Aquele que compra o feto da burra de um gentio, e aquele que a vende a ele — ainda que não lhe seja permitido —, e aquele que entra em sociedade com ele, e aquele que a recebe dele, e aquele que a dá a ele em regime de guarda: está isento da primogenitura, pois foi dito “em Israel” — mas não em outros.
— A mishná abre o tratado com o resgate do primogênito de burro (petter chamor), o único caso, entre os animais impuros, em que a Torá impõe santidade de primogenitura (Shemot 13:13). A lista de cinco casos — comprar o feto de um gentio, vender-lhe o feto embora isso seja rabinicamente vedado por se tratar de animal de grande porte, associar-se a ele, receber dele um animal para cuidar em troca de parte das crias, ou entregar-lhe o próprio animal nesse mesmo regime — tem um denominador comum: em todos eles o gentio passa a ter alguma parte, ainda que mínima, no animal ou em sua mãe. Basta essa participação, por menor que seja, para que a obrigação da primogenitura desapareça, pois o versículo restringe a mitzvá a “em Israel”, excluindo qualquer primogênito em que um não-judeu tenha parte.
Sacerdotes e levitas estão isentos por raciocínio a fortiori: se isentaram os de Israel no deserto, lógico é que isentem os seus próprios.
— A mishná estende a isenção a sacerdotes e levitas por um kal vachomer: no deserto, os levitas foram tomados em substituição aos primogênitos de todo o povo de Israel — homens e animais —, cancelando a santidade que recaía sobre eles (Bamidbar 3:45). Se o próprio estatuto levítico bastou, então, para cancelar a santidade dos primogênitos alheios, com muito mais razão deve cancelar a santidade dos primogênitos que nascem aos próprios sacerdotes e levitas.
Rambam explica que a lei do resgate do primogênito de burro é bíblica, fundada em três versículos: “e o primogênito de burro resgatarás com um cordeiro”, “todo o que abre a madre entre os filhos de Israel, no homem e no animal”, e o versículo dito a Aharon, “e o primogênito do animal impuro resgatarás” — alusão ao primogênito de burro, já que nenhum animal impuro carrega santidade de primogenitura senão o burro.
Sobre “aquele que recebe dele”: trata-se de burras pertencentes ao gentio, que o israelita recebe dele para sustentá-las e cuidar delas, dividindo depois tudo o que nascer; o inverso disso é “dá-lo a ele em regime de guarda”. A mishná ensina que não há diferença entre quem comprou o primogênito para trazê-lo à santidade e quem vendeu o primogênito ao gentio para retirar dele a santidade — não se pune por isso. Da mesma forma, se os animais eram originalmente seus e deram cria em sociedade com gentio, fica isento da primogenitura; e a medida dessa sociedade é que baste ao gentio ter parte definida, como uma mão ou uma perna, contanto que, se esse membro fosse cortado, o animal ficasse com defeito — eis aí sociedade suficiente para isentar da primogenitura.
Quanto a “se isentaram os de Israel no deserto”: os levitas isentaram os primogênitos de Israel no deserto, como está escrito “toma os levitas em lugar de todo primogênito entre os filhos de Israel”. Disseram: se a santidade dos levitas cancelou a santidade dos primogênitos de Israel no deserto, lógico é que cancele a dos seus próprios. E, uma vez confirmado que os levitas estão isentos do primogênito humano e não precisam resgatá-lo, ficam também isentos do primogênito de burro, pois “tudo o que se aplica ao primogênito humano se aplica ao primogênito de animal impuro, e tudo o que não se aplica ao primogênito humano não se aplica ao primogênito de animal impuro” — mas quanto ao primogênito de animal puro, os levitas são obrigados como qualquer israelita.
Bartenura explica que “o feto da burra” ainda está no ventre de sua mãe e já é considerado primogênito; a mishná escolheu justamente o burro porque nenhum animal impuro carrega santidade de primogenitura senão o primogênito de burro — por isso os capítulos seguintes tratam do primogênito de animal puro.
“Ainda que não lhe seja permitido” refere-se à proibição rabínica de vender ao gentio um animal de grande porte, pelo receio de que o gentio o faça trabalhar em Shabat. E “aquele que entra em sociedade com ele” vale mesmo quando a parte do gentio é limitada e definida — como a mão ou a perna do primogênito, ou de sua mãe —, desde que, se aquele membro fosse cortado, o animal ficasse com defeito: essa já é sociedade de gentio suficiente para isentar da primogenitura.
Rashi explica que o feto da burra, ainda no ventre de sua mãe, já é considerado primogênito; e que a mishná escolheu o burro, e não a vaca, porque — como se explicará no segundo capítulo — sendo pouco o que há a dizer sobre o primogênito de burro, a mishná o despacha logo no início, e todos os capítulos seguintes do tratado tratam do primogênito de animal puro. Quanto a “isento da primogenitura”: se o feto que comprou do gentio, ou que vendeu ao gentio, é de fato o primogênito, ele não carrega santidade alguma, uma vez que o gentio tem parte nele ou em sua mãe.