O surdo-mudo, o louco e o menor — o encontro com eles é ruim. Quem os fere é responsável; mas eles, quando ferem outros, estão isentos. — Essas três categorias de pessoas não têm capacidade legal plena, de modo que, se causam dano a outrem, não podem ser responsabilizadas por seus atos; mas quem os fere continua plenamente responsável, já que a falta de capacidade legal não retira deles a condição de vítimas com direito à indenização.
O escravo e a mulher — o encontro com eles é ruim. Quem os fere é responsável; mas eles, quando feriram outros, estão isentos, porém pagam depois de um tempo. — Diferentemente do caso anterior, aqui a isenção não decorre de falta de responsabilidade, mas de falta de bens próprios com os quais pagar — pois os bens do escravo pertencem ao seu senhor, e os bens da mulher casada estão sob controle do marido; por isso a dívida permanece registrada, e será cobrada assim que eles vierem a ter recursos próprios.
Se a mulher se divorciou, ou o escravo foi libertado, tornam-se responsáveis pelo pagamento. — Uma vez que a mulher divorciada ou o escravo liberto passam a ter bens próprios, a dívida que já existia desde o momento do dano — mas que não podia ser cobrada por falta de recursos — torna-se exigível.
Rambam observa que cabe aos juízes disciplinar quem não tem capacidade legal para pagar; Bartenura explica a razão específica da isenção temporária do escravo e da mulher.
Rambam observa que o princípio desta mishná é claro por si mesmo — o surdo-mudo, o louco e o menor não têm capacidade legal para serem responsabilizados financeiramente — mas acrescenta que cabe aos juízes disciplinar essas pessoas de outras formas, para conter o dano que causam às demais, ainda que não possam cobrar-lhes pagamento em dinheiro.
Bartenura esclarece que a isenção do escravo e da mulher casada não é uma isenção de responsabilidade, mas puramente prática: eles simplesmente não têm bens próprios com que pagar, já que o patrimônio da mulher (nichsei melog) fica sob o usufruto do marido — que recebe seus frutos e, no caso de sua morte, sua herança. Por isso, quando a mulher se divorcia ou o escravo é libertado e ambos adquirem bens próprios, tornam-se obrigados a pagar, pois a responsabilidade já existia desde o início — apenas não podia ser cobrada por falta de recursos.