Rabi Shimon distingue entre bens e bens. Os bens conhecidos do marido, ela não venderá; e se vendeu e deu, é nulo. Os que não são conhecidos do marido, ela não venderá; e se vendeu e deu, é válido. — A mishná anterior estabeleceu, de forma geral, que se a esposa vende bens que caíram a ela depois do casamento pleno, o marido pode anular a venda e retomá-los das mãos dos compradores. Rabi Shimon vem qualificar essa regra: ela só se aplica plenamente aos bens que estão ao alcance prático do conhecimento do marido — por exemplo, terras na mesma cidade ou região onde o casal vive —, pois nesses casos presume-se que ele saberia da venda e teria como impedi-la ou reivindicá-la; sobre eles, a venda feita sem seu consentimento é totalmente nula. Já quanto aos bens que estão em terra distante, fora do alcance prático de seu conhecimento — de modo que ele dificilmente saberia da venda a tempo de reagir —, embora formalmente ela também não devesse vendê-los sem seu consentimento, se ela o fez, a venda permanece válida, pois seria irrazoável exigir dela que aguardasse indefinidamente a ciência ou reação de um marido que não tem meios práticos de acompanhar aquele patrimônio distante.
Como na mishná anterior, o direito de base da mulher sobre esse patrimônio deriva da herança bíblica da filha; aqui a distinção de Rabi Shimon é inteiramente rabínica, fundada no princípio prático de que uma restrição só se sustenta quando é possível cumpri-la.
O capital desses bens continua sendo dela por força do direito bíblico de herança da filha; o que Rabi Shimon discute é apenas até que ponto a restrição rabínica sobre a venda pode ser exigida dela de modo realista. A distinção entre bens "conhecidos" e "desconhecidos" do marido não aparece na Torá, mas segue um princípio geral do direito rabínico: uma obrigação só é plenamente exigível quando seu cumprimento é praticamente viável; sobre bens fora do alcance de conhecimento do marido, a mishná reconhece que a venda feita pela esposa, ainda que tecnicamente indevida, permanece válida.
Rambam, no Perush HaMishná, define os dois termos e fixa a lei prática segundo Rabi Shimon.
Rambam explica que "bens conhecidos do marido" são aqueles que a esposa possui na mesma região onde ela mora, ou em localidades próximas dela; e "bens desconhecidos do marido" são os que lhe cabem em uma região distante. A lei final segue Rabi Shimon, que distingue entre os dois casos, contra a formulação mais geral da mishná anterior.
Bartenura traz as duas leituras possíveis do termo "conhecidos" — bens móveis versus imóveis, ou bens locais versus distantes — e confirma a lei final.
Bartenura traz duas leituras rabínicas do termo yeduim ("conhecidos"): segundo uma, "bens conhecidos" são os bens imóveis (terras), que por natureza não se escondem e chegam ao conhecimento do marido; "bens desconhecidos" seriam os bens móveis, que podem ser vendidos e transportados sem que ele saiba. Segundo outra leitura — a que Bartenura parece preferir, seguindo o sentido simples da mishná — ambos os tipos são igualmente bens conhecidos em princípio; a distinção real está na localização geográfica: "bens desconhecidos" são aqueles que caem à mulher em uma terra do outro lado do mar, distante de onde o casal vive, tornando impraticável que o marido saiba da venda a tempo. Bartenura confirma que a lei final segue Rabi Shimon.