Aquele que rouba o próximo, ou dele tomou empréstimo, ou lhe fez depósito — em área povoada, não deve devolver-lhe no deserto. — Quando o roubo, o empréstimo ou o depósito ocorreram em uma área habitada, a pessoa responsável pela devolução não pode simplesmente entregar o bem de volta ao dono em uma região desabitada — mesmo que tecnicamente esteja fisicamente colocando o objeto em suas mãos —, pois no deserto o bem devolvido oferece pouco proveito prático e não pode ser adequadamente guardado, o que equivale, na prática, a uma devolução inadequada.
Com a condição de sair ao deserto — deve devolver-lhe no deserto. — Mas se, no momento da transação original, ficou estabelecida a condição de que a parte devolveria o bem apenas quando saísse rumo ao deserto — por exemplo, porque ambas as partes sabiam de antemão que fariam essa viagem —, então a devolução no deserto é plenamente válida, pois corresponde exatamente ao que foi combinado, e o receptor não pode alegar prejuízo por algo que já esperava.
Rambam explica o fundamento desta regra como uma proteção instituída em favor do dono do bem; Bartenura precisa o cenário concreto da condição prévia.
Rambam explica que esta regra é uma instituição rabínica (takaná) criada em benefício do dono do bem — para protegê-lo de receber de volta algo inútil e sem condições de guarda em pleno deserto. Precisamente por ser uma proteção em seu favor, o próprio dono pode abrir mão dela: se for ele mesmo quem exige de quem está com seu bem, "dá-me aqui no deserto o que tenho contigo", quem está com o bem tem o direito de pagá-lo ali mesmo, pois ninguém pode ser forçado a manter uma proteção que o próprio beneficiário dispensa.
Bartenura esclarece que a "condição de sair ao deserto" não precisa ser dita de forma explícita e detalhada — algo tão óbvio não precisaria sequer ser ensinado pela mishná. Trata-se, em vez disso, de um cenário mais sutil: o dono do bem simplesmente informa quem ficará com o depósito, "que este depósito fique contigo, pois eu vou sair rumo ao deserto" — e a outra parte, sabendo que também pretende viajar para lá, entende implicitamente que a devolução poderá ocorrer no próprio deserto quando as duas jornadas coincidirem.
Não foi localizado, na consulta à API do Sefaria, comentário de Rashi diretamente ancorado nesta mishná sobre o daf 118a; a análise textual de Rashi para este trecho específico não está disponível na versão digitalizada consultada.