Se os cobradores tomaram seu jumento e lhe deram outro jumento em troca — tomado de outro judeu —, ou se bandidos roubaram sua roupa e lhe deram outra roupa em troca — tomada de um judeu —, estes são seus, porque os donos já desesperaram deles. — Quando o próprio dono original de um bem já desistiu de recuperá-lo — presunção natural diante da força dos cobradores e bandidos —, esse desespero (yeush) funciona como abandono de propriedade, permitindo que quem recebeu o objeto substituto o adquira legitimamente, mesmo sabendo que originalmente pertencia a outra pessoa.
Aquele que salva de um rio, de uma tropa, ou de bandidos — se os donos já desesperaram, estes são seus. — O mesmo princípio se aplica a quem resgata bens perdidos em situações de força maior: rios que os arrastam, tropas militares ou bandidos que os tomam. Só depois de confirmado que os donos originais já desistiram de recuperá-los é que o resgatador pode ficar legitimamente com eles.
E assim também um enxame de abelhas: se os donos já desesperaram, este é seu. — Um enxame que se afasta da colmeia original e se instala em outro lugar segue a mesma regra: sem desespero confirmado do dono original, quem o encontra não pode ficar com ele.
Disse Rabi Yochanan ben Beroka: uma mulher ou um menor são dignos de crédito para dizer "foi daqui que saiu este enxame". — Embora mulheres e menores normalmente não sejam aceitos como testemunhas formais em tribunal, Rabi Yochanan ben Beroka excepcionalmente confia neles quanto à origem de um enxame de abelhas — um assunto de pouca gravidade econômica e observação cotidiana, em que a palavra informal de qualquer pessoa é suficiente.
E percorre o interior do campo do próximo para resgatar seu enxame; e se causou dano, paga o que danificou. Mas não deve cortar o galho dele com a condição de dar o dinheiro depois. — O dono do enxame tem o direito de entrar no campo alheio para recuperar suas próprias abelhas, mesmo sem pedir permissão prévia — mas deve compensar qualquer dano real que causar ao entrar. Ainda assim, ele não pode simplesmente cortar o galho onde as abelhas pousaram, mesmo com a intenção de pagar depois pelo galho — a compensação futura não legitima a destruição presente de propriedade alheia sem consentimento.
Rabi Yishmael, filho de Rabi Yochanan ben Beroka, diz: ele pode até cortar e dar o dinheiro. — Rabi Yishmael discorda de seu próprio pai e permite, nesse caso específico, cortar o galho de imediato desde que haja compromisso de pagar pelo dano causado — mas a halachá não segue esta opinião minoritária.
Rambam explica a exceção da credibilidade de mulher e menor sobre a origem do enxame, e afirma que a lei não segue Rabi Yishmael; Bartenura detalha os limites do princípio do desespero conforme se trate de bandidos judeus ou não judeus.
Rambam esclarece que a mulher e o menor só são dignos de crédito quanto ao enxame quando falam casualmente, sem intenção de testemunhar formalmente — o mesmo padrão usado para aceitar o relato incidental de um gentio sobre a morte de um marido, discutido no tratado Yevamot. Define ainda "enxame" como o grupo de abelhas que se reúne em torno de sua rainha, fato de conhecimento comum. E conclui que a halachá não segue Rabi Yishmael filho de Rabi Yochanan ben Beroka, que permitia cortar o galho de imediato.
Bartenura precisa quando exatamente se presume o desespero: só quando efetivamente se ouve o dono lamentar, dizendo algo como "ai do prejuízo à minha bolsa" — não por presunção automática e silenciosa. E explica a diferença entre as duas partes da mishná: o caso inicial, de bandidos que tomam a roupa, pressupõe desespero automático porque trata de bandidos judeus — como os juízes judeus exigem testemunhas e provas para restituição, a vítima sabe que dificilmente reaverá o bem e desespera de imediato. Já o caso do resgate de rio, tropa ou bandidos trata de bandidos não judeus, cujos juízes decidem por arbítrio e força, sem exigir provas — por isso a vítima ainda guarda esperança de reaver o bem por outros meios, e o desespero só se presume quando efetivamente ouvido.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 113a), no contexto da sugyá sobre a credibilidade de testemunhas informais e a atuação da autoridade e de seu enviado.
Nesta seção da Guemará que trata da eficácia de intimações e avisos entre partes de um litígio, Rashi explica que, se o réu está de fato presente na cidade e mesmo assim não comparece, ele é posto sob excomunhão formal — pois nem a esposa nem os vizinhos que receberam o recado dele podem alegar que apenas transmitiram uma mensagem informal e não uma intimação oficial do tribunal. Rashi acrescenta que, se alguém alega que "o enviado do tribunal o encontrou e lhe falou" sem que a intimação tenha efeito, o procedimento correto do tribunal é enviar uma segunda intimação formal atrás da primeira, reforçando a seriedade do processo diante da incerteza sobre o que efetivamente foi comunicado.