O que diz ao seu agente: "Sai e separa" (teruma em seu nome), separa segundo a intenção do dono da casa (deve procurar saber e seguir o costume habitual daquele que o enviou — generoso, médio ou parcimonioso). Se não conhece a intenção do dono da casa, separa como a média, um cinquentavos (na ausência de informação, adota-se o padrão intermediário). Se reduziu dez (partes, isto é, separou um pouco menos do que a medida-alvo, por um erro de cálculo involuntário de até um décimo) ou acrescentou dez (um pouco mais, pela mesma margem, também sem intenção), sua teruma é teruma (o pequeno desvio involuntário dentro dessa margem não invalida a separação). Mas se pretendeu acrescentar, ainda que apenas uma (unidade a mais, de forma deliberada, sabendo que estava excedendo a medida pretendida pelo dono), sua teruma não é teruma (pois agiu além do mandato que lhe foi conferido, e por isso a separação carece de validade).
A validade da separação por agente decorre da leitura tradicional de Bemidbar 18:28, que já fundamentou a mishná 3:3-3:4 deste tratado; aqui, a mishná detalha as regras práticas de quanto o agente deve separar.
Por que um pequeno desvio involuntário de "dez" não invalida a teruma do agente, mas um acréscimo intencional, ainda que de "apenas uma", a invalida completamente? O princípio subjacente é que o agente age nos limites exatos do mandato recebido — ele deve separar "segundo a intenção do dono da casa", e não segundo seu próprio juízo. Um erro involuntário de cálculo, dentro de uma margem razoável (a proporção de "dez" sobre a medida-alvo), é tolerado porque continua sendo, essencialmente, uma tentativa sincera de cumprir o mandato — a pequena imprecisão não transforma o ato em algo diferente do que foi autorizado. Mas quando o agente pretende deliberadamente exceder a medida, ainda que minimamente, ele deixa de agir como representante fiel do dono e passa a agir por conta própria naquele excedente — e um agente não tem autoridade para separar teruma além do que lhe foi conferido. Por isso a intenção (ainda que sobre uma quantidade mínima) pesa mais do que a magnitude do desvio em si.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no capítulo dedicado à separação de teruma por agente.
O Rambam formula a regra com maior precisão numérica do que a mishná (substituindo "dez" pela referência às próprias medidas de um quarentavos e sessentavos), mas o princípio é idêntico: erro involuntário dentro da faixa entre as medidas reconhecidas não invalida, enquanto intenção deliberada de exceder invalida integralmente.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Quando alguém diz ao seu agente "sai e separa para mim", é necessário que o agente separe conforme a intenção de quem o enviou: se sabia que ele é de olho generoso, separa um quarentavos; se sabia que ele é de olho parcimonioso, separa um sessentavos; e se não conhecia sua intenção alguma, separa a média, um cinquentavos.
E se reduziu dessa medida dez por cento, ou acrescentou dez por cento — sem pretender reduzir ou acrescentar —, sua teruma é teruma. Mas se pretendeu acrescentar sobre a medida que o dono da casa determinou e separou, ainda que tenha acrescentado pouco, sua teruma não é teruma, pois não lhe foi dada permissão para isso.
"O que diz ao seu agente: sai e separa, separa segundo a intenção do dono da casa": se sabe que o dono da casa é de olho generoso, separa um quarentavos; e se sabe que é de olho parcimonioso, separa um sessentavos.
"E se não conhece sua intenção, separa como a média": um cinquentavos.
"Reduziu dez ou acrescentou dez": sem intenção — por exemplo, pretendeu a medida média e errou, e lhe coube na mão mais ou menos, mas não errou por mais de dez em cem.
"Sua teruma é teruma": pois ainda está dentro da faixa entre a medida do olho generoso e a do olho parcimonioso.
"Se pretendeu acrescentar, ainda que apenas uma": sobre a intenção do dono da casa, sua teruma não é teruma, pois o agente não tem permissão de separar mais do que o dono da casa lhe ordenou.