Segunda halachá do Perek Yud de Massechet Sheviit. A Mishná ensina que o prozbul não é cancelado pelo sétimo ano — uma das coisas que Hilel o Velho instituiu, quando viu que o povo se abstinha de emprestar uns aos outros, por temor de que o empréstimo fosse cancelado, transgredindo assim o que está escrito na Torá (Devarim 15:9); e traz o teor do próprio documento do prozbul, pelo qual o credor entrega seus documentos aos juízes de determinado lugar, declarando que cobrará sua dívida sempre que quiser. A guemará apoia, a partir da própria Mishná anterior (sobre o penhor e o prozbul, que não são cancelados), a noção de que o prozbul tem base na Torá, ainda que a instituição em si seja de Hilel; traz a pergunta de Rabi Chuna a Rabi Yaakov bar Acha sobre como Hilel poderia instituir algo contra a Torá, segundo a opinião de quem entende que os dízimos são de origem bíblica; a resposta de Rabi Yosei, de que o cancelamento de dinheiros vigora tanto dentro quanto fora da Terra de Israel, por ser obrigação da Torá que recai sobre a pessoa e não sobre a terra; e sua reformulação, distinguindo os períodos em que a remissão agrícola do sétimo ano vigora como lei da Torá ou como lei dos sábios, conforme o jubileu esteja ou não em vigor. Traz a opinião de Rebbi sobre a dependência entre a remissão do sétimo ano e o jubileu, e a extensa exegese de Vaicrá 25:10 sobre quando os jubileus cessaram, associada ao exílio das tribos de Reuven, Gad e da metade da tribo de Menashe. Segue com o ensino de Rabi Chizkiya, em nome de Rabi Yirmeya, de que o prozbul vale mesmo entregue a juízes que estejam em Roma; o ensino de Rabi Aba, em nome dos rabinos de lá, sobre um tribunal de três juízes do qual um morreu, e sobre como se aprende do próprio prozbul a medida do direito judicial quanto à assinatura dos juízes ou das testemunhas; e fecha com o caso de quem não possui terra, mas cujo devedor tem um devedor com terra, exemplificado por Reuven, que deve a Shimon, e Levi, que deve a Reuven. Não há paralelo temático genuíno verificado com a trilha do Talmud Bavli, Massechet Shabat.
Mishná: O prozbul não é cancelado. Esta é uma das coisas que Hilel o Velho instituiu, quando viu que o povo se abstinha de emprestar uns aos outros, e transgrediam o que está escrito na Torá, como foi dito: "Guarda-te, para que não haja em teu coração pensamento vil, dizendo" etc. (Devarim 15:9 — o restante do versículo teme que, aproximando-se o sétimo ano, o credor se recuse a emprestar ao necessitado). Hilel instituiu o prozbul. Este é o teor do prozbul: "Eu entrego a vós, fulano e fulano, os juízes de tal lugar, que toda dívida que eu tenha, eu a cobrarei sempre que eu quiser." E os juízes assinam embaixo, ou as testemunhas.
Halachá: Daqui (da halachá anterior, sobre quem empresta sobre penhor e quem entrega seus documentos ao tribunal, que não são cancelados) se apoiaram para (dizer) que o prozbul é da Torá. Mas o prozbul é palavra da Torá (sendo, na verdade, instituição de Hilel)? Quando Hilel o instituiu, apoiaram-no em palavra da Torá.
