Seder Nezikin · Massechet Bava Kamma · Perek Zayin · Mishná 5 de 7

Vendeu-o exceto um centésimo dele

מְכָרוֹ חוּץ מֵאֶחָד מִמֵּאָה שֶׁבּוֹ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná traz dois grupos de casos que reduzem a pena ao pagamento em dobro: uma venda ou abate incompletos ou impróprios (venda parcial, sociedade prévia, abate que se torna imprestável em suas mãos, degola pela garganta, arrancamento dos órgãos do abate); e o furto, abate ou venda realizados dentro do domínio dos próprios donos.

Vendeu-o exceto um centésimo dele, ou tinha nele sociedade com outro; o que abate e ele se torna imprestável em sua mão; o que degola pela garganta; e o que arranca os órgãos do abate — paga o pagamento em dobro e não paga o pagamento de quatro e cinco.Se o ladrão vendeu quase todo o animal, mas reteve para si uma fração mínima dele; ou se, antes mesmo do furto, já possuía sociedade parcial no animal furtado; ou se, ao abater, o próprio ato faz o animal tornar-se imprestável para consumo em vez de resultar em um abate válido; ou se, em lugar do abate ritual pela garganta, apenas a degolou de outro modo, ou arrancou os órgãos que tornariam o abate válido — em todos esses casos, o abate ou a venda não se completam da forma exigida pela Torá para gerar o pagamento de quatro e cinco, restando apenas o pagamento em dobro devido pelo furto.

Furtou no domínio dos donos, e abateu e vendeu fora do domínio deles; ou furtou fora do domínio deles e abateu e vendeu no domínio deles; ou furtou e abateu e vendeu fora do domínio deles — paga o pagamento de quatro e cinco. Mas se furtou e abateu e vendeu no domínio deles — está isento.O pagamento de quatro e cinco depende de que, em algum momento entre o furto e o abate ou venda, o animal tenha efetivamente saído do domínio de seus donos originais e entrado sob o controle exclusivo do ladrão — pois só então ele se torna, para efeitos legais, plenamente "seu" o suficiente para que o abate ou a venda posteriores constituam a transgressão completa exigida pela Torá. Se, porém, todo o processo — furto, abate e venda — ocorreu inteiramente dentro do domínio dos próprios donos, o animal nunca chegou a sair verdadeiramente sob o controle do ladrão, e ele está isento até mesmo do pagamento de quatro e cinco.

מְכָרוֹ חוּץ מֵאֶחָד מִמֵּאָה שֶׁבּוֹ, אוֹ שֶׁהָיְתָה לוֹ בוֹ שֻׁתָּפוּת, הַשּׁוֹחֵט וְנִתְנַבְּלָה בְיָדוֹ, הַנּוֹחֵר, וְהַמְעַקֵּר, מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי אַרְבָּעָה וַחֲמִשָּׁה. גָּנַב בִּרְשׁוּת הַבְּעָלִים וְטָבַח וּמָכַר חוּץ מֵרְשׁוּתָם, אוֹ שֶׁגָּנַב חוּץ מֵרְשׁוּתָם וְטָבַח וּמָכַר בִּרְשׁוּתָם, אוֹ שֶׁגָּנַב וְטָבַח וּמָכַר חוּץ מֵרְשׁוּתָם, מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי אַרְבָּעָה וַחֲמִשָּׁה. אֲבָל גָּנַב וְטָבַח וּמָכַר בִּרְשׁוּתָם, פָּטוּר:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam observa que o conteúdo desta mishná é claro por si mesmo; Bartenura precisa o alcance de cada termo técnico — a venda incompleta, a degola imprópria e o arrancamento dos órgãos.

Rambam · Perush HaMishná, Bava Kamma 7:5
מְכָרוֹ חוּץ מֵאֶחָד מִמֵּאָה שֶׁבּוֹ כוֹ׳: גָּנַב בִּרְשׁוּת הַבְּעָלִים וְטָבַח וּמָכַר חוּץ כוֹ׳: כָּל זֶה מְבֹאָר

Rambam observa apenas que todo o conteúdo desta mishná — tanto o caso da venda incompleta e do abate impróprio, quanto o caso do furto, abate e venda dentro ou fora do domínio dos donos — é claro por si mesmo, sem exigir explicação adicional.

