O que retira (do forno) pão quente e o coloca sobre a boca de um barril (aberto) de vinho de teruma (o calor do pão faz com que ele absorva vapor e aroma do vinho que sobe da abertura do barril): Rabi Meir proíbe (considera que o pão absorveu efetivamente sabor de teruma através do vapor, e por isso está proibido a estranhos). Rabi Yehudá permite (entende que a mera absorção de aroma pelo vapor não constitui "dar sabor" no sentido que a halachá exige para proibir — vapor e cheiro não equivalem a substância). Rabi Yosei permite no (caso do pão) de trigo, e proíbe no de cevada, porque a cevada absorve (a cevada, por sua textura porosa e composição, absorve umidade e vapor com muito mais intensidade que o trigo, de modo que o pão de cevada de fato recebe substância líquida do vinho — não apenas aroma — enquanto o pão de trigo permanece relativamente impermeável a esse processo).
Esta disputa entra no detalhe extremo do princípio de mistura: se o mero aroma ou vapor, sem transferência substancial, já configura "dar sabor" o suficiente para proibir.
Por que Rabi Yosei distingue trigo de cevada, e o que essa distinção revela sobre a natureza do "dar sabor"? A disputa entre Rabi Meir e Rabi Yehudá gira em torno de uma questão conceitual: reicha milta hi — "o cheiro é uma coisa" (isto é, conta como substância para fins de proibição) — ou reicha lav milta hi — "o cheiro não é uma coisa" (não conta, sendo consequência etérea e não substancial). Rabi Meir adota a primeira posição; Rabi Yehudá, a segunda. Rabi Yosei propõe uma terceira via, mais empírica: a questão não é filosófica, mas física — o pão de cevada, por sua estrutura porosa, de fato "puxa" (sho'evet) umidade líquida do vinho através do vapor, o que já não é mero aroma, mas transferência real de substância; o pão de trigo, mais denso e compacto, não faz o mesmo, e ali o efeito é puramente olfativo. A halachá acaba adotando a posição de que "cheiro não é uma coisa" como princípio geral (seguindo Rabi Yehudá), mas a distinção física de Rabi Yosei entre tipos de pão permanece instrutiva sobre como avaliar, caso a caso, se houve ou não transferência substancial.
O Rambam codifica esta halachá seguindo a posição de Rabi Yosei, adotada como lei final.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
A retirada do pão do forno chama-se rodeh (o termo técnico para tirar o pão assado do forno quente). E diz aqui que, quando se retira um pão quente e o coloca sobre a boca de um barril, ele transpira e absorve, e se umedece a partir do vinho que há naquele barril (o calor do pão fresco cria uma troca de umidade com o vapor que sobe do vinho abaixo). E sho'evet (absorve/puxa) é como "atrai" (a raiz do termo indica um movimento ativo de sucção, não apenas uma exposição passiva ao aroma). E a halachá segue Rabi Yosei (o Rambam confirma explicitamente qual das três opiniões foi adotada como lei final, resolvendo a disputa a favor da posição intermediária e mais tecnicamente precisa).
"O que retira": a retirada do pão do forno chama-se redyiá.
"E o colocou sobre a boca de um barril de vinho de teruma": pois agora o pão capta e absorve do aroma do vinho.
"Rabi Meir proíbe": porque entende que reicha milta hi — o cheiro é uma coisa (conta como transferência substancial suficiente para proibir).
"E Rabi Yehudá permite": porque entende que reicha lav milta hi — o cheiro não é uma coisa (mero aroma, sem substância transferida, não configura "dar sabor" proibitivo).
"Porque a cevada absorve": puxa da umidade do vinho de teruma (fisicamente extrai líquido, e não apenas capta aroma, o que a diferencia do pão de trigo). E a halachá segue Rabi Yosei (confirmando a mesma conclusão do Rambam — a posição intermediária de Rabi Yosei, fundamentada na física real da absorção, prevalece sobre as posições mais abstratas de Rabi Meir e Rabi Yehudá).