Quem derrama água em via pública, e outro é lesado por ela, é responsável pelo seu dano. — Mesmo quando a pessoa age dentro de seu direito — como derramar água nos dias de chuva, quando isso é permitido —, se essa água causa dano a alguém, ainda assim é responsável, pois a permissão de agir não isenta da responsabilidade pelo resultado.
Quem guarda o espinho e o vidro, e quem cerca sua cerca com espinhos, e a cerca que caiu para a via pública, e outros foram lesados por eles, é responsável pelo dano deles. — A mishná estende o princípio a outros tipos de obstáculo perigoso colocado ou permitido em via pública: espinhos e cacos de vidro guardados ali, a cerca construída com espinhos cujos ramos se projetam para a rua, e a própria cerca que desaba sobre o caminho. Em todos esses casos, o responsável pelo obstáculo responde pelo dano causado a terceiros — desde que o obstáculo esteja de fato em via pública; dentro do próprio terreno, não há responsabilidade, pois não é costume das pessoas se roçarem nas paredes alheias.
Rambam distingue o obstáculo deixado em via pública do que fica dentro do próprio terreno; Bartenura detalha os mesmos limites de responsabilidade.
Rambam esclarece que a responsabilidade por guardar espinhos e vidro, ou por cercar com espinhos, aplica-se apenas quando o obstáculo é de fato colocado ou se projeta para a via pública; mas se a pessoa faz isso na beira de seu próprio terreno, sem invadir o espaço público, não é responsável por nada — pois não é costume das pessoas se roçarem nas paredes alheias.
Bartenura explica que, mesmo que derramar água em via pública seja permitido — como nos dias de chuva, quando essa prática é aceita —, ainda assim quem o faz é responsável se alguém for lesado por ela. Sobre espinhos e vidro, esclarece que a responsabilidade se aplica apenas quando foram guardados ou se projetam efetivamente em via pública; quem os mantém confinados dentro do próprio terreno está isento, pois não é costume das pessoas se roçarem nas paredes alheias.