Rabi Eliezer diz: paga-se de uma espécie sobre outra que não a sua (ou seja, é permitido restituir teruma consumida com produto de espécie diferente daquela que foi comida — por exemplo, pagar trigo por cevada que se comeu), contanto que se pague do melhor pelo pior (desde que a espécie usada para pagamento seja de qualidade superior à espécie originalmente consumida, compensando assim a diferença). E Rabi Akiva diz: não se paga senão de uma espécie sobre sua própria espécie (exigindo que a restituição seja sempre feita com produto da mesma espécie exata que foi consumida, não sendo suficiente pagar com outra espécie, ainda que de qualidade superior). Por isso, se comeu pepinos (de teruma) da véspera do ano sabático (pepinos que cresceram no sexto ano do ciclo sabático, antes do início do ano de shemitá), espera pelos pepinos da saída do ano sabático (do oitavo ano do ciclo, logo após o encerramento do ano sabático, quando novos pepinos, já de produto comum regular, estarão disponíveis), e paga com eles (pois, segundo Rabi Akiva, ele não pode pagar com nenhuma outra espécie, e os pepinos do próprio ano sabático são proibidos para uso como pagamento de dívida, por serem considerados como pertencentes a todos igualmente; portanto ele deve aguardar até que voltem a existir pepinos comuns, de propriedade normal, no ano seguinte). No ponto em que Rabi Eliezer é mais leniente, ali Rabi Akiva é mais rigoroso (pois cada um extrai uma conclusão diferente do mesmo versículo), conforme está dito: "e dará ao cohen o sagrado" — tudo o que for apto a ser sagrado (Rabi Eliezer lê o versículo de modo amplo: o pagamento deve ser apenas "algo apto a ser sagrado" em geral, sem exigência de que seja da mesma espécie exata, permitindo pagar com qualquer espécie de qualidade superior) — palavras de Rabi Eliezer. E Rabi Akiva diz: "e dará ao cohen o sagrado" — o sagrado que comeu (Rabi Akiva lê o versículo de modo mais restrito: "o sagrado" refere-se especificamente àquilo mesmo que foi consumido, exigindo que o pagamento seja da mesma espécie exata da teruma original).
Esta mishná final do Perek Vav retorna à fonte central do capítulo — Vayikrá 22:14 — para debater se a exigência de restituir "o sagrado" implica a mesma espécie exata que se consumiu, ou apenas qualquer produto apto a se tornar sagrado.
Por que Rabi Eliezer permite pagar com espécie diferente, desde que superior, enquanto Rabi Akiva exige rigorosamente a mesma espécie — mesmo que isso obrigue a esperar por uma nova colheita? A raiz do debate está na leitura literária do versículo de Vayikrá 22:14, que menciona "o sagrado" duas vezes: primeiro como aquilo que foi comido, depois como aquilo que deve ser dado ao cohen. Rabi Eliezer entende essa segunda menção como uma referência à categoria geral do sagrado — isto é, qualquer produto que seja, em princípio, apto a se tornar teruma — sem exigir que seja da mesma espécie botânica exata da teruma consumida; por isso, para ele, a única exigência adicional é de ordem econômica: que o pagamento seja de qualidade ao menos equivalente ou superior ("do melhor pelo pior"), garantindo que o cohen não seja prejudicado na troca. Rabi Akiva, por outro lado, lê a repetição da palavra "o sagrado" como uma referência específica de volta ao objeto exato mencionado antes no mesmo versículo — "o sagrado que comeu" — exigindo assim identidade rigorosa de espécie. Esta exigência mais estrita gera a consequência prática ilustrada pelo caso dos pepinos: se alguém comeu pepinos de teruma da véspera do ano sabático, e o próprio ano sabático torna proibido usar seus produtos (que são hefker, pertencentes a todos) para pagar dívidas, ele deve aguardar até a colheita do ano seguinte ao sabático, quando pepinos de propriedade normal voltarão a existir, para então efetuar o pagamento com a espécie exata devida.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no capítulo dedicado à exigência de mesma espécie no pagamento da restituição de teruma.
O Rambam decide como Rabi Akiva, exigindo identidade de espécie entre o consumido e o pago — a opinião final da mishná, e a que fecha o Perek Vav, tornando-se a halachá vigente.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que encerra o Perek Vav.
"Espera pelos pepinos da saída do ano sabático": porque não pode pagar com produtos do ano sabático, pois estes são abandonados a todos, e já se disse anteriormente que não se paga com produto abandonado.
E o que dizem "no ponto em que Rabi Eliezer é mais leniente": o mesmo versículo do qual Rabi Eliezer traz prova para permitir que se pague com outro bem, que não seja da mesma espécie que comeu originalmente, desse mesmo versículo Rabi Akiva traz prova para proibir isso. E a halachá é conforme Rabi Akiva.
"Que pague do melhor pelo pior": por exemplo, se comeu figos secos, e na medida em que comeu figos secos, paga tâmaras — e não conforme o valor monetário, pois, uma vez que comeu por um zuz e paga por um zuz, que diferença faz que pague do melhor pelo pior? E há quem diga que mesmo conforme o valor podemos dizer que, se comeu algo que os compradores não procuram avidamente, paga com algo que os compradores procuram avidamente.
"Por isso": como não pode pagar com espécie diferente, se comeu pepinos de teruma da véspera do ano sabático, e já não há mais pepinos daquele ano disponíveis — pois já endureceram e não servem para consumo —, e não pode pagar com espécie diferente, precisa esperar até a saída do ano sabático, e paga com pepinos da saída do ano sabático, pois com produtos do ano sabático é proibido quitar dívida, já que isso se assemelha a comércio.