Uma seá de teruma que caiu em cem, e as moeram (juntas, teruma e produto comum, transformando-as em farinha) e diminuíram (o volume total da farinha resultante é menor que o volume original dos grãos, por causa do farelo separado no processo de moagem): assim como diminuiu o produto comum, também diminuiu a teruma, e é permitido (a proporção de um para cem entre teruma e produto comum se mantém estável durante a moagem, pois ambos diminuem proporcionalmente, permitindo continuar a considerar a farinha resultante como bittul válido). Uma seá de teruma que caiu em menos de cem, e as moeram e aumentaram (o processo de moagem, em certos casos, pode fazer com que o volume total pareça aumentar, por exemplo pela incorporação de ar na farinha): assim como aumentou o produto comum, também aumentou a teruma, e é proibido (mesmo com o aumento de volume, a proporção original insuficiente para o bittul — menos de cem para um — permanece a mesma, e todo o princípio de que a mistura permanece proibida no caso de menos de cem continua valendo, apesar do aumento de volume aparente). Se é sabido que o trigo do produto comum era melhor que o da teruma, é permitido (quando se sabe com certeza que o produto comum, sendo de melhor qualidade, produz proporcionalmente mais farinha e menos farelo do que a teruma de qualidade inferior, o cálculo se altera: o produto comum efetivamente aumenta em proporção à teruma, alcançando ou ultrapassando a proporção de cem para um, tornando a mistura permitida). Uma seá de teruma que caiu em menos de cem, e depois caiu ali produto comum (adicional, que completou ou ultrapassou a proporção de cem para um): se foi por engano, é permitido (pois não se anula uma proibição de propósito, mas um erro involuntário que resulta no cumprimento da proporção correta é aceito); mas se foi de propósito, é proibido (os sábios penalizaram quem deliberadamente tenta "resolver" uma mistura já proibida acrescentando mais produto comum de propósito, para que ninguém se beneficie de contornar intencionalmente uma proibição já estabelecida).
Esta mishná final do Perek Heh trata dos efeitos da moagem sobre a proporção de bittul, e do caso de adição posterior de produto comum a uma mistura já proibida — concluindo com o princípio de que erro involuntário é tratado com mais leniência do que ação deliberada.
Por que a proporção de bittul se mantém estável durante a moagem quando teruma e produto comum diminuem ou aumentam igualmente, mas pode ser alterada quando se sabe que a qualidade dos grãos era diferente — e por que erro e propósito recebem tratamentos distintos na adição posterior de produto comum? O princípio central desta mishná é que a moagem, por si só, não deveria alterar a proporção original de bittul — desde que afete igualmente tanto a teruma quanto o produto comum, o resultado final mantém a mesma razão matemática entre os dois. Por isso, quando ambos diminuem (pela perda de farelo) ou aumentam (pela incorporação de ar) na mesma proporção, o status legal da mistura permanece inalterado: permitida se já havia cem para um, proibida se havia menos. A exceção surge quando se sabe que a qualidade dos grãos era desigual — grãos de melhor qualidade produzem mais farinha e menos farelo do que grãos inferiores — pois, nesse caso, a moagem de fato altera a proporção real entre teruma e produto comum, e essa mudança real deve ser refletida na lei. Já quanto à adição posterior de produto comum a uma mistura originalmente proibida: o princípio geral da halachá de que "não se anula uma proibição de propósito" (אֵין מְבַטְּלִין אִסּוּר לְכַתְּחִלָּה) determina que, mesmo que o resultado matemático seja o mesmo — atingir a proporção de cem para um —, a intenção por trás da ação importa: um erro genuíno que resulta nessa proporção é aceito post facto, mas uma tentativa deliberada de "resolver" uma proibição já existente através da adição intencional de mais produto é penalizada, para que ninguém seja tentado a contornar deliberadamente uma proibição já estabelecida.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no capítulo dedicado aos efeitos da transformação física (moagem) sobre o cálculo do bittul, e à distinção entre erro e propósito na adição de produto comum.
O Rambam desenvolve com mais detalhe técnico o princípio da mishná, explicando que o farelo (resíduo da moagem) do produto comum conta a favor do bittul (aumentando o produto comum), mas o farelo da teruma nunca conta contra o bittul — refinando a regra de que a diferença de qualidade entre os grãos altera o cálculo final.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que encerra o Perek Heh.
Explicaram no Talmud (Yerushalmi) que, mesmo que o produto comum diminua e a teruma não diminua, mas o resultado seja que a farinha limpa da teruma, depois de removido o farelo, seja uma parte de cem e um de toda a farinha do produto comum e seu farelo, ainda assim se eleva na proporção de um para cem — pois o princípio conosco é que o resíduo da teruma não se combina com ela para proibir o produto comum, mas o resíduo do produto comum se combina com ele para elevar a teruma.
E o que dizem "e depois caiu ali produto comum" refere-se a produto comum que caiu e completou as cem seá de produto comum, ou acrescentou a elas. E o princípio conosco é que não se anula uma proibição de propósito; por isso dissemos que quem aumentou deliberadamente o produto comum sobre a teruma, esta proibição é uma penalidade, pois anulou uma proibição.
"E as moeram": todas de uma só vez.
"E diminuíram": não dizemos "o produto comum diminuiu e a teruma não", pois então não haveria aqui cem e um, e seria proibido (a mishná esclarece que ambos diminuem proporcionalmente, mantendo a razão original).
"E se é sabido que o trigo do produto comum era melhor que o da teruma, é permitido": pois o do produto comum aumentou e o da teruma não aumentou, e há aqui um para cem. E ainda que originalmente estivessem proibidos, voltam a ficar permitidos pela moagem — e pode-se até moer de propósito, desde o início, para torná-los permitidos.
"E se foi de propósito, é proibido": os sábios o penalizaram, pois anulou uma proibição de propósito — e esta é a mesma regra para todas as proibições da Torá que alguém anulou deliberadamente: permanecem proibidas.