Um boi de uma pessoa sã que cornou o boi de um surdo-mudo, de um louco ou de um menor: [o dono são] é responsável. — Quando o dono do boi causador do dano é uma pessoa juridicamente plena, a responsabilidade normal se aplica sem alteração, mesmo que a vítima seja legalmente incapaz — o surdo-mudo, o louco e o menor continuam protegidos como donos de propriedade.
E [o boi] de um surdo-mudo, de um louco ou de um menor que cornou o boi de uma pessoa sã: está isento. — Já na direção inversa, quando o próprio dono do boi causador é juridicamente incapaz, não há como responsabilizá-lo, pois a lei não reconhece a capacidade de um surdo-mudo, de um louco ou de um menor de assumir a obrigação de guarda que fundamenta a responsabilidade pelo boi tam.
Quanto ao boi de um surdo-mudo, de um louco ou de um menor que cornou, o tribunal lhes designa um tutor, e testemunham contra ele perante o tutor. — Ainda que o dono incapaz não possa ser responsabilizado por danos passados, o tribunal intervém preventivamente: nomeia um tutor para supervisionar o boi, e as testemunhas de futuras gorações depõem perante esse tutor — não para cobrar meio dano do dono incapaz, mas para que, comprovadas três gorações, o boi se torne oficialmente muad, e futuros danos sejam cobrados dos bens do próprio boi ou, no caso de órfãos, da propriedade herdada.
Se o surdo-mudo passou a ouvir, o louco recuperou a sanidade, e o menor atingiu a maioridade, o boi volta à sua condição de tam — palavras de Rabi Meir. — Segundo Rabi Meir, a advertência estabelecida enquanto o boi estava sob a posse de um dono incapaz não se transfere automaticamente: assim que o dono recupera (ou atinge) a capacidade jurídica plena, a mudança de titularidade jurídica reinicia o status do boi, que volta a ser considerado tam.
Rabi Yosei diz: permanece em sua condição anterior. — Rabi Yosei discorda: para ele, a condição de muad, uma vez estabelecida por três gorações comprovadas, é uma propriedade do próprio boi, e não se apaga pela mudança na capacidade jurídica de seu dono.
O boi da arena não está sujeito à pena de morte, pois foi dito: 'quando cornar' — e não quando o fizerem cornar. — A mishná encerra com um caso distinto: o boi treinado e incitado por seres humanos para lutar contra outro boi em espetáculos públicos, mesmo que mate uma pessoa nesse contexto, está isento da pena de apedrejamento — pois a Torá fala do boi que corna por iniciativa própria, e não daquele manipulado deliberadamente por outros a fazê-lo.
A mishná deriva a isenção do boi da arena diretamente da formulação ativa do versículo sobre o boi que mata uma pessoa.
Rambam explica a natureza do boi da arena e a função do tutor; Bartenura detalha por que não se pode cobrar do próprio corpo do boi de órfãos e o raciocínio por trás da reversão de status.
Rambam esclarece que o tutor só é designado quando o boi já demonstrou o hábito de cornar e ameaçar pessoas — não como medida preventiva genérica. E define precisamente o boi da arena: um boi que seres humanos treinam deliberadamente, cada dono soltando o seu e incitando-o com sinais e gritos combinados de antemão, para que os dois animais lutem entre si perante o público, com o objetivo de ver qual deles vence — prática que, nota Rambam, muitos tolos praticavam também com outras espécies de animais e aves.
Bartenura explica a razão técnica da isenção inicial: o tribunal não designa tutor para cobrar do próprio corpo de um boi tam, porque bens móveis (como o boi) não são o tipo de bem ao qual o tribunal normalmente recorre para cobrar dívidas de órfãos — apenas bens imóveis, com garantia real, servem para isso. Quanto à disputa sobre a reversão de status, Bartenura explica a lógica de Rabi Meir: como a mudança de posse — de um domínio jurídico para outro — é considerada uma "mudança de domínio" que altera o efeito da advertência anterior, o boi volta à condição de tam quando seu dono incapaz se torna juridicamente pleno.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 39a), sobre o tutor designado para o boi de pessoas juridicamente incapazes.
Rashi confirma o mecanismo explicado pela Guemará: o tribunal não designa tutor para cobrar de um boi tam, pois a cobrança se daria do próprio corpo do animal (um bem móvel), mas designa tutor para o boi de órfãos justamente para efeito da advertência — para que o tutor ocupe o lugar do dono no processo de testemunho, permitindo que, comprovadas três gorações, o boi se torne oficialmente muad e a cobrança futura se faça dos bens imóveis herdados pelos órfãos.