Há primogênito para a herança que não é primogênito para o sacerdote; primogênito para o sacerdote que não é primogênito para a herança; primogênito para a herança e para o sacerdote; e há quem não seja primogênito nem para a herança nem para o sacerdote.
— A mishná anterior fechou o Perek Zayin comparando as condições do homem e do animal perante o altar. Este novo e longo perek abre um assunto distinto: a primogenitura humana, que se desdobra em dois direitos totalmente independentes entre si — o direito de herança dobrada do filho primogênito sobre os bens do pai (Devarim 21:17), e a obrigação de resgatá-lo do sacerdote por cinco selaim, por ele “abrir a matriz” de sua mãe (Shemot 13:2, Bamidbar 18:15-16). A mishná estabelece que esses dois primogenitos não são necessariamente a mesma pessoa: um filho pode carregar um dos direitos, os dois, ou nenhum, dependendo inteiramente das circunstâncias do parto e do histórico da mãe.
Qual é o primogênito para a herança que não é primogênito para o sacerdote? Aquele que nasce depois de um aborto cuja cabeça saiu viva, ou depois de um feto de nove meses cuja cabeça saiu morta; e aquela que aborta algo semelhante a um animal doméstico, um animal selvagem ou uma ave — palavras de Rabi Meir. E os Sábios dizem: só quando há nele forma humana.
— O critério de herança (“primícia de seu vigor”) depende de o filho anterior ter tido alguma chance real de sobreviver; já o critério do sacerdote depende apenas de ter havido, tecnicamente, uma abertura da matriz. Um feto que sai com a cabeça de fora mas morre antes de nascer por completo não conta como nascimento pleno para fins de herança — o coração do pai nunca chegou a se apegar a ele — mas já “abriu a matriz”, isentando um irmão nascido depois dele da obrigação sacerdotal. Rabi Meir inclui até os abortos com aparência animal nesse efeito sobre o sacerdote; os Sábios exigem ao menos alguma forma humana reconhecível.
Aquela que aborta um sandal, ou uma placenta, ou um saco embrionário com tecido formado, ou o que sai dilacerado em pedaços — o que vem depois deles é primogênito para a herança, mas não é primogênito para o sacerdote.
— A mishná acrescenta outras formas de aborto que, apesar de não configurarem um nascimento humano reconhecível, ainda assim “abrem a matriz” do ponto de vista sacerdotal: o sandal (uma massa de carne sem feições), a placenta (que nunca existe sem que tenha havido um feto, ainda que dissolvido), o saco com o embrião já formado em seu interior, e o feto que sai cortado membro a membro. Em todos esses casos, o filho que vier depois é apenas primogênito para a herança.
Aquele que não tinha filhos e se casou com uma mulher que já havia dado à luz — ainda escrava quando deu à luz e depois foi liberta, ou ainda gentia quando deu à luz e depois se converteu — se, depois de vir para Israel, ela deu à luz, este filho é primogênito para a herança, mas não é primogênito para o sacerdote. Rabi Yossei, o Galileu, diz: é primogênito para a herança e para o sacerdote, pois foi dito: ‘todo aquele que abre a matriz entre os filhos de Israel’ — até que abram a matriz vindo de Israel.
— Um filho nascido de mãe judia é primogênito para a herança de seu pai desde que este não tivesse outros filhos, mesmo que a mãe já tivesse dado à luz antes, em outra condição legal (como escrava ou gentia). Mas, para o sacerdote, o critério é objetivo: a matriz precisa estar sendo aberta pela primeira vez, e essa mesma mulher já a abrira antes, ainda que naquele momento seu parto não gerasse consequências religiosas. Rabi Yossei, o Galileu, discorda, lendo o versículo de Shemot como exigindo que o primeiro parto tenha ocorrido especificamente enquanto ela já era “dos filhos de Israel” — e a lei não segue sua opinião.
