Este vem com seu barril, e aquele vem com sua trave; quebrou-se o barril deste na trave daquele, está isento, pois a este há permissão para caminhar e a aquele há permissão para caminhar. — Quando dois transeuntes caminham normalmente pela via pública, cada um exercendo seu direito de circulação, e por acaso se chocam, causando a quebra do barril de um contra a trave do outro, nenhum dos dois é responsável — pois ambos agiam dentro de seu direito, cada um andando à sua maneira costumeira.
Se o dono da trave era o primeiro, e o dono do barril o último, e quebrou-se o barril na trave, está isento o dono da trave. Mas se o dono da trave parou, é responsável. E se disse ao dono do barril "pare", está isento. — Quando o dono da trave caminha à frente e o dono do barril o segue, o primeiro caminha normalmente e não é responsável se o barril se choca contra sua trave — pois o barril veio atrás dele. Mas se o dono da trave parou no meio do caminho sem avisar, tornou-se um obstáculo inesperado, e é responsável. Se, porém, avisou ao dono do barril para parar também, cumpriu sua obrigação e está isento.
Se o dono do barril era o primeiro e o dono da trave o último, e quebrou-se o barril na trave, é responsável. Mas se o dono do barril parou, está isento. E se disse ao dono da trave "pare", é responsável. — Quando a ordem se inverte — o dono do barril à frente, o dono da trave atrás —, é o dono da trave quem se choca contra quem está à sua frente, e por isso é responsável, pois deveria ter tomado cuidado com quem caminhava adiante dele. Mas se o dono do barril parou repentinamente sem avisar, tornou-se ele mesmo um obstáculo inesperado, e o dono da trave está isento. Se, no entanto, o dono do barril avisou ao dono da trave para parar e este não o fez, o dono da trave permanece responsável, por não ter atendido ao aviso.
E o mesmo vale para este que vem com sua candeia e aquele com seu linho. — A mishná conclui que as mesmas regras de ordem, aviso e parada se aplicam a qualquer par de objetos perigosos entre si — como a candeia acesa e o feixe de linho inflamável —, e não apenas ao barril e à trave.
Rambam remete à clareza do texto da mishná; Bartenura explica a razão da isenção quando cada um caminha à sua maneira costumeira.
Rambam observa que o texto desta mishná é claro e não requer explicação adicional além do próprio enunciado — as regras de responsabilidade decorrem diretamente da ordem de caminhada, da parada e do aviso descritos em cada cláusula.
Bartenura explica a razão da isenção do dono da trave quando caminha à frente: ele segue seu caminho normalmente, enquanto foi o dono do barril, vindo atrás, que se apressou e se chocou contra ele — cabendo a este último, portanto, tomar o cuidado necessário.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 31b), abrindo o caso do barril e da trave.
Rashi explica que o cenário da mishná é o de dois transeuntes que se encontram e colidem por acaso em via pública; a isenção decorre do fato de que ambos tinham igual permissão de caminhar por ali, cada um exercendo seu direito legítimo de circulação.