A casa caiu sobre ele e sobre sua mulher. — Caso análogo ao anterior, agora entre marido e mulher sem filhos entre si, sob dúvida sobre quem morreu primeiro.
Os herdeiros do marido dizem: a mulher morreu primeiro e depois morreu o marido. — Se a esposa morreu primeiro, o marido a herdou antes de morrer, e assim os bens dela — inclusive o dote que trouxe da casa paterna — passam integralmente aos herdeiros do marido.
Os herdeiros da mulher dizem: o marido morreu primeiro e depois morreu a mulher. — Se, ao contrário, o marido morreu primeiro, ela sobreviveu como viúva por um instante e chegou a ter direito à sua ketubá; ao morrer em seguida, seus próprios bens — o que trouxera da casa paterna — retornam aos herdeiros de seu pai.
Bet Shamai dizem: dividem. — Mais uma vez, ante a impossibilidade de determinar a ordem das mortes, Bet Shamai propõe a divisão simples dos bens contestados.
E Bet Hilel dizem: os bens permanecem em sua posse anterior — a ketubá permanece na posse dos herdeiros do marido; os bens que entram e saem com ela permanecem na posse dos herdeiros do pai. — Bet Hilel distingue entre dois tipos de bens: a soma da ketubá — incluindo os acréscimos que o marido lhe prometeu — é considerada posse presumida dos herdeiros do marido, pois sempre foi obrigação dele; já os bens nichsei melog, que entram e saem com ela, permanecendo sob posse pessoal dela durante o casamento sem que o marido responda por eles, são considerados posse presumida dos herdeiros de seu pai.
Rambam identifica precisamente a que se refere a expressão “os bens permanecem em sua posse” na mishná: aos nichsei tzon barzel (bens de responsabilidade fixa, garantidos pelo marido), cuja posse a Guemará deixa em dúvida — concluindo, na prática, que se dividem. Da mishná ele extrai a regra final: os herdeiros da mulher recebem todos os nichsei melog e apenas metade dos nichsei tzon barzel.
Bartenura explica a consequência da alegação dos herdeiros do marido: se a esposa morreu primeiro, o marido chegou a herdá-la antes de sua própria morte, deixando os herdeiros dela sem qualquer direito sobre esses bens.
O Rashbam precisa a premissa: trata-se de um casal sem filhos comuns, e “herdeiros do marido” são seu pai, seus irmãos, ou seus filhos de outra esposa — parentes que herdariam por linha própria, não por meio dela. Ele identifica os nichsei tzon barzel como o dote que ela trouxe ao casamento e que foi registrado na ketubá — distinto da soma de duzentos ou cem denários e do acréscimo voluntário do marido, e distinto também dos nichsei melog, que permanecem separadamente sob domínio dela.