Quem vende produtos a outro: puxou, mas não mediu, adquiriu. Mediu, mas não puxou, não adquiriu. — Na compra de produtos agrícolas a granel, o ato jurídico decisivo que transfere a posse é puxar a mercadoria para si — não medi-la; por isso, ainda que a quantidade já tenha sido medida, sem o ato de puxar a posse ainda não passou ao comprador, e qualquer uma das partes pode desistir.
Se ele é perspicaz, aluga o lugar dela. — Um comprador atento, que deseja garantir a aquisição antes que o vendedor mude de ideia, pode alugar o espaço físico onde os produtos estão depositados — e assim, através da propriedade momentânea desse espaço, adquire automaticamente o que nele se encontra, sem precisar puxar fisicamente a mercadoria.
Quem compra linho de outro não adquiriu até que o carregue de um lugar a outro. E se estava ligado ao solo, e arrancou uma quantidade qualquer, adquiriu. — O linho, por ser volumoso e costumeiramente transportado erguido nos ombros, segue uma regra própria: apenas o ato de erguê-lo e carregá-lo — não meramente puxá-lo pelo chão — transfere a posse; mas se o linho ainda estava plantado, arrancar qualquer quantidade, por menor que seja, já basta para adquirir tudo o resto por meio de um mecanismo jurídico equivalente ao aluguel do terreno.
Rambam expõe os princípios gerais de aquisição de bens móveis — puxar, entregar em mão e levantar —, distinguindo o espaço em que cada modo é eficaz; Bartenura confirma que a medição isolada é apenas indicação de preço, sem efeito jurídico de aquisição.
Rambam expõe os princípios gerais que regem toda a lei de aquisição de bens móveis, essenciais para compreender esta mishná: puxar (meshichá) adquire em beco privado (simta) e em pátio pertencente a ambas as partes; entregar em mão (messirá) adquire em via pública e em pátio que não pertence a nenhuma das partes; e levantar (hagbahá) adquire em qualquer lugar. Explica ainda que os utensílios pessoais de alguém adquirem para ele em qualquer lugar onde ele tenha permissão de depositá-los — e por isso não se adquire pondo mercadoria dentro dos utensílios do comprador nem em via pública nem em domínio privado do vendedor, a menos que o vendedor tenha dito explicitamente "vai e adquire".
Bartenura explica que "puxou" refere-se a puxar de via pública para dentro de um beco privado ou pátio de ambas as partes — pois puxar dentro da própria via pública não é juridicamente eficaz. Esclarece ainda que "ainda que não tenha medido" pressupõe que o preço já havia sido fixado de antemão (bastando entregar a medida combinada); mas se o preço não foi fixado, mesmo medindo e puxando não há aquisição, pois nenhuma das partes tem certeza suficiente de que o negócio está fechado. E o comprador "perspicaz" aluga o espaço apenas se este pertencer aos donos — sendo essa lei aplicada a cargas grandes, que não costumam ser erguidas, e por isso são adquiridas por meio de puxar.
Rashbam sobre o daf 84b explica que a exigência de pagar antes de puxar reflete a necessidade prática de as partes confiarem que o negócio está fechado, e detalha a regra especial do linho por seu grande volume.
Rashbam explica que o pressuposto desta mishná é que o preço já foi fixado por medida padrão de mercado (tanto por cada efá), de modo que puxar a mercadoria — mesmo em beco privado ou pátio comum a ambas as partes — já basta para adquiri-la, e a medição posterior serve apenas para revelar quanto exatamente foi vendido, sem efeito jurídico próprio. Mas se o preço não foi fixado antecipadamente, nem medir nem puxar bastam para efetivar a aquisição. Quanto ao linho — que se refere aos feixes pequenos, como a Guemará esclarece —, a mishná ensina que ele não é adquirido por puxar, mas apenas erguendo-o e transportando-o de um lugar a outro, pois o costume usual ao adquirir esse tipo de mercadoria é justamente erguê-la para levá-la embora.