Quem tinha frutas em outra cidade, e os moradores daquela cidade fizeram erúv para trazer dele de suas frutas, não lhe tragam. Mas se ele mesmo fez erúv, suas frutas são como ele. — Frutas guardadas por alguém numa cidade distinta da sua não passam a seguir os limites dos moradores locais apenas porque estes fizeram um erúv para poder alcançá-las — pois as frutas continuam sendo propriedade do dono ausente, e sua designação depende apenas dele, não de quem deseja ir buscá-las. Porém, se o próprio dono das frutas fez um erúv que o autoriza a chegar até aquela cidade, então suas frutas seguem sua própria designação, tal como ele mesmo — e podem ser trazidas dali para onde ele tiver o direito de ir.
Mais uma aplicação do princípio de que cada objeto segue a designação de limites de seu próprio dono, e não a de quem por acaso deseja movê-lo. O erúv dos moradores da cidade onde as frutas se encontram estende apenas os próprios limites deles — não transfere às frutas alheias uma nova designação. Só o erúv do verdadeiro dono das frutas, que o autoriza a alcançá-las, pode fazer com que elas passem a seguir seus limites, exatamente como ensinado nas mishnayot anteriores sobre o animal e os utensílios: a designação segue sempre a vontade e o direito de movimento de quem é dono do objeto.
O Rambam observa, na sequência de sua nota sobre a mishná anterior, que também este caso é considerado autoexplicativo; Bartenura esclarece o motivo da proibição — a ausência de erúv do próprio dono.
"Quem tinha frutas em outra cidade etc." — tudo isso é claro e dispensa explicação adicional, na continuação do que já foi dito sobre a mishná anterior, referente ao poço dos que subiram da Babilônia.
"Não lhe tragam" — de suas frutas, uma vez que ele mesmo não fez erúv para lá; pois suas frutas seguem sua própria designação, como ele mesmo. O erúv feito pelos moradores daquela cidade estende apenas os limites deles próprios, não os do dono ausente das frutas — por isso, sem que ele tenha feito erúv, elas permanecem presas ao lugar onde se encontram.
Rashi explica sucintamente o fundamento da proibição, e a razão pela qual, tendo o próprio dono feito erúv, suas frutas passam a acompanhá-lo.
"A mishná: não lhe tragam" — de suas frutas, uma vez que ele mesmo não fez erúv para lá, pois tudo segue os pés dos donos — o mesmo princípio geral que abriu a mishná 5:3 sobre o animal e os utensílios, aplicado agora ao caso de frutas guardadas numa cidade distante.