Estas são as coisas dos gentios proibidas, mas sua proibição não é proibição de proveito: o leite que um gentio ordenhou sem que um israelita o visse; e o pão; e o azeite deles — Rabi e seu tribunal permitiram o azeite; e os cozidos, e os conservados cujo costume é colocar neles vinho e vinagre; e a tainha picada; e a salmoura em que não há peixe kilbit nadando nela; e o chilak; e o pedaço de assafétida; e o sal salcôntico — eis que estes são proibidos, mas sua proibição não é proibição de proveito. — Depois de tratar, nas mishnayot anteriores, de itens proibidos com proibição de proveito plena, a mishná passa agora a uma segunda categoria, mais branda: itens proibidos apenas ao consumo, mas cujo proveito material — vendê-los, alimentar animais com eles, aproveitá-los de outras formas — permanece permitido. O primeiro item é o leite ordenhado por um gentio sem que nenhum israelita estivesse presente para observar de que animal ele provinha — proibido por receio de que tenha sido misturado com leite de animal impuro, ainda que não proibido com maior severidade, pois trata-se apenas de uma mistura duvidosa, não de contato direto com idolatria. Seguem-se o pão e o azeite dos gentios, ambos incluídos entre os chamados "decretos das dezoito coisas", promulgados para desencorajar a intimidade social excessiva entre judeus e gentios que pudesse levar a casamentos mistos — a própria mishná já registra, porém, que Rabi Yehudá HaNassi e seu tribunal rabínico vieram posteriormente a revogar a proibição especificamente quanto ao azeite, por não ter se consolidado amplamente na prática popular. A lista prossegue com "cozidos" — qualquer alimento preparado por cocção de um gentio — e "conservados" nos quais é costume adicionar vinho e vinagre, presumindo contato com vinho de libação; a "tainha picada", um tipo de peixe cortado em pedaços tão pequenos que perdem os sinais visíveis de pureza; a salmoura de peixe sem o peixinho kilvit nadando visivelmente nela, cuja presença serviria de garantia de que o líquido provém de peixes puros; o peixe chilak, ainda jovem e sem escamas nem barbatanas visíveis; um pedaço cortado de assafétida, planta aromática cortada com faca que pode reter gordura proibida da lâmina; e o sal salcôntico, cuja composição a Guemará discute em maior detalhe. Cada um desses itens compartilha o mesmo traço estrutural: uma dúvida razoável sobre composição ou origem que basta para proibir o consumo, mas não chega ao patamar de contato direto e certo com idolatria que justificaria a proibição de proveito.
Rambam explica que a maioria destes itens — como o pão, os cozidos e semelhantes — foram proibidos como medida de afastamento social, para evitar que o convívio íntimo em torno da mesa levasse a laços de casamento entre judeus e gentios; esse é o sentido da expressão "por causa de casamentos" (mishum chatnut), e estes itens fazem parte do conjunto conhecido como os "dezoito decretos" promulgados pelos Sábios. Quanto ao azeite, Rambam confirma que a halachá final permite seu uso, conforme a própria mishná relata; já quanto ao pão, indica que, segundo o Talmud Bavli, permanece proibido — mas distingue: o pão vendido no mercado por padeiros profissionais tem proibição mais branda, quase equivalente à permissão, enquanto o pão preparado em casas particulares mantém proibição mais rigorosa, ainda que se torne permitido a viajantes em caso de necessidade.
Bartenura confirma que pão e azeite pertencem ao grupo dos dezoito decretos motivados pela preocupação com casamentos mistos, e que o pão vendido por padeiros de ofício foi liberado, ao passo que o pão doméstico permanece proibido, exceto para viajantes em situação de necessidade. Explica que "cozidos" abrange qualquer alimento preparado por cocção de um gentio, mesmo em utensílios do próprio israelita e diante dele — desde que o gentio não tenha recebido nenhuma ajuda do judeu, nem no início nem no fim do preparo, e desde que o alimento não seja comestível cru e costume subir à mesa de reis para acompanhar o pão. A "tainha picada" é identificada como um tipo de peixe puro cortado tão fino que seus sinais de pureza somem, tornando-se proibido quando comprado de gentios, por temor de que peixe impuro tenha sido picado junto.
No trecho da Guemará que comenta diretamente os termos desta mishná, Rashi explica cada item na ordem em que aparece: "cozidos" é qualquer alimento cozido por um gentio; "conservados" refere-se a peixe, legumes, e cabeça e patas de gado conservados em vinagre; "tainha" é um tipo de peixe pequeno salgado, e "picada" significa que os peixes foram triturados e quebrados a ponto de não serem mais reconhecíveis, gerando a suspeita de mistura com peixe impuro; sobre a salmoura sem kilvit visível, Rashi explica que esse pequeno peixe cresce espontaneamente apenas em salmoura feita de peixes puros — de modo que sua presença visível serve de prova da pureza de toda a salmoura; a assafétida é identificada como uma planta aromática cujos pedaços são cortados com faca, tornando-se proibida pela gordura residual da lâmina; e o sal salcôntico, Rashi remete à explicação detalhada mais adiante na própria Guemará. Rashi observa ainda, no início deste trecho, uma nota textual: a leitura de que "Rabi e seu tribunal permitiram o azeite" não deveria constar da própria mishná, pois não foi Rabi Yehudá HaNassi quem pessoalmente a permitiu, mas sim seu neto, Rabi Yehudá Nessiá, como a Guemará esclarece adiante.