Aquele que já tinha filhos e se casou com uma mulher que nunca havia dado à luz — se ela se converteu grávida, ou foi liberta grávida, e deu à luz; ou se ela e uma sacerdotisa, ou ela e uma levita, ou ela e uma mulher que já havia dado à luz, deram à luz ao mesmo tempo e não se sabe qual filho é dela; e da mesma forma aquela que não aguardou três meses depois do marido e se casou novamente e deu à luz, sem que se saiba se é filho de nove meses do primeiro ou de sete meses do segundo — este é primogênito para o sacerdote, mas não é primogênito para a herança.
— Nestes casos, inverte-se a situação anterior: por certo essa mulher deu à luz pela primeira vez, o que basta para obrigar cinco selaim ao sacerdote (o marido, tendo filho em qualquer hipótese, paga); mas, para a herança, não se sabe ao certo qual é o pai do filho — e, no último caso, nem mesmo qual dos dois maridos é o pai — de modo que ninguém pode reivindicar a porção dobrada.
Qual é o primogênito para a herança e para o sacerdote? Aquela que aborta um saco embrionário cheio de sangue, cheio de água, cheio de matizes; aquela que aborta algo semelhante a peixes, gafanhotos, répteis ou vermes; aquela que aborta no quadragésimo dia — o que vem depois deles é primogênito para a herança e para o sacerdote.
— A mishná fecha com a categoria mais simples: quando o que saiu da mulher não é, de forma alguma, considerado um nascimento — nem uma massa de sangue ou água, nem uma criatura sem forma humana, nem um feto tão precoce que ainda não completou os quarenta dias necessários para sua formação inicial — a matriz continua fechada aos efeitos da lei, e o filho que vier depois é primogênito pleno, tanto para a herança quanto para o sacerdote.
Rambam estabelece os dois eixos que organizam toda a mishná: primogênito para a herança é o primeiro filho nascido de mãe judia, sem importar se ela deu à luz antes em outra condição (pois a Torá fala em “primícia de seu vigor”, referida ao pai); primogênito para o sacerdote é o primeiro filho que essa mulher especificamente der à luz, sem importar se o pai já teve outros filhos antes (pois a Torá fala em “abertura da matriz”, referida à mãe). Esclarece que uma sacerdotisa ou levita grávida de um israelita comum, mesmo se prostituída por um gentio, permanece isenta dos cinco selaim — a isenção segue sua linhagem sacerdotal ou levítica, não a paternidade. E explica que a última cláusula da mishná, sobre a mulher que não esperou três meses, refere-se apenas ao filho que vier depois do parto duvidoso, e não é seguida a opinião de Rabi Yossei, o Galileu.
Bartenura explica o caso do “nascido depois de abortos” como um caso concreto de gêmeos: um deles, ainda incompleto, teve a cabeça para fora e voltou a recolhê-la, sendo o irmão que nasceu completo quem o antecedeu na saída — ainda assim, este último é considerado primogênito para a herança, pois o coração do pai jamais se apegou àquele que recolheu a cabeça. Explica o sandal como uma massa de carne com o formato de uma sandália, sem qualquer traço de membros. Sobre Rabi Yossei, o Galileu, afirma que sua opinião não é seguida: filhos nascidos enquanto a mãe ainda era gentia não isentam o parto seguinte. E, sobre o quadragésimo dia, explica que antes desse prazo o que está na matriz é apenas líquido, pois é somente aos quarenta dias que se completa a formação inicial do feto.
Rashi, sobre a Guemará de Bechorot 46a, precisa o mecanismo por trás de cada categoria: o filho que vem depois do aborto cuja cabeça saiu viva é primogênito para a herança porque o irmão anterior “não o prejudicou” — seu coração de pai nunca se apegou a um natimorto iminente — mas, para o sacerdote, o critério é puramente físico: a matriz já havia sido aberta por aquele primeiro. Sobre a mulher convertida grávida, explica que o filho nascido depois é primogênito apenas para o sacerdote, porque sua concepção não ocorreu em santidade e a Escritura, ao descrever a semente gentia como “o fluxo de cavalos”, a exclui do direito de herança judaica. E sobre a mulher que se casou de novo sem aguardar três meses, explica que o filho terá de resgatar a si mesmo, já que ninguém sabe ao certo qual dos dois pais é o seu.