Se uma [mulher] já havia dado à luz um primogênito e a outra não, de dois homens diferentes, e deram à luz dois varões — aquele cuja mulher ainda não havia dado à luz um primogênito dá cinco selaim ao sacerdote. Se nasceram um varão e uma fêmea, não há aqui nada para o sacerdote.
— Este primeiro caso é simples: apenas o marido cuja mulher ainda não gerara um primogênito está potencialmente obrigado, e como ele certamente teve um filho seu nascer — a outra mulher já havia dado à luz antes, portanto seu filho atual não pode ser primogênito para o sacerdote — o pagamento é devido sem dúvida.
Se o filho morreu dentro de trinta dias, ainda que tenha dado ao sacerdote, este devolve. Depois de trinta dias, ainda que não tenha dado, dá. Se morreu no trigésimo dia, é como o dia anterior a ele. Rabi Akiva diz: se deu, não retoma; e se não deu, não dá.
— A mishná volta agora ao caso comum de um único filho indubitavelmente primogênito, para estabelecer o efeito exato do prazo de trinta dias. Antes de completá-los, a criança ainda tem o status legal de um possível natimorto precoce, e sua morte anula retroativamente qualquer pagamento já feito. Depois de completados os trinta dias, a obrigação já está fixada de modo definitivo, e nem mesmo a morte do filho a extingue. O trigésimo dia em si é tratado, pela maioria, como pertencendo ainda ao período anterior — portanto sem obrigação plena. Rabi Akiva, por não conseguir decidir a que período pertence esse dia, trata-o como uma dúvida genuína: quem já pagou não recupera, e quem não pagou não é cobrado.
Se o pai morreu dentro de trinta dias, presume-se que não foi resgatado, até que se traga prova de que foi resgatado. Depois de trinta dias, presume-se que foi resgatado, até que [se traga prova] que não foi resgatado. Se ele mesmo precisa se resgatar e seu filho precisa ser resgatado, ele tem precedência sobre o filho. Rabi Yehudá diz: seu filho tem precedência, pois o preceito do pai recai sobre o avô, e o preceito do filho recai sobre ele.
— Aqui a mishná trata da situação inversa: não se sabe se o pai, antes de morrer, chegou a pagar o resgate. A presunção segue o comportamento humano comum: ninguém costuma antecipar um pagamento antes do prazo, por isso, se o pai morreu dentro de trinta dias, presume-se que ainda não pagara; mas, depois de trinta dias, presume-se que já cumprira a mitzvá, pois a maioria das pessoas não deixa passar uma obrigação vencida sem satisfazê-la. O caso final trata de um homem cujo próprio pai (avô do menino) nunca foi resgatado, de modo que ele mesmo precisa se resgatar, e simultaneamente seu filho recém-nascido também precisa ser resgatado, mas só há recursos para um dos dois resgates: a maioria decide que ele mesmo tem prioridade, por ser sua própria mitzvá pessoal; Rabi Yehudá inverte a prioridade, com base num raciocínio sobre a origem da dívida.
Rambam explica que, para a maioria dos Sábios, não há dúvida real sobre o status do trigésimo dia: ele se conta como pertencente ainda ao período anterior, por uma analogia (“gezerá shavá”) com as leis de avaliação votiva (arachin), onde se aprende que um ano incompleto se trata como o ano anterior. Só para Rabi Akiva o trigésimo dia permanece genuinamente incerto. E sobre a disputa acerca de quem tem prioridade — o próprio homem ou seu filho — explica que ela só surge quando há exatamente cinco selaim disponíveis, mas divididos entre bens livres e bens já penhorados a outros credores: para Rabi Yehudá, a dívida de resgate escrita na própria Torá tem a força de uma dívida documentada, cobrável até dos bens penhorados, de modo que o sacerdote pode cobrar do avô através desses bens, liberando os bens livres para o resgate do filho; para os Sábios, cuja opinião prevalece, essa dívida não tem tal força, e por isso o homem deve usar os bens livres para seu próprio resgate primeiro.
Bartenura precisa que esta mishná trata de primogênitos indubitáveis (“bechorot vadain de-alma”), diferentemente das anteriores, dedicadas aos casos duvidosos. Explica a base bíblica da regra dos trinta dias: comparando a expressão “a partir de um mês” usada tanto no resgate do primogênito quanto no recenseamento dos levitas no deserto, aprende-se que o mês só se completa depois de decorridos os trinta dias inteiros. Sobre as presunções relativas à morte do pai, explica que elas seguem simplesmente o comportamento humano típico: ninguém antecipa pagamentos, mas também ninguém costuma atrasar uma obrigação já vencida. E, sobre a prioridade entre pai e filho, esclarece a leitura de Rabi Yehudá: a expressão “seu preceito recai sobre seu pai” significa que a própria dívida do homem (do resgate que seu pai nunca pagou por ele) já penhorou os bens de seu falecido avô, permitindo ao sacerdote cobrá-la mesmo dos bens já transferidos a terceiros — liberando assim os bens livres remanescentes para o resgate do neto.
Rashi, sobre a Guemará de Bechorot 49a–49b, deriva a regra dos trinta dias por uma gezerá shavá entre duas ocorrências da palavra “mês”: uma no versículo do resgate do primogênito (“e seu resgate, a partir de um mês”) e outra no recenseamento dos levitas no deserto (“conta todo primogênito varão, a partir de um mês e mais”) — e a expressão “e mais” indica que só depois de completado o mês a obrigação se firma plenamente. Sobre a expressão de Rabi Yehudá, explica exatamente como Bartenura: o preceito do pai (do homem que fala na mishná) recaía sobre seu próprio pai falecido, e a dívida daquele resgate não pago já grava os bens do avô transmitidos por herança, permitindo ao sacerdote cobrá-la mesmo dos bens já saídos das mãos do herdeiro direto.