Esta primeira halachá do Perek Hei abre com uma nova Mishná: se o dono empilhou um monte de feixes sem que o lekét fosse colhido debaixo dele antes, tudo o que toca o chão sob o monte pertence aos pobres — uma penalidade pesada. Se o vento espalhou os feixes já empilhados, estima-se quanto lekét normalmente cairia dali e dá-se essa quantidade aos pobres; Rabán Shimon ben Gamliel fala de uma queda média fixa. A guemará explica a aparente contradição entre as duas regras da Mishná como uma multa formulada por Rabi Abahu em nome de Rabi Yochanan contra quem empilha sobre o lekét dos pobres, válida mesmo sem intenção e mesmo se o dono chamou os pobres e eles não vieram; discute, com Rabi Imi/Rabi Mana em nome de Reish Lakish e a objeção de Rabi Yasa, se esse grão fica isento de dízimos por ser hefker segundo Bet Shamai ou por decreto do tribunal, com a analogia ao decreto de Ezras contra quem não comparecesse; segue para uma digressão sobre a intercalação do ano no shemitá e no ano seguinte a ele; e fecha com a medida de quatro cabin por bet-kor, transmitida por Rabi Zeirá e Rabi Abahu em nome de Rabi Yochanan, para definir a queda média de Rabán Shimon ben Gamliel.
Mishná: Se o dono empilhou um monte de feixes sem que o lekét tenha sido colhido debaixo dele antes, todas as espigas que tocam o chão sob o monte pertencem aos pobres (mesmo aquelas que, por si, não seriam lekét, pois o dono é punido por ter empilhado sobre o que era devido aos pobres, sem lhes dar chance de recolher antes). Se o vento espalhou os feixes já empilhados, estima-se quanto lekét ele (o campo) era capaz de produzir normalmente, e dá-se essa quantidade aos pobres. Rabán Shimon ben Gamliel diz: dá-se aos pobres a quantidade de "a queda" (uma medida fixa e já determinada, e não uma estimativa caso a caso).
Aqui (no caso do vento) tu dizes: estima-se quanto lekét ele era capaz de produzir, e dá-se aos pobres (uma medida proporcional e razoável); e ali (no caso do monte empilhado sem colheita prévia) tu dizes: tudo o que toca o chão pertence aos pobres (uma medida ampla e desproporcional, aparentemente inconsistente com a primeira regra). Rabi Abahu em nome de Rabi Yochanan: a razão da diferença é que aplicaram-lhe uma multa, por ter empilhado sobre o lekét dos pobres (a regra do monte não é uma medida proporcional do que se perdeu, mas uma penalidade contra quem impediu os pobres de recolher antes de empilhar). Até agora (falamos apenas do caso de) intencional; mas a multa vale mesmo se foi não intencional, mesmo tratando-se de feixes (e não apenas de grãos soltos), mesmo que sejam trigo sobre cevada (isto é, mesmo se o monte empilhado é de espécie diferente da que caiu por baixo), mesmo que outros tenham empilhado sem o conhecimento do dono, e mesmo que ele tenha chamado os pobres e eles não vieram (em todos esses casos a multa se aplica igualmente, pois a lei fixou uma regra sem exceções).
Rabi Imi em nome de Rabi Shimon ben Lakish: esta regra da Mishná é a opinião de Bet Shamai, pois Bet Shamai diz: o hefker (bem abandonado) declarado apenas para os pobres é considerado hefker válido, isento de dízimos, e por isso este grão dado como multa aos pobres também ficaria isento. Disse-lhe Rabi Yasa: nós entendemos que ele (esse grão) fica isento de dízimos por outra razão — porque o hefker decretado pelo tribunal é hefker válido para todos, e não apenas segundo Bet Shamai. Está escrito (Esdras 10:8): "e todo aquele que não vier dentro de três dias, conforme o conselho dos príncipes e dos anciãos, todos os seus bens serão consagrados à destruição". De onde se aprende que ele (esse bem confiscado por decreto) fica isento de dízimos? Rabi Yonatan, filho de Rabi Yitzchak bar Achá, aprendeu isso do seguinte: não se intercala o ano nem no ano da shemitá nem no ano que sai da shemitá; mas se o intercalaram, ele fica intercalado (o decreto do tribunal, mesmo contrário à norma, permanece válido). No único mês que ele (o tribunal) acrescenta (ao intercalar), o produto que cresce nele não fica isento de dízimos (quando o ano intercalado é comum)? Até agora falamos do ano da shemitá (no qual, sendo o mês acrescentado ainda parte do sétimo ano, o produto seria hefker por natureza). Mas quanto ao ano que sai da shemitá, de onde se aprenderia a isenção? Disse Rabi Avun: a razão ali não é hefker, mas sim para não prolongar a proibição do grão novo (isto é, o tribunal não intercala o ano seguinte à shemitá por um motivo técnico do calendário, sem relação com hefker; portanto esse caso não prova nada sobre a isenção por decreto do tribunal).
