Seder Nezikin · Massechet Bava Kamma · Perek Yud · Mishná 6 de 10

Aquele que rouba o próximo, ou dele tomou empréstimo

הַגּוֹזֵל אֶת חֲבֵרוֹ, אוֹ שֶׁלָּוָה הֵימֶנּוּ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Uma mishná breve que estabelece o lugar correto de devolução de bens roubados, emprestados ou depositados: o local onde a transação ocorreu determina onde a restituição deve acontecer, salvo condição prévia explícita que autorize devolução em outro lugar — mesmo um lugar desabitado, onde a coisa recebida de volta é de pouco proveito e difícil de guardar.

Aquele que rouba o próximo, ou dele tomou empréstimo, ou lhe fez depósito — em área povoada, não deve devolver-lhe no deserto.Quando o roubo, o empréstimo ou o depósito ocorreram em uma área habitada, a pessoa responsável pela devolução não pode simplesmente entregar o bem de volta ao dono em uma região desabitada — mesmo que tecnicamente esteja fisicamente colocando o objeto em suas mãos —, pois no deserto o bem devolvido oferece pouco proveito prático e não pode ser adequadamente guardado, o que equivale, na prática, a uma devolução inadequada.

Com a condição de sair ao deserto — deve devolver-lhe no deserto.Mas se, no momento da transação original, ficou estabelecida a condição de que a parte devolveria o bem apenas quando saísse rumo ao deserto — por exemplo, porque ambas as partes sabiam de antemão que fariam essa viagem —, então a devolução no deserto é plenamente válida, pois corresponde exatamente ao que foi combinado, e o receptor não pode alegar prejuízo por algo que já esperava.

הַגּוֹזֵל אֶת חֲבֵרוֹ, אוֹ שֶׁלָּוָה הֵימֶנּוּ, אוֹ שֶׁהִפְקִיד לוֹ. בַּיִּשּׁוּב, לֹא יַחֲזִיר לוֹ בַמִּדְבָּר. עַל מְנָת לָצֵאת בַּמִּדְבָּר, יַחֲזִיר לוֹ בַמִּדְבָּר:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam explica o fundamento desta regra como uma proteção instituída em favor do dono do bem; Bartenura precisa o cenário concreto da condição prévia.

Rambam · Perush HaMishná, Bava Kamma 10:6
תַּקָּנָה הִיא זוֹ לְבַעַל הַמָּמוֹן, וּלְפִיכָךְ אִם אָמַר בַּעַל הַמָּמוֹן לַאֲשֶׁר הוּא בְּיָדוֹ, תֵּן לִי מַה שֶּׁיֵּשׁ לִי אֶצְלְךָ בְּכָאן בַּמִּדְבָּר, יֵשׁ לוֹ לְפָרְעוֹ מָמוֹנוֹ

Rambam explica que esta regra é uma instituição rabínica (takaná) criada em benefício do dono do bem — para protegê-lo de receber de volta algo inútil e sem condições de guarda em pleno deserto. Precisamente por ser uma proteção em seu favor, o próprio dono pode abrir mão dela: se for ele mesmo quem exige de quem está com seu bem, "dá-me aqui no deserto o que tenho contigo", quem está com o bem tem o direito de pagá-lo ali mesmo, pois ninguém pode ser forçado a manter uma proteção que o próprio beneficiário dispensa.

Bartenura · Bava Kamma 10:6
עַל מְנָת לָצֵאת בַּמִּדְבָּר. לֹא שֶׁיֹּאמַר לוֹ בְּפֵרוּשׁ עַל מְנָת שֶׁתֵּצֵא בַּמִּדְבָּר וְתִפְרְעֵנִי, דְּהָא מִלְּתָא דִּפְשִׁיטָא הִיא. אֶלָּא כְּגוֹן שֶׁאָמַר לוֹ חֲבֵרוֹ לֶהֱוֵי הַאי פִּקָּדוֹן גַּבָּךְ, דַּאֲנָא לַמִּדְבָּר נָפֵקְנָא

Bartenura esclarece que a "condição de sair ao deserto" não precisa ser dita de forma explícita e detalhada — algo tão óbvio não precisaria sequer ser ensinado pela mishná. Trata-se, em vez disso, de um cenário mais sutil: o dono do bem simplesmente informa quem ficará com o depósito, "que este depósito fique contigo, pois eu vou sair rumo ao deserto" — e a outra parte, sabendo que também pretende viajar para lá, entende implicitamente que a devolução poderá ocorrer no próprio deserto quando as duas jornadas coincidirem.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Não foi localizado, na consulta à API do Sefaria, comentário de Rashi diretamente ancorado nesta mishná sobre o daf 118a; a análise textual de Rashi para este trecho específico não está disponível na versão digitalizada consultada.