Tanto o comprador quanto o vendedor têm [direito à reclamação por] oná'á. Assim como há oná'á para o leigo, assim há oná'á para o comerciante. — A proteção contra a exploração de preço não se limita a uma das partes da transação, nem apenas ao consumidor comum: mesmo o comerciante profissional, que compra e vende como ofício, tem direito a reclamar se pagou ou recebeu um preço que se afasta em mais de um sexto do valor real.
Rabi Yehudá diz: não há oná'á para o comerciante. — Rabi Yehudá discorda quanto ao comerciante: por ser especialista, presume-se que ele conhece o valor real da mercadoria, e se ainda assim aceitou o preço, presume-se que o fez de boa vontade — talvez porque lhe surgiu outra oportunidade de negócio mais vantajosa, e por isso quis se desfazer rapidamente daquela mercadoria. A halachá, porém, não segue Rabi Yehudá.
Aquele contra quem foi cometida [a oná'á], sua mão está por cima: se quiser, diz 'dá-me meu dinheiro', ou 'dá-me o que me exploraste'. — A parte lesada tem a iniciativa de escolher o remédio: pode exigir a anulação completa da venda, devolvendo a mercadoria e recebendo de volta o dinheiro pago, ou pode manter a venda e exigir apenas a diferença de valor que corresponde à exploração sofrida.
Rambam esclarece que a halachá é intermediária: até um sexto, a venda se mantém e devolve-se a diferença; acima de um sexto, a venda é anulada por completo. Bartenura explica a razão da opinião de Rabi Yehudá sobre o comerciante.
Rambam esclarece que a formulação da mishná — “aquele contra quem foi cometida [a oná'á], sua mão está por cima” — reflete a opinião de Rabi Yehudá HaNassi (o próprio redator da Mishná), mas a halachá não a segue tal como formulada. O critério legal efetivo é mais preciso: quando a diferença de preço é exatamente um sexto, a venda permanece válida e apenas se devolve a diferença; quando ultrapassa um sexto, a venda inteira é anulada. Em ambos os casos, é a parte que causou a exploração que deve compensar a parte lesada — não uma escolha livre de “mão por cima”, mas uma consequência determinada pela proporção do engano.
Bartenura explica a lógica por trás da opinião de Rabi Yehudá: como o comerciante é especialista e conhece bem os preços de sua praça, presume-se que ele mesmo perdoou (machal) a diferença ao fechar o negócio — e se pretende agora reverter a venda, é porque lhe surgiu outra oportunidade de negócio mais vantajosa, e não porque foi realmente enganado. Mas a halachá não segue Rabi Yehudá: a proteção da oná'á vale igualmente para o comerciante profissional. Bartenura confirma ainda que a mishná, tal como formulada (“sua mão está por cima”), reflete a opinião de Rabi Yehudá HaNassi, mas a halachá segue o critério mais preciso: até um sexto, mantém-se a venda e devolve-se a diferença; acima disso, anula-se o negócio inteiro.
Rashi, em Bava Metzia 51a, explica os termos técnicos da disputa entre a mishná e a baraita sobre quem, exatamente, tem 'a mão por cima' quando a oná'á recai sobre o comprador ou sobre o vendedor.
Rashi identifica com precisão a quem se refere “aquele contra quem foi cometida a oná'á”: é a parte lesada, seja ela o comprador ou o vendedor. No exemplo específico da frase “dá-me meu dinheiro”, Rashi explica que a mishná está tratando do caso em que é o comprador quem foi explorado — por isso ele tem a prerrogativa de exigir de volta o dinheiro que pagou, anulando a venda, ou de exigir apenas a diferença que lhe foi cobrada indevidamente.