Rabi Zeirá em nome de Rabi Abahu: isso que se disse (que não se intercala no ano da shemitá nem no seguinte) vale apenas antes de Rabi permitir trazer vegetais de fora da Terra para dentro da Terra (de Israel). Mas depois que Rabi permitiu trazer vegetais de fora da Terra, tanto faz se é o ano da shemitá ou os demais anos da semana sabática (pois, havendo abastecimento externo, a preocupação que motivava a restrição de intercalar deixou de existir). Foi ensinado (numa baraita): não se intercala o ano no ano da shemitá, mas sim nos demais anos da semana sabática; e se o intercalaram, ele fica intercalado. Disse Rabi Mana: isso que se disse vale apenas antigamente, quando os anos estavam em ordem (isto é, quando a contagem do ciclo sabático era estritamente observada); mas agora que os anos não estão em ordem, tanto faz se é o ano da shemitá ou os demais anos da semana sabática (a regra perdeu sua base prática).
Foi ensinado (numa baraita): os sábios da casa de Rabán Gamliel intercalaram o ano logo no ano que sai da shemitá (sem esperar, mostrando que essa intercalação também é válida e praticada). Disse Rabi Avin: mas disso tu não aprendes nada quanto à questão de hefker (pois a razão daquela intercalação é outra): "guarda o mês de Aviv" (Deuteronômio 16:1) — guarda-o até que ele venha em sua renovação (isto é, o mandamento bíblico de garantir que Pêssach caia sempre na primavera obriga a intercalar mesmo nesses anos, por uma exigência do calendário e não por qualquer lógica de bem abandonado; portanto esse caso, sendo de obrigação bíblica direta, também não prova nada sobre isenção de dízimos por decreto do tribunal).
Retomando o fio da discussão — uma coisa levou à outra (a digressão sobre a intercalação se encerra aqui, e volta-se ao ponto original): "o monte debaixo do qual não se colheu o lekét". Rabi Mana em nome de Rabi Shimon ben Lakish: esta é a opinião de Bet Shamai. Disse-lhe Rabi Yasa: nós entendemos que ele fica isento de dízimos (porém não pela razão de hefker segundo Bet Shamai). Na verdade, é opinião consensual de todos que essa isenção decorre apenas da multa (e não da condição de bem abandonado — pois trata-se de uma penalidade formal, cujo grão nunca chega a ser tecnicamente hefker). E segundo Bet Hilel, os pobres dizimam o que recebem por essa multa e só depois comem (pois, não sendo hefker verdadeiro, o grão continua sujeito à obrigação bíblica de dízimo, cabendo aos próprios pobres separá-lo antes de consumir).
Rabi Zeirá e Rabi Abahu em nome de Rabi Yochanan: a medida da "queda" de que fala a Mishná é de quatro cabin por cor (a unidade de volume maior). Rabi Zeirá perguntou diante de Rabi Abahu: quatro cabin por cor (de volume colhido) ou por bet-cor (de área de campo)? Disse-lhe: por bet-cor. Ali (noutra Mishná) aprendemos: qual é a medida mínima que obriga a manter um campo arrendado em cultivo? A menos que haja nele o suficiente para produzir o equivalente a "nifla" (o quanto basta para valer a pena deixá-lo cair como semente). Disse Rabi Abahu: ali, "nifla" significa o suficiente para semeá-lo de novo — e aqui (na nossa Mishná, sobre a queda dada ao pobre) ele diz assim também (isto é, a mesma expressão "nifla"/"queda" recebe aqui um sentido paralelo e igualmente técnico, fixando uma medida determinada e não uma estimativa variável).
Esta primeira halachá do Perek Hei abre um novo eixo temático dentro de Massechet Peá: depois que o Perek Dalet tratou da colheita em pé, da distribuição da pe'á e da definição precisa de lekét, o Perek Hei volta-se para os incidentes que ocorrem já depois da colheita — o monte de feixes empilhado e o vento que os espalha. A Mishná ensina que, se o dono empilhou um monte sem antes permitir a coleta do lekét devido, toda espiga que toca o chão sob o monte pertence aos pobres, uma medida ampla e punitiva; mas se foi o vento que espalhou feixes já legitimamente empilhados, o dono apenas precisa estimar e repor a quantidade de lekét que teria caído normalmente, e Rabán Shimon ben Gamliel fixa essa reposição numa medida padrão, chamada "a queda".
A guemará resolve a aparente contradição entre as duas regras da Mishná explicando, com Rabi Abahu em nome de Rabi Yochanan, que o caso do monte não é uma medida proporcional, mas uma multa contra quem empilhou sobre o lekét dos pobres — válida mesmo sem intenção, mesmo para feixes inteiros, mesmo entre espécies diferentes, mesmo por mão alheia e mesmo se os pobres foram chamados e não vieram. Discute-se então, com Rabi Imi/Rabi Mana em nome de Reish Lakish e a objeção de Rabi Yasa, se esse grão fica isento de dízimos por ser hefker segundo Bet Shamai ou por decreto do tribunal (com a analogia ao decreto de Ezras contra quem não comparecesse em três dias), o que leva a uma digressão sobre a intercalação do ano na shemitá e no ano seguinte, incluindo a permissão de Rabi para importar vegetais de fora da Terra e o costume da casa de Rabán Gamliel. Retomado o fio principal, prevalece que a isenção decorre apenas da multa, e por Bet Hilel os pobres devem dizimar antes de comer. A halachá fecha com a medida técnica de quatro cabin por bet-cor, transmitida por Rabi Zeirá e Rabi Abahu em nome de Rabi Yochanan, que define exatamente a "queda" de Rabán Shimon ben Gamliel, com o paralelo ao termo "nifla" usado para o campo arrendado que ainda vale a pena cultivar.