Dois que depositaram junto a um, este um mané e aquele duzentos, e este diz: os duzentos são meus, e aquele diz: os duzentos são meus — dá a este um mané e a este um mané, e o restante fique guardado até que venha Elias. — Como cada um dos dois depositantes reivindica ser dono dos duzentos dinares, e não há como determinar quem diz a verdade, o depositário entrega a cada um o valor mínimo que ambos reconhecem como seu — um mané —, e o valor contestado, o mané adicional, permanece retido indefinidamente, à espera de uma resolução profética que só Elias, o precursor da redenção, poderia trazer.
Disse Rabi Yossei: Se assim, o que perdeu o fraudador? Ao contrário, que tudo fique guardado até que venha Elias. — Rabi Yossei objeta à solução anterior: se o fraudador — aquele que na verdade depositou apenas cem — recebe de qualquer forma seu mané garantido, ele nada perde ao mentir e reivindicar os duzentos; não há, portanto, incentivo algum para que confesse a verdade. Por isso, Rabi Yossei propõe reter a totalidade dos trezentos dinares, inclusive a parte não contestada de cada um, até que Elias venha — de modo que o próprio fraudador arrisque perder até o que legitimamente lhe pertence, o que pode dissuadi-lo de mentir.
Rambam explica que esta regra pressupõe que os trezentos dinares foram depositados juntos, num único saco; Bartenura detalha o raciocínio de confiança mútua por trás da divisão, e ambos notam que a halachá não segue Rabi Yossei.
Rambam esclarece que este julgamento vale quando os trezentos dinares foram depositados juntos, num único saco — pois o depositário poderia dizer: "visto que percebi entre vós a fraternidade e a confiança mútua a ponto de colocardes vosso dinheiro junto, num só saco, não me ocorreu guardar de memória quais eram os cem e quais os duzentos". Mas se um depositou cem e o outro duzentos em dois sacos separados, e cada um alega que os duzentos são seus, ambos prestam o juramento da Torá e o depositário paga duzentos a cada um, pois foi negligente por não ter escrito o nome de cada um sobre seu respectivo saco, como já se explicou. E a halachá não segue Rabi Yossei.
Bartenura explica que o caso trata de quando ambos depositaram juntos, um na presença do outro — o depositário lhes diz: "vós mesmos não vos preocupastes um com o outro, nem suspeitastes que o outro viesse a reivindicar os duzentos; eu também não fui negligente comigo mesmo ao não me preocupar em registrar de quem eram os duzentos" — e é como se tivessem depositado os trezentos juntos, num só embrulho, sem que fosse necessário distinguir o que pertencia a cada um. Quanto à objeção de Rabi Yossei — "o que perdeu o fraudador?" —, Bartenura observa que, sem essa retenção total, o fraudador jamais confessaria a verdade.
Rashi, na mesma sugya de Bava Metzia 37a, distingue tecnicamente o caso desta mishná — depósito conjunto — do caso em que cada um deposita separadamente, o que explica por que aqui a suspeita de fraude é menor.
Rashi distingue duas situações que a Guemará compara: no início do capítulo, um único depositante entregava seu dinheiro separadamente, sem que o outro depositante estivesse presente — caso em que o depositário deveria ter se esforçado para lembrar quem depositou o mané e quem depositou os duzentos, já que não havia razão para confundir os dois depósitos. Já na mishná de agora, os dois depositaram juntos, um na presença do outro — o que os equipara a pessoas que confiam mutuamente uma na outra a ponto de misturarem os dois depósitos num só embrulho, sem que o depositário tivesse motivo para se preocupar em distinguir o que pertencia a cada um. Ainda que, tecnicamente, não tenham depositado num único embrulho físico, o fato de terem depositado um na presença do outro já revela que nenhum deles suspeitava que o outro viesse a reivindicar os duzentos.