à verdura em um caminho (o etrog — a cidra usada nas Quatro Espécies de Sucot — ocupa uma posição jurídica singular: partilha da maioria das leis das árvores frutíferas, mas de apenas uma lei das hortaliças). É igual à árvore quanto à orlá, e ao revaí, e ao ano sabático (como qualquer árvore frutífera, o etrog está sujeito à proibição de orlá nos seus primeiros três anos, à consagração do quarto ano — netá revaí — e às restrições da shemitá, contadas a partir da formação do fruto — chanatá — e não da colheita). E à verdura em um caminho, que no momento de sua colheita é seu dízimo — palavras de Rabán Gamliel (diferentemente das demais árvores, cujo ano fiscal para o dízimo é determinado pela formação do fruto, o etrog segue, quanto ao dízimo, a regra das hortaliças: conta-se pelo momento em que é colhido, não pelo momento em que amadureceu). Rabi Eliezer diz: é igual à árvore em tudo (Rabi Eliezer discorda de Rabán Gamliel neste último ponto, e sustenta que também quanto ao dízimo o etrog deve seguir integralmente a regra das árvores — pela formação do fruto, sem exceção alguma).
As leis de orlá, revaí, e o próprio sistema de dízimos anuais têm origem em Vaicrá e Devarim; o critério de "colheita versus formação" para hortaliças é uma distinção rabínica aplicada a esses versículos.
Por que justamente o etrog, entre todos os frutos, tem esse estatuto ambíguo? A razão, explicada pelos comentadores, está na fisiologia peculiar do etrog: diferentemente da maioria das árvores frutíferas, cujo fruto amadurece e é colhido dentro de um único ciclo agrícola relativamente curto, o etrog pode permanecer preso à árvore por muitos meses — às vezes mais de um ano — continuando a crescer e a se desenvolver mesmo após atingir tamanho comestível. Esse crescimento contínuo e prolongado o aproxima, na percepção dos Sábios, do padrão de uma hortaliça, cujo desenvolvimento também é gradual e cuja "maturidade" jurídica é mais naturalmente marcada pelo ato concreto da colheita do que por um momento botânico fixo de formação. Daí a mishná registrar essa dupla natureza: árvore para a maioria dos efeitos, verdura para o dízimo — segundo Rabán Gamliel; e árvore em tudo, segundo Rabi Eliezer, para quem a forma de crescimento não deve alterar a classificação jurídica fundamental do etrog como fruto de árvore.
O Rambam codifica exatamente esta dupla natureza do etrog em Hilchot Maasser Sheni veNetá Reva'i, capítulo 1, seguindo a posição de Rabán Gamliel como halachá final.
O que os grandes comentadores dizem sobre a natureza híbrida do etrog e o debate entre Rabán Gamliel e Rabi Eliezer.
Coisa clara é que ele é como a árvore quanto à orlá e ao revaí. E o que disseram quanto ao ano sabático, eu te direi: é que se o fruto do etrog amadureceu no sétimo ano e entrou no oitavo, e o etrog ainda está na árvore, aquele etrog é livre a todos [hefker] como todos os frutos do ano sabático, já que amadureceu no sétimo ano, ainda que colhido no oitavo (o Rambam explica que, para o ano sabático especificamente, o critério decisivo não é nem a formação nem a colheita isoladamente, mas o momento do amadurecimento pleno do fruto — gmar pri — dentro ou fora do sétimo ano). E a decisão final da halachá, como registraram nossos mestres de abençoada memória, "voltaram e contaram por votação": o etrog, no momento de sua colheita, é seu dízimo, tanto para o maasser quanto para a shevi'it (o Rambam relata que esta questão foi objeto de uma votação formal entre os Sábios — um raro momento em que a Mishná preserva o próprio processo de decisão coletiva, e não apenas seu resultado).
"É igual à árvore": pois seguimos a formação do fruto [chanatá], e contam-se para ele três anos para a orlá a partir do momento da formação, e assim para o revaí, e assim para o ano sabático — que se se formou no sexto ano e amadureceu no sétimo, é permitido (o Bartenura explica o mecanismo prático: para orlá, revaí e shevi'it, a data que conta é sempre a formação do fruto — como em qualquer árvore comum — de modo que um etrog formado ainda no sexto ano, mas que amadurece já dentro do sétimo, escapa das restrições da shemitá, pois seu "nascimento" jurídico ocorreu antes do início do ano sabático). "E, de todo modo, é isento do dízimo": pois quanto ao dízimo seguimos a colheita, como a lei da hortaliça, e já que foi colhido no sétimo ano, é isento do dízimo (o Bartenura destaca a consequência prática mais notável desta mishná: um mesmo etrog pode, simultaneamente, escapar das restrições de shevi'it — por ter se formado antes do ano sabático — e ainda assim ser tratado como fruto do ano sabático para efeitos de isenção de dízimo, por ter sido colhido durante ele; duas regras distintas operando sobre o mesmo fruto, cada uma seguindo seu próprio critério temporal).