Furtou perante dois, e abateu e vendeu perante eles, e foram considerados conspiradores — pagam tudo. — Quando as mesmas duas testemunhas que atestaram tanto o furto quanto o abate e a venda são declaradas conspiradoras, elas se tornam responsáveis por todo o pagamento que o suposto ladrão teria devido — o principal e o pagamento de quatro e cinco —, pois é sobre o testemunho delas que toda a acusação se sustentava.
Furtou perante dois, e abateu e vendeu perante outros dois, e tanto estes quanto aqueles foram considerados conspiradores — as primeiras testemunhas pagam o pagamento em dobro, e as últimas pagam o pagamento de três. — Quando há dois grupos distintos de testemunhas — um para o furto, outro para o abate e a venda —, e ambos os grupos se revelam conspiradores, a responsabilidade se divide: as primeiras testemunhas, que atestaram o furto, respondem pelo pagamento em dobro que teriam causado; as últimas, que atestaram o abate e a venda, respondem apenas pela diferença adicional — o pagamento de três, que é a distância entre o dobro e o quádruplo ou quíntuplo.
Se foram consideradas conspiradoras apenas as últimas — ele paga o pagamento em dobro, e elas pagam o pagamento de três. — Quando somente as testemunhas do abate e da venda são desqualificadas, mas as do furto permanecem válidas, o próprio suposto ladrão continua obrigado ao pagamento em dobro — pois o furto está comprovado —, enquanto as testemunhas falsas do abate e da venda pagam a diferença que teriam causado.
Se uma das últimas testemunhas é conspiradora — anula-se o segundo testemunho. — Basta que uma das duas testemunhas do abate e da venda seja desqualificada para que todo esse segundo testemunho perca validade, já que um testemunho requer no mínimo duas testemunhas válidas em conjunto.
Se uma das primeiras é conspiradora — anula-se todo o testemunho, pois se não há furto, não há abate e não há venda. — Mas se a testemunha desqualificada pertence ao grupo que atestou o próprio furto, todo o edifício probatório desmorona: sem furto comprovado, não pode haver abate nem venda de algo furtado, de modo que também o testemunho posterior perde sua base e se anula por completo.
Bartenura precisa as condições exatas em que o pagamento de três se aplica e por que a invalidação de uma só testemunha basta para derrubar todo o segundo testemunho.
Bartenura esclarece que o "pagamento de três" refere-se ao valor de um boi, e o caso pressupõe que as últimas testemunhas foram desqualificadas primeiro — pois, se as testemunhas do furto tivessem sido desqualificadas primeiro, o testemunho do abate já teria caído por si mesmo, já que se poderia supor que os próprios donos venderam o animal ao acusado, e então não haveria razão para elas pagarem nada. Quanto a "anula-se o segundo testemunho", explica que o ladrão paga o dobro por força do primeiro testemunho válido, e as segundas testemunhas ficam isentas, pois testemunhas só pagam por dinheiro quando ambas são desqualificadas conjuntamente. E quanto a "anula-se todo o testemunho", esclarece que tanto o ladrão quanto as testemunhas ficam isentos, pois, uma vez que não houve furto comprovado, também não houve abate.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 72b).
Rashi observa que a Guemará explica que "pagam tudo" pressupõe que as testemunhas foram desqualificadas primeiro em relação ao abate — situação em que respondem pelo dano completo.
Rashi confirma que "as últimas pagam três" refere-se ao valor de um boi, e explica a ordem necessária: se as testemunhas do furto fossem desqualificadas primeiro, o testemunho do abate cairia junto — pois poderia ser que os próprios donos tivessem vendido o animal ao acusado — e, nesse caso, não haveria razão para as segundas testemunhas pagarem coisa alguma.
Rashi explica que, quando se anula o segundo testemunho, o ladrão continua obrigado ao pagamento em dobro por força do primeiro testemunho válido, mas as segundas testemunhas ficam isentas — pois testemunhas só respondem por dinheiro quando ambas, em conjunto, são desqualificadas. Já quando se anula todo o testemunho — porque uma das primeiras testemunhas foi desqualificada —, tanto o suposto ladrão quanto todas as testemunhas ficam isentos, visto que, não havendo furto comprovado, também não há abate comprovado, e todo o caso desmorona por completo.