Se ela foi feita cativa, ele é obrigado a resgatá-la. E se ele disser "aqui está seu divórcio e sua ketubá, que ela se resgate sozinha" — ele não tem permissão para isso. Se ela adoeceu, ele é obrigado a curá-la. Se ele disser "aqui está seu divórcio e sua ketubá, que ela se cure sozinha" — ele tem permissão para isso. — A diferença entre os dois casos está no momento em que a obrigação nasce: assim que a esposa é capturada, o marido já se torna responsável pelo seu resgate, e essa obrigação já existente não desaparece simplesmente porque ele a divorcia depois — ele continua devendo resgatá-la mesmo tendo pago a ketubá. Já a obrigação de curar a esposa doente é apenas um desdobramento do dever de sustento, que cessa completamente com o divórcio — de modo que, dando a ela o divórcio e a ketubá, ele se livra legitimamente de continuar pagando por seu tratamento, pois ninguém é obrigado a sustentar a esposa que já divorciou.
O mesmo versículo que fundamenta a obrigação geral de sustento é a base da obrigação de curar a esposa doente — a tradição recebida trata o tratamento médico como parte do dever de sustento ("a cura é como o sustento"), e, por ser um dever derivado do sustento, ele cessa exatamente quando cessa a relação matrimonial pelo divórcio. Já a obrigação de resgatar a esposa cativa não é um mero desdobramento do sustento contínuo, mas nasce como um dever pontual e definitivo no exato momento da captura — por isso ela não se extingue com o divórcio subsequente, diferentemente da obrigação de cura, que a mishná trata como interrompível por esse mesmo ato.
Não há citação direta e rápida em Mishné Torá nem no Perush HaMishná do próprio Rambam para esta mishná específica; usa-se aqui Bartenura como principal, rotulado como tal.
Bartenura explica objetivamente a lógica das duas metades da mishná: o marido não tem permissão para se livrar do resgate entregando o divórcio e a ketubá, porque ele já se tornou obrigado a resgatá-la no exato momento em que ela foi capturada — uma obrigação que já nasceu e não pode ser cancelada retroativamente pelo divórcio subsequente. Já a obrigação de curá-la é equiparada, pela tradição, ao dever de sustento; e, como ninguém é obrigado a sustentar sua ex-esposa depois do divórcio, o marido pode legitimamente entregar o divórcio e a ketubá e se eximir de continuar pagando pelo tratamento médico dela.
Rashi, sobre a Guemará, confirma a mesma leitura de Bartenura de forma sucinta.
Rashi confirma, em termos quase idênticos aos de Bartenura, que a obrigação de resgatar já nasce plenamente no momento da captura, tornando-se um dever consolidado que sobrevive ao divórcio; enquanto o dever de cura, por ser parte do sustento geral, termina automaticamente quando termina o casamento. Rashi enfatiza a formulação "que nenhum homem é obrigado a sustentar sua divorciada" como princípio geral aplicável não apenas à cura, mas a qualquer tipo de sustento contínuo, distinguindo-o claramente da obrigação pontual e já consumada do resgate.