Em boi advertido que matou o escravo há o que é para leniência e o que é para rigor: como assim? Tanto aquele que matou o mais belo entre os escravos quanto o mais feio entre os escravos, dá trinta selá. Se matou um homem livre, dá o seu valor. Se feriu a este ou a este, paga o dano completo.
— Esta mishná trata do terceiro caso anunciado na abertura do capítulo. Um “boi advertido” (shor mu'ad) é aquele que já matou por três vezes anteriores e cujo dono foi advertido a vigiá-lo; se, ainda assim, tal boi mata um escravo cananeu, a Torá fixa uma multa de trinta selá ao dono do escravo, independentemente do valor real da vítima. Assim, tanto faz que o boi tenha matado o escravo mais valioso do mercado — onde há leniência, pois o dono do boi paga apenas trinta selá, soma provavelmente menor que o valor real — quanto o escravo mais desprezado e de valor ínfimo — onde há rigor, pois ainda assim se paga a soma fixa de trinta selá, provavelmente maior que seu valor real. Mas se o mesmo boi advertido matar uma pessoa livre, a regra muda completamente: não há soma fixa, e o dono do boi paga aos herdeiros o valor de mercado real dessa pessoa, como se fosse avaliada para venda como escrava — soma que pode ser maior ou menor que trinta selá. Por fim, se o boi apenas feriu — sem matar — seja o escravo, seja a pessoa livre, não se aplica nenhuma multa fixa: paga-se o valor completo do dano efetivamente causado, calculado como em qualquer caso comum de indenização.
Rambam remete ao que já foi explicado no tratado Bava Kamma: o boi advertido que matou uma pessoa livre paga o kofer — o resgate correspondente ao valor da vítima —, e paga o dano completo em caso de mero ferimento, precisamente porque, sendo advertido, seu dono responde pela totalidade do prejuízo causado, e não apenas pela metade, como ocorreria com um boi ainda não advertido (tam).
Bartenura fundamenta o pagamento do valor real pela morte de uma pessoa livre no versículo “se lhe for imposto resgate, dará o resgate de sua vida” — interpretando esse resgate como equivalente ao valor do dano segundo a vítima específica, e não uma soma fixa. E esclarece que, tanto se a vítima ferida — e não morta — for escrava quanto livre, o dono do boi paga o dano completo, sem qualquer distinção entre os dois casos.
Rashi confirma que a base para o pagamento do valor real, no caso de morte de um homem livre pelo boi advertido, está no versículo sobre o resgate imposto ao dono do boi, e remete à baraita do tratado Bava Kamma que interpreta “o resgate de sua vida” como o valor do dano avaliado conforme a vítima específica. E repete que, em caso de ferimento sem morte — seja da vítima escrava, seja livre —, paga-se sempre o dano completo.