Uma testemunha diz “eu vi o assassino”, e uma testemunha diz “tu não viste” — ou uma mulher diz “eu vi” e uma mulher diz “tu não viste” — ainda se decapitava. Uma testemunha diz “eu vi” e duas dizem “tu não viste” — ainda se decapitava. Duas dizem “nós vimos” e uma lhes diz “vós não vistes” — não se decapitava. — A regra por trás desta mishná é que a novilha decapitada só deixa de ser feita quando o assassino é considerado juridicamente “conhecido” — e, para isso, é preciso que o testemunho a seu favor supere, em força, o testemunho contrário. Uma única testemunha isolada, dizendo ter visto o assassino, teria em princípio o poder de tornar o caso “conhecido” e cancelar o ritual — mas basta que uma segunda pessoa a contradiga (mesmo sendo apenas mais uma, e não duas) para que esse equilíbrio simples anule o efeito da primeira, e o ritual prossiga. O mesmo vale, explicam os mefarshim, quando ambos os lados são tecnicamente inválidos para testemunho formal (como mulheres, no sentido técnico da lei processual talmúdica) — nesse caso, o critério aplicado não é o das regras rígidas de testemunhas, mas simplesmente “segue-se a maioria de opiniões”. Já quando duas pessoas afirmam ter visto o mesmo homem, e apenas uma o nega, a balança pende para o lado da maioria, e o assassino é considerado suficientemente identificado — cancelando, portanto, o ritual da novilha.
Rambam ancora a regra no princípio de que “as palavras de um não valem diante de dois”, e explica o critério aplicável a testemunhas tecnicamente desqualificadas.
Rambam explica que, em regra, uma única testemunha basta para tornar “conhecido” o assassino e cancelar o ritual — pois a Torá diz “sem que se saiba quem o feriu”, implicando que, uma vez sabido, mesmo por apenas uma testemunha, a novilha não se decapita. O que a mishná descreve é apenas o caso em que essa testemunha é imediatamente contradita por outra, ao mesmo tempo — situação em que as duas se anulam mutuamente, e prevalece a regra geral de que a incerteza permanece. Já quando o testemunho vem de pessoas tecnicamente inválidas para depor (como no caso de duas mulheres, ou de duas contra uma), o critério aplicado não é o das leis formais de testemunhas, mas o princípio de que, entre pessoas desqualificadas, segue-se a maioria.
Rashi (Sotá 47a, 47b), Rambam e Bartenura sobre o equilíbrio entre testemunhos.
Rashi sublinha que, quando dois testemunham ter visto o assassino contra apenas um que nega, o caso passa a ser considerado “conhecido” do ponto de vista legal — mesmo que, na prática, o homem identificado não esteja presente para ser julgado naquele momento. O ponto central é que a incerteza jurídica que justificava o ritual desaparece assim que a maioria dos testemunhos aponta para uma identidade específica, ainda que a execução real do julgamento fique pendente para outra ocasião.
Rambam remete o leitor à sua própria explicação anterior, no sexto perek deste tratado, sobre o princípio geral de que, entre testemunhas tecnicamente desqualificadas, a halachá não aplica as regras formais de contagem de testemunhas (que normalmente exigem pelo menos duas para estabelecer um fato), mas simplesmente segue a posição sustentada pela maioria das vozes envolvidas — daí a diferença entre “um contra um”, que permanece em empate e mantém a dúvida, e “dois contra um”, em que a maioria decide.
Bartenura introduz uma nuance temporal essencial: a regra de que “uma contra uma” ainda cancela o testemunho só se aplica quando ambas chegam simultaneamente perante o tribunal. Se, ao contrário, uma testemunha chega primeiro e é aceita como se equivalesse a duas — pois a Torá confiou plenamente numa única testemunha para tornar o caso “conhecido” —, uma segunda testemunha que apareça depois, contradizendo a primeira, não tem força para desfazer essa conclusão já estabelecida, pois “as palavras de um não valem contra as de dois”. E, sobre o caso de “um contra dois”, Bartenura confirma que a mishná fala especificamente de testemunhas tecnicamente inválidas, situação em que a decisão segue a maioria de opiniões.