Aquele que toma emprestada a vaca, e o locador a enviou a ele pela mão de seu filho, pela mão de seu escravo, pela mão de seu agente, ou pela mão do filho, do escravo, do agente do tomador, e ela morreu — está isento. — Enquanto a vaca ainda está em trânsito, a caminho do tomador, e este não a solicitou expressamente por meio desse intermediário, o período de she'ilah (empréstimo) ainda não começou — o tomador não assumiu responsabilidade, e se a vaca morre no caminho, mesmo que o portador seja seu próprio filho ou agente, o dano recai sobre o locador.
O tomador lhe disse: "Envia-a a mim pela mão de meu filho, de meu escravo, de meu agente, ou pela mão de teu filho, de teu escravo, de teu agente" — ou o locador lhe disse: "Eis que a envio a ti pela mão de meu filho... ou pela mão de teu filho..." e o tomador lhe disse "envia", e ele a enviou, e ela morreu — é responsável. E assim também na hora em que a devolve. — Quando o próprio tomador solicita explicitamente o envio por determinado portador — ou concorda com a proposta do locador —, ele assume a responsabilidade a partir do instante em que a vaca é entregue a esse portador, ainda que este seja, tecnicamente, agente do locador. A mesma lógica simétrica aplica-se à devolução: enquanto o tomador não solicitou explicitamente que a vaca voltasse por determinado portador, sua responsabilidade continua até que o animal chegue de fato às mãos do locador.
Rambam esclarece um ponto técnico: a mão de um escravo cananeu equivale juridicamente à mão de seu senhor — de modo que enviar a vaca "pela mão do escravo" do locador não altera em nada a posse, pois é como se o próprio locador a estivesse levando. Por isso, quando a mishná diz que enviar "pela mão de seu escravo" gera responsabilidade para o tomador, refere-se necessariamente a um escravo hebreu, cuja mão é juridicamente independente da de seu senhor. Sobre a devolução, Rambam observa que a regra vale apenas enquanto os dias de empréstimo ainda correm — só então o tomador não tem autoridade para enviar a vaca de volta por um terceiro sem permissão explícita do dono. Depois de encerrado o período de empréstimo, se ele continua de posse do animal, seu estatuto muda para o de guardião remunerado (shomer sachar), com regras próprias de responsabilidade.
Bartenura acrescenta uma distinção prática relevante para o "agente do tomador" mencionado logo na primeira cláusula: alguns entendem que se trata de um empregado ou colhedor que reside na casa do locador — presumido como um portador de confiança, mas não formalmente designado como agente diante de testemunhas. Se houvesse testemunhas de que o locador o designou explicitamente como seu agente, o tomador se tornaria responsável assim que a vaca fosse entregue a esse portador. Bartenura confirma ainda a mesma distinção de Rambam quanto ao "escravo" que gera responsabilidade: trata-se do escravo hebreu, já que o escravo cananeu funciona como extensão jurídica do próprio dono. E fecha o quadro simétrico da devolução: sem instrução explícita do tomador, a vaca continua sob sua responsabilidade até chegar de fato às mãos do locador.
Rashi remete a uma controvérsia paralela em Bava Kama 104a entre Rabá e Rav Chisda sobre o estatuto do "agente do tomador" mencionado na primeira cláusula: Rav Chisda resolve que se trata de um empregado ou colhedor que mora na casa do locador — presumido confiável, mas sem designação formal como agente diante de testemunhas; havendo tal designação formal, o tomador se tornaria responsável a partir da entrega. Rabá, por sua vez, sustenta uma posição mais estrita: mesmo que o locador o tenha formalmente designado agente diante de testemunhas, isso não basta para responsabilizar o tomador pelos acidentes do caminho, pois o sentido da instrução é apenas "esta é uma pessoa confiável — se quiseres, envia por ela", sem que isso implique assunção antecipada de responsabilidade.