Não diga um homem a seu próximo: empresta-me um kor de trigo, e eu te darei [de volta] na eira. — Prometer devolver o trigo emprestado assim que a nova colheita estiver pronta ("na eira") revela que quem pede o empréstimo ainda não possui trigo algum no momento — e emprestar grão sem que o tomador já o possua é, por decreto rabínico, uma forma potencial de juro, pois se o preço subir enquanto isso, o tomador devolverá um valor maior do que recebeu.
Mas pode dizer-lhe: empresta-me até que meu filho venha, ou até que eu encontre a chave. — Se, em vez de vincular a devolução a um evento futuro que pressupõe ainda não ter trigo, o tomador simplesmente indica que já possui trigo em algum lugar — trancado, ou em posse de seu filho ausente — e apenas precisa de tempo para acessá-lo, o empréstimo é permitido, pois cada saco pedido "fica no lugar" do trigo que ele já possui.
E Hilel proíbe. — Hilel discorda mesmo desse segundo caso, adotando uma posição mais restritiva sobre o empréstimo de grão sem posse imediata em mãos.
E assim dizia Hilel: uma mulher não deve emprestar um pão a sua companheira até que o avalie em dinheiro, para que não encareça o trigo, e se encontrem chegando a ribit. — Levando seu rigor ainda mais longe, Hilel exige que até mesmo um simples empréstimo de pão entre vizinhas seja primeiro convertido em valor monetário fixo — e não devolvido "em espécie" (um pão por um pão) — por temor de que, entre o empréstimo e a devolução, o preço do trigo suba, fazendo do pão devolvido um valor maior do que o emprestado.
Rambam confirma que a halachá não segue Hilel, mas os sábios que permitem tomar e pagar emprestado sem condições, desde que o tomador já possua algo daquela espécie. Bartenura acrescenta o detalhe de que mesmo uma única seá basta para justificar múltiplos empréstimos.
Rambam determina que a halachá não segue Hilel, mas os sábios: é permitido tomar e devolver grão emprestado sem qualquer condição verbal explícita, desde que o tomador já possua uma quantidade mínima daquela espécie no momento do empréstimo, ou que o credor concorde em receber pelo preço de mercado vigente. Mas se o tomador não possuía nada daquela espécie e nenhuma condição foi estipulada, a proteção diminui: se o preço do trigo subiu, ele deve devolver o equivalente ao valor que tinha no momento do empréstimo; se baixou, basta devolver a quantidade original que recebeu.
Bartenura acrescenta um detalhe prático significativo: mesmo que o tomador possua apenas uma única seá de trigo, isso já é suficiente para justificar múltiplos empréstimos de coros inteiros — pois cada empréstimo sucessivo pode ser considerado "no lugar" daquela mesma seá, uma vez que ela nunca chegou a ser tecnicamente adquirida pelo credor e continua livre para o tomador vender ou consumir. Bartenura confirma que a halachá não segue Hilel, mas os sábios, que permitem o empréstimo sem qualquer condição especial.
Rashi, em Bava Metzia 75a, ao comentar diretamente esta mishná, confirma a razão pela qual a posse de qualquer quantidade da espécie basta para tornar lícito o empréstimo sem condição.
Rashi confirma que a permissão de "empresta-me até que meu filho venha" depende diretamente do fato de o tomador já possuir trigo em algum lugar — como a proibição de se'á beseá é apenas de origem rabínica (e não bíblica, como o néchech explícito), os sábios não a decretaram nos casos em que já existe posse real. Na Guemará, Rashi explica o mecanismo por trás de emprestar repetidamente sobre uma única seá: como essa seá nunca foi tecnicamente adquirida pelo credor, permanecendo disponível para o tomador vender ou consumir livremente, cada novo empréstimo pode ser considerado como estando "em seu lugar" — de modo que múltiplos coros podem ser licitamente tomados emprestados com base numa única seá de posse real.