Aquele que rouba um cordeiro do rebanho e o devolve, e ele morreu ou foi roubado — é responsável por ele. — Quando o ladrão devolve secretamente o cordeiro ao rebanho, sem informar o dono de que houve furto e devolução, ele permanece integralmente responsável por qualquer coisa que aconteça ao animal depois — morte natural ou novo furto —, pois o dono, desconhecendo o incidente todo, não teve motivo para reforçar a vigilância sobre aquele animal específico, que evidentemente tem tendência a se afastar do rebanho.
Se os donos não sabiam nem de seu furto nem de sua devolução, e contaram o rebanho e ele está completo — é isento. — Mas se, apesar de o ladrão ter agido em silêncio, os próprios donos contaram o rebanho por outros motivos e o encontraram numericamente completo — sem saber de nenhum furto ou devolução —, o ladrão fica isento de qualquer responsabilidade futura pelo animal, pois a contagem confirma que o rebanho está intacto e sob a guarda normal e adequada dos donos, restabelecendo a situação original.
Rambam explica por que a devolução silenciosa não conta como devolução válida, exceto quando a contagem confirma o rebanho completo; Bartenura detalha o mecanismo completo da mishná, incluindo o caso em que os donos sabiam do furto.
Rambam explica a lógica por trás da regra: o caso geral é aquele em que o dono do rebanho já sabia que o cordeiro havia sido furtado. Mas se os donos não sabiam nem do furto nem da devolução, o ladrão só fica isento se voltar a devolver o animal de modo que os donos saibam explicitamente que ele foi devolvido — pois este cordeiro específico já aprendeu um caminho diferente de sair do rebanho principal, e por isso os donos precisam ser avisados para que possam vigiá-lo com atenção redobrada; só depois de avisados é que o ladrão fica livre de qualquer responsabilidade futura.
Bartenura explica que, no momento do furto, o cordeiro passa a estar sob a responsabilidade do ladrão — e a devolução que ele realiza sem avisar ninguém não conta legalmente como devolução válida, pois o dono continua sem saber que precisa vigiar aquele animal com atenção redobrada. Mas Bartenura acrescenta um terceiro cenário, complementando a mishná: se os donos já sabiam do furto do cordeiro, e depois contaram o rebanho e o encontraram completo — confirmando que o cordeiro furtado foi devolvido —, o ladrão fica isento, pois, já sabendo do furto, os donos tinham motivo para contar o rebanho com atenção, e a contagem completa prova que retomaram a guarda adequada.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 118b), explicando por que a devolução silenciosa não isenta o ladrão da responsabilidade contínua.
Rashi explica a razão física por trás da regra: uma vez que o cordeiro "aprendeu passos de fora" — isto é, adquiriu o hábito de se afastar do rebanho, tendo sido levado embora uma vez —, ele passa a precisar de uma vigilância mais cuidadosa do que os demais animais. Como os donos não sabem de nada, eles não redobram essa vigilância, e por isso o ladrão continua responsável por qualquer coisa que aconteça ao animal. Mas quando a contagem do rebanho ocorre com o conhecimento prévio dos donos sobre o furto, ela de fato isenta o ladrão — pois, já tendo reconhecido que o cordeiro foi furtado e devolvido, os donos passam a vigiá-lo com a atenção redobrada que a situação exige.