Halachá: Disse Rabi Chuna: perguntei diante de Rabi Yaakov bar Acha: segundo quem diz que os dízimos (no tempo presente) são de suas palavras (dos sábios), está bem que Hilel instituísse o prozbul (pois se trata apenas de instituição rabínica sobre instituição rabínica); mas segundo quem diz que os dízimos são da Torá (e, por analogia, a remissão também) — acaso Hilel institui (algo) contra a palavra da Torá? Disse Rabi Yosei: acaso, desde que Israel foi exilado para a Babilônia, não foram eles isentos dos mandamentos dependentes da terra? E, mesmo assim, o cancelamento de dinheiros vigora tanto na Terra quanto fora da Terra, como palavra da Torá, [porque é obrigação que recai sobre o corpo da pessoa, e não sobre a terra]. Voltou Rabi Yosei e disse: e isto — "esta é a palavra da remissão: solta" (Devarim 15:2) — enquanto a remissão (agrícola do sétimo ano) vigorar como palavra da Torá, o cancelamento de dinheiros vigora tanto na Terra quanto fora da Terra, como palavra da Torá; e quando a remissão vigorar como palavra deles (dos sábios), o cancelamento de dinheiros vigora tanto na Terra quanto fora da Terra, como palavra deles. Lá (na Babilônia) dizem: mesmo segundo quem diz que os dízimos são da Torá, reconhece quanto à remissão que ela é de suas palavras, pois foi ensinado: "e esta é a palavra da remissão: solta." Rebbi diz: estas duas remissões são a remissão (do sétimo ano) e o jubileu. Enquanto o jubileu vigorar, a remissão vigora como palavra da Torá; cessados os jubileus, a remissão vigora como palavra deles. Quando cessaram os jubileus? "[Todos] os seus habitantes" (Vaicrá 25:10) — no tempo em que seus habitantes estão sobre ela, não no tempo em que foram exilados dela. Estavam sobre ela, mas misturados — a tribo de Yehudá em Binyamin, e a tribo de Binyamin em Yehudá — poder-se-ia pensar que os jubileus ainda vigorariam. Ensina o versículo: "seus habitantes" — todos os seus habitantes. Concluis: assim que foram exilados a tribo de Reuven, Gad e a metade da tribo de Menashe, cessaram os jubileus.
Halachá: Rabi Chizkiya, em nome de Rabi Yirmeya: e mesmo que (os juízes nomeados no prozbul) estejam (situados) em Roma (o documento é válido, ainda que eles jamais venham a saber de sua existência).
Halachá: Rabi Aba, em nome dos rabinos de lá (da Babilônia): três que julgaram, e um deles morreu, assinam dois, e diz-se: ainda que assinemos dois, julgamos três. Disse Rabi Chaggai: nossa Mishná diz isto (implicitamente) — "e os juízes assinam embaixo, ou as testemunhas" (equiparando a assinatura de juízes à de testemunhas, que são sempre duas). E aprende-se a medida do direito judicial do prozbul? (Isso soaria estranho, pois o prozbul é a instituição posterior.) Encontrou-se ensinado: isto, quanto à medida do direito judicial, foi aprendido do prozbul.
Halachá: Quem não tem terra, mas os que lhe devem têm terra, escreve-se-lhe um prozbul (pois o prozbul só se escreve com base em terra — bastando a de qualquer parte na cadeia de dívidas). Como se procede? Reuven deve a Shimon, e Levi deve a Reuven. Reuven não tem terra, e Levi tem terra — escreve-se para Shimon sobre os bens de Levi.
Esta é a segunda halachá do Perek Yud de Massechet Sheviit — o último capítulo do tratado, que tem ao todo quatro halachot. A Mishná ensina que o prozbul não é cancelado pelo sétimo ano — uma das instituições de Hilel o Velho, feita quando ele viu que o povo se abstinha de emprestar uns aos outros por temor do cancelamento, transgredindo o que está escrito na Torá; e traz o teor do próprio documento do prozbul, entregue aos juízes de determinado lugar.
A guemará apoia, a partir da Mishná anterior, a noção de que o prozbul tem base na Torá; traz a pergunta de Rabi Chuna a Rabi Yaakov bar Acha sobre como Hilel poderia instituir algo contra a Torá, segundo quem entende que os dízimos são de origem bíblica; a resposta de Rabi Yosei, de que o cancelamento de dinheiros vigora dentro e fora da Terra de Israel por ser da Torá, e sua reformulação distinguindo os períodos em que a remissão vigora como lei da Torá ou como lei dos sábios, conforme o jubileu esteja ou não em vigor; a opinião de Rebbi sobre a dependência entre a remissão e o jubileu, e a exegese de Vaicrá 25:10 sobre quando os jubileus cessaram, com o exílio das tribos de Reuven, Gad e metade de Menashe; o ensino de Rabi Chizkiya em nome de Rabi Yirmeya de que o prozbul vale mesmo entregue a juízes em Roma; o ensino de Rabi Aba, em nome dos rabinos de lá, sobre o tribunal de três dos quais um morreu, e como se aprende do prozbul a medida do direito judicial quanto às assinaturas; e fecha com o caso de quem não tem terra, mas cujo devedor tem um devedor com terra, exemplificado por Reuven, Shimon e Levi. Esta halachá trata da instituição do prozbul e de sua base legal, dentro do tema geral do cancelamento de dívidas no sétimo ano (shemitat kesafim). Não há paralelo temático genuíno verificado no Talmud Bavli, Massechet Shabat.