O dono o entregou a um guardião gratuito, a um comodatário, a um guardião remunerado, ou a um locatário — estes entram no lugar do dono: se muad, paga dano completo; se tam, paga meio dano. — Quando o dono transfere a posse e a responsabilidade de guarda do boi a qualquer um dos quatro tipos clássicos de guardião reconhecidos pela lei — gratuito, comodatário, remunerado ou locatário —, esse guardião assume integralmente o lugar do dono original para efeito das leis de dano: se o boi é muad, o guardião paga o dano completo; se é tam, paga meio dano — exatamente como pagaria o próprio dono.
O dono o amarrou com uma corda e trancou diante dele adequadamente, e o boi saiu e causou dano: seja tam seja muad, o dono é responsável — palavras de Rabi Meir. — Rabi Meir sustenta que, mesmo com uma guarda considerada tecnicamente adequada — amarrar o boi e trancar a porta de forma capaz de resistir a um vento comum —, se o boi ainda assim escapa e causa dano, o dono continua responsável em ambos os casos, tam e muad, pois nenhuma guarda é considerada absolutamente suficiente para eximir totalmente o dono da sua obrigação.
Rabi Yehudá diz: o tam é responsável, e o muad está isento, pois foi dito: 'e seu dono não o guardar' — e este foi guardado. — Rabi Yehudá discorda especificamente quanto ao boi muad: como a Torá condiciona a responsabilidade do dono de um boi muad à falha em guardá-lo ("e seu dono não o guardar"), um dono que efetivamente cumpriu com uma guarda adequada — como a descrita na mishná — já satisfez essa condição, e fica isento quanto ao muad. Quanto ao boi tam, porém, cuja responsabilidade não depende do mesmo critério de guarda, o dono continua obrigado a pagar meio dano mesmo tendo guardado adequadamente.
Rabi Eliezer diz: não há guarda para ele além da faca. — Rabi Eliezer adota a posição mais extrema: para o boi muad, nenhuma forma de guarda — por mais adequada que seja — é suficiente para isentar o dono, exceto o abate do próprio animal; enquanto o boi muad permanecer vivo, seu dono continua responsável por qualquer dano que venha a causar, mesmo tendo tomado todas as precauções razoáveis.
A disputa entre Rabi Meir, Rabi Yehudá e Rabi Eliezer gira em torno da leitura exata desta cláusula do versículo sobre o boi já conhecido por cornar.
Rambam esclarece o termo técnico moserá e confirma que a halachá segue Rabi Yehudá; Bartenura detalha o padrão de "guarda adequada" e resume as três posições da disputa.
Rambam esclarece que "moserá" é a corda ou instrumento semelhante usado para amarrar o boi, e confirma que a halachá segue Rabi Yehudá — o dono que guardou adequadamente fica isento do dano de um boi muad que escapou. Rambam acrescenta, porém, uma ressalva prática: mesmo isento de pagar, o dono continua obrigado a abater o boi muad, precisamente para eliminar o risco de danos futuros — refletindo, em termos práticos, algo da preocupação levantada por Rabi Eliezer.
Bartenura define "trancou adequadamente" como uma porta capaz de resistir a um vento comum — o que se classifica como "guarda reduzida" (shemirá pechutá), o padrão mínimo aceitável. Para Rabi Yehudá, essa guarda reduzida já basta para isentar o dono do lado de "advertência" do boi muad, mas não elimina seu lado residual de "tamut" — por isso o dono ainda paga meio dano, como se fosse tam. Bartenura resume as três posições numa tabela clara: Rabi Meir considera o dono responsável com guarda reduzida, e isento apenas com guarda plena (shemirá meulá); Rabi Yehudá considera o dono isento do lado de advertência já com guarda reduzida, mas exige guarda plena para isentá-lo também do lado de tamut; Rabi Eliezer exige guarda plena e, mesmo assim, mantém o dono responsável. A halachá segue Rabi Yehudá — mas, mesmo assim, é mandamento abater preventivamente o boi muad, para eliminar de vez o risco de dano.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 45b), encerrando o perek, sobre o padrão de guarda exigido para o boi muad e a disputa das três opiniões.
Rashi identifica "trancou diante dele adequadamente" com o padrão técnico de "guarda reduzida" — uma porta capaz de resistir a um vento comum, mas não necessariamente a ventos excepcionalmente fortes —, remetendo à discussão paralela sobre os níveis de guarda tratada mais adiante no tratado, no capítulo "Hamacnis".
Rashi confirma a posição extrema de Rabi Eliezer: para o boi muad, nenhuma guarda basta — nem mesmo a guarda mais plena e cuidadosa possível — exceto abatê-lo; mesmo que o dono tenha construído uma cerca robusta e o boi a derrube por conta própria e saia para causar dano, o dono permanece responsável. Rashi resume, encerrando o perek, as três posições sobre os graus de guarda exigidos: Rabi Meir isenta apenas com guarda plena, Rabi Yehudá já isenta com guarda reduzida, e Rabi Eliezer nunca isenta enquanto o boi muad estiver vivo.