Aquele que diz "este é meu filho" é crível. "Este é meu irmão" não é crível, mas toma com ele em seu quinhão. — Um pai é automaticamente crível ao declarar que alguém é seu filho, com todas as consequências — inclusive a herança. Mas quando alguém declara que outra pessoa é seu irmão, essa declaração não obriga os demais irmãos a reconhecê-lo como herdeiro pleno; ainda assim, quem fez a declaração deve ceder a essa pessoa parte de seu próprio quinhão, como se estivesse convencido de sua própria afirmação.
Se ele morreu, os bens retornam a seu lugar. — Se o irmão duvidoso, que recebeu parte do quinhão daquele que testemunhou por ele, morre sem outros herdeiros próprios, essa porção retorna para quem originalmente a cedeu — pois ela nunca foi plenamente estabelecida como herança legítima e independente.
Se lhe couberam bens de outro lugar, seus irmãos herdam com ele. — Mas se, durante sua vida, o irmão duvidoso adquiriu bens próprios, de origem diversa da herança paterna, e depois morre, esses bens são herdados também pelos demais irmãos daquele que o reconheceu — pois, ao afirmar que ele era seu irmão, o declarante os torna, também a eles, parentes dele para fins de herança.
Aquele que morreu e se encontrou um testamento amarrado à sua coxa — isto não é nada. — Um documento de última vontade encontrado fisicamente preso ao corpo do falecido, mesmo que evidentemente escrito por ele, não tem validade legal alguma — pois ele nunca chegou a entregá-lo a ninguém, e um documento só transfere posse mediante entrega efetiva; sem isso, é como se ele tivesse mudado de ideia.
Se ele o transmitiu a outro — seja um dos herdeiros, seja alguém que não é dos herdeiros — seus dizeres se mantêm. — Mas se o moribundo efetivamente entregou esse documento a um terceiro em vida — transferindo a posse formalmente, e não apenas deixando-o preso ao corpo —, então a doação é válida, seja o beneficiário um dos herdeiros naturais, seja um estranho à linha sucessória.
Rambam explica que "este é meu filho, é crível" — crível para herdá-lo, e para que sua esposa não precise de chalitzá nem de levirato. E o que disse sobre um irmão, "não é crível", refere-se apenas ao efeito de levirato e chalitzá; mas para fins de herança, ele herda seus bens plenamente. E "toma com ele em seu quinhão" é um assunto diferente, independente do anterior: quando alguém confessa ter um irmão desconhecido, esse irmão herda com ele especificamente de sua própria porção paterna — e Rambam ilustra com números: um homem morre deixando quatro filhos e sessenta dinares; um dos irmãos confessa que há um quinto irmão, mas os demais dizem não saber se é ou não é seu irmão. Aquele que confessou toma doze dinares (sua porção de um quinto de sessenta) e dá ao suposto irmão três dinares — um quarto de sua própria porção —, retendo nove para si mesmo. Se esse irmão duvidoso morre, esses três dinares retornam a quem os deu — isso é "os bens retornam a seu lugar". E se esse irmão, além dos três dinares, adquiriu outros bens e depois morre, todos os quatro irmãos o herdam — tanto o que confessou quanto os que ficaram em dúvida. Quanto a "dayateiki", é palavra composta que significa "isto há de se estabelecer e ser adquirido" — e esse documento é o testamento do doente, o presente de quem está à beira da morte, e demais formas de última vontade.
Bartenura explica: "este é meu filho, é crível" — para herdá-lo e para dispensar sua esposa do levirato. "Este é meu irmão, não é crível" — para fazê-lo herdar com seus irmãos, pois eles não o reconhecem. "E toma com ele em seu quinhão" — por exemplo, se são dois irmãos além do duvidoso, e têm três campos para dividir: cada um dos dois irmãos toma um campo e meio; aquele que testemunha que o duvidoso é seu irmão dá-lhe metade de seu próprio campo, mas o outro nada lhe dá. "Se morreu" — o duvidoso. "Retornam" — aqueles bens que seu irmão lhe deu retornam a seu lugar, isto é, a quem os deu; mas os demais irmãos não herdam com ele. "Se lhe couberam bens de outro lugar" — durante sua vida. "Seus irmãos herdam com ele" — os irmãos daquele que testemunhava que ele era seu irmão, pois este já lhes confessara que era de fato irmão de todos. "Dayateiki" — testamento de quem está à beira da morte. "Amarrado à sua coxa" — não se pode dizer que outra pessoa o escreveu e o colocou ali; mesmo assim, isto não vale nada, pois ele só completaria a transferência mediante o recebimento do documento pelo beneficiário, e não há documento válido após a morte.
Rashbam explica que a razão de "este é meu irmão não é crível" é que os demais irmãos não o reconhecem, e por isso a mera declaração de um deles não os obriga a compartilhar a herança com o suposto irmão. Ilustra "toma com ele em seu quinhão" com o exemplo de dois irmãos além do duvidoso, dividindo três campos: cada um toma um campo e meio; aquele que testemunha que o duvidoso é seu irmão cede-lhe metade de seu próprio campo — como se lhe dissesse: "certamente és meu irmão, e terias direito a um campo inteiro dos três; a metade que tenho de sobra da minha porção eu te dou, mas a outra metade está em poder de meu irmão — traze prova e toma-a dele também".
Rashbam explica que "dayateiki" é o documento de testamento de quem está à beira da morte, conforme se deriva na Guemará da expressão "isto há de se estabelecer e existir". Sobre "amarrado à sua coxa", explica que a mishná traz esse caso justamente porque é o mais forte possível a favor da validade — não se pode dizer que outra pessoa o escreveu e o colocou ali para fraudulentamente tomar posse dos bens do morto — e, ainda assim, "isto não vale nada": mesmo que, depois da morte, alguém tome posse física desse documento, aquele para quem o presente foi escrito não adquire nada, pois embora o testamento de quem está à beira da morte adquira validade após a morte, isso vale apenas para que sua mente não se perturbe (sabendo que sua vontade será cumprida) — mas a força do documento escrito não é maior que sua própria declaração oral, e ele só completaria a transferência mediante a entrega efetiva do documento, e não há entrega de documento depois da morte. Sobre "transmitiu a outro", entende-se: em vida, mesmo que o documento não tenha sido escrito em nome daquela pessoa especificamente, bastando que ele lhe tenha dito "os bens escritos neste documento eu te transfiro mediante o recebimento do documento que receberás de mim" — isso já constitui aquisição válida, pois não é inferior a uma declaração oral. E "seus dizeres se mantêm": mesmo que o beneficiário não seja apto a herdá-lo por lei, ele adquire após a morte sem necessidade de ato formal de aquisição, pois as palavras de quem está à beira da morte valem como se estivessem escritas e entregues.