Bartenura · Bava Kamma 7:5
מְכָרוֹ חוּץ מֵאֶחָד מִמֵּאָה שֶׁבּוֹ. גַּנָּב שֶׁמָּכַר כָּל הַשּׁוֹר חוּץ מִדָּבָר מֻעָט שֶׁבּוֹ, מִן הַדְּבָרִים הַנִּתָּרִים עִמּוֹ בַּשְּׁחִיטָה, פָּטוּר, דִּכְתִיב וּטְבָחוֹ אוֹ מְכָרוֹ, עַד שֶׁיִּמְכֹּר כָּל הַדְּבָרִים הַנִּתָּרִים בַּטְּבִיחָה... הַנּוֹחֵר. קוֹרְעוֹ מִנְּחִירָיו עַד לִבּוֹ: וְהַמְעַקֵּר. עוֹקֵר סִימָנִים, פָּטוּר, וַאֲפִלּוּ לְרַבָּנָן דְּאָמְרֵי שְׁחִיטָה שֶׁאֵינָהּ רְאוּיָה שְׁמָהּ שְׁחִיטָה, דְּהָא לָאו שְׁחִיטָה הִיא כְּלָל

Bartenura explica que "vendeu-o exceto um centésimo dele" refere-se ao ladrão que vendeu quase todo o boi, mas reteve um item pequeno entre as partes que normalmente se soltam junto com a carne na hora do abate — ficando isento do pagamento majorado, pois a Torá exige "e o abater ou o vender" [por inteiro], isto é, que ele venda todas as partes que se soltam no abate (excluindo-se, porém, a lã já tosquiada e os chifres, cuja retenção não configura essa isenção). Quanto ao "que degola pela garganta", explica que rasga o animal a partir das narinas até o coração — fora, portanto, do método ritual de abate; e o "que arranca" refere-se a quem arranca os órgãos que validariam o abate — sendo isento até mesmo segundo os Sábios, que consideram um abate impróprio ainda assim válido para outros fins, pois aqui não se trata de abate algum.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O perush de Rashi sobre a Guemará, começando em Bava Kamma 78b para a venda incompleta e o abate impróprio, e concluindo em 79a para o furto dentro e fora do domínio dos donos.

Rashi · · רש״י
Bava Kamma 78b, s.v. או שהיתה לו בו שותפות; הנוחר; והמעקר; פטור
מַתְנִי׳ אוֹ שֶׁהָיְתָה לוֹ בוֹ שֻׁתָּפוּת - קֹדֶם שֶׁגְּנָבוֹ, לֹא קָרִינַן בֵּיהּ וּמְכָרוֹ כֻּלּוֹ בְּאִסּוּרָא: הַנּוֹחֵר - קוֹרְעוֹ מִנְּחִירָיו עַד לִבּוֹ: וְהַמְעַקֵּר - עוֹקֵר סִימָנִין: פָּטוּר - וַאֲפִלּוּ לְרַבָּנָן, דְּהָא לָאו שְׁחִיטָה הִיא כְּלָל

Rashi explica que "tinha nele sociedade" significa que, já antes do furto, o ladrão possuía parte do animal — de modo que não se pode dizer que ele "o vendeu por inteiro" sob proibição, já que uma parte já lhe pertencia legitimamente. Confirma que "o que degola pela garganta" significa rasgar o animal desde as narinas até o coração, fora do método ritual; e "o que arranca" significa arrancar os órgãos que validam o abate — sendo isento mesmo segundo os Sábios, pois esse ato sequer se qualifica como abate.

Rashi · · רש״י
Bava Kamma 79a, s.v. וטבחו ומכרו חוץ מרשותו; או שגנב חוץ מרשותו
מַתְנִי׳ וְטָבְחוֹ וּמְכָרוֹ חוּץ מֵרְשׁוּתוֹ - כְּשֶׁהוֹצִיאוֹ מֵרְשׁוּתוֹ נַעֲשָׂה עָלָיו גַּנָּב וְקָנָאוֹ: אוֹ שֶׁגָּנַב חוּץ מֵרְשׁוּתוֹ - קָנָאוֹ בִּמְשִׁיכָה מִיָּד וְנַעֲשָׂה גַּנָּב עָלָיו, אֲבָל גָּנַב וְטָבַח וּמָכַר בִּרְשׁוּתוֹ פָּטוּר, דְּלֹא נַעֲשָׂה עָלָיו גַּנָּב

Rashi explica que, quando o ladrão tira o animal do domínio dos próprios donos, é nesse momento que ele efetivamente "se torna" ladrão sobre ele e o adquire para os fins desta lei; e da mesma forma, quando furta já fora do domínio dos donos, ele o adquire imediatamente por meio da tração (meshichá), tornando-se ladrão sobre ele. Mas se furtou, abateu e vendeu tudo dentro do domínio dos donos, fica isento do pagamento majorado, pois nunca chegou a "se tornar" verdadeiramente ladrão sobre esse bem específico.