Um israelita que herdou de seu avô materno levita não resgata segundo esta ordem. E, do mesmo modo, um levita que herdou de seu avô materno israelita não resgata segundo esta ordem, pois foi dito: “pois as casas das cidades dos levitas” — até que seja levita e esteja nas cidades dos levitas — palavras de Rabi. E os Sábios dizem: estas palavras não foram ditas senão a respeito das cidades dos levitas. Não se faz campo em terreno aberto, nem terreno aberto em campo; nem terreno aberto em cidade, nem cidade em terreno aberto. Disse Rabi Eliezer: a que se referem estas palavras? Às cidades dos levitas. Mas nas cidades de Israel, faz-se campo em terreno aberto, mas não terreno aberto em campo; terreno aberto em cidade, mas não cidade em terreno aberto — para que não destruam as cidades de Israel. Os sacerdotes e os levitas vendem para sempre e resgatam para sempre, pois foi dito ali: “resgate perpétuo haverá para os levitas”.
— A mishná final do tratado trata de duas linhagens que se cruzam por herança materna. Um israelita que herda, do avô por parte de mãe, uma casa em cidade levítica não adquire com ela o direito privilegiado de resgate perpétuo que a Torá concede aos próprios levitas — ele resgata apenas pela regra comum, com posse definitiva ao fim de um ano; e o inverso vale igualmente para um levita que herda de avô israelita. A base dessa regra é discutida: para Rabi Yehuda HaNasi, o versículo exige duplamente que o vendedor seja, ele mesmo, um levita, e que a casa esteja localizada especificamente numa cidade levítica — ambas as condições precisam coincidir. Os Sábios discordam parcialmente: para eles, basta que a casa esteja numa cidade levítica, independentemente da linhagem pessoal de quem a vende — e a halachá segue os Sábios. A mishná passa então ao terreno aberto (migrash) que cerca as cidades levíticas, reservado para uso comunitário: ele não pode ser convertido em campo cultivável, nem um campo em terreno aberto; tampouco pode o terreno aberto ser incorporado à cidade, nem parte da cidade reduzida a terreno aberto — a configuração é fixa e imutável. Rabi Eliezer restringe essa rigidez apenas às cidades levíticas: nas cidades comuns de Israel, é permitido converter campo em terreno aberto (ampliando a área verde ao redor da cidade) e terreno aberto em cidade (expandindo a própria cidade), mas nunca o inverso — para que a área habitada nunca encolha e as cidades de Israel não se arruínem. A mishná — e o tratado inteiro — fecha com uma última prerrogativa dos sacerdotes e levitas: eles podem vender seus campos e casas a qualquer momento, mesmo próximo ao Jubileu, e resgatá-los a qualquer momento, sem as restrições de prazo mínimo que valem para um israelita comum, pois a Torá lhes garante resgate perpétuo.
Rambam esclarece a estrutura gramatical do debate: a expressão “não resgata segundo esta ordem” significa que o israelita que herdou de avô levita resgata pela ordem comum, e não pela privilegiada dos levitas. Sobre o debate de fundo, resume com clareza: Rabi exige que o vendedor seja levita e que a cidade seja levítica; os Sábios exigem apenas que a cidade seja levítica, de modo que, para eles, mesmo o israelita que herdou de avô levita resgata como levita, desde que a casa esteja numa cidade levítica. Sobre o migrash, precisa que se trata do povoado próximo à cidade, reservado ao uso comum; e que todos concordam que os levitas não podem alterar a configuração fixa entre cidade, terreno aberto e campo — conclusão extraída da palavra “não será vendido”, entendida pelos Sábios como “não será alterado”. A halachá segue os Sábios, e não Rabi Eliezer.
Com esta mishná, encerra-se também o Perush HaMishná de Rambam sobre todo o tratado — ele mesmo assinala, ao final de seu comentário: “סליק פירוש המשניות להרמב"ם ממסכת ערכין” (“concluiu-se o comentário às mishnayot do Rambam sobre Massechet Arachin”).
Bartenura confirma que a halachá segue os Sábios: o direito de resgate perpétuo depende apenas de a casa estar localizada numa cidade levítica, não da linhagem tribal específica do vendedor. Define o migrash como espaço vazio, sem construções e sem cultivo, servindo apenas como área verde de embelezamento ao redor da cidade — e explica que a proibição de alterá-lo visa impedir a destruição da ocupação organizada da terra. Por fim, esclarece a prerrogativa final dos sacerdotes e levitas em ambas as direções: eles vendem mesmo próximo ao Jubileu, sem a restrição de dois anos que vale para o israelita comum; e resgatam a qualquer momento — suas casas em cidades muralhadas nunca ficam definitivamente perdidas ao fim de um ano, e seus campos não precisam permanecer duas colheitas em posse do comprador antes do resgate.
Rashi confirma o mecanismo do debate: para Rabi, a expressão “até que seja levita” exclui explicitamente o israelita que herdou de avô levita, enquanto “e nas cidades dos levitas” exclui o levita que herdou de avô israelita — ambas as condições sendo necessárias. Os Sábios, porém, concordam que basta a cidade ser levítica: mesmo o israelita que herdou de avô levita resgata como levita, já que a casa está numa cidade levítica. Sobre o migrash, Rashi o define fisicamente como a faixa de mil côvados ao redor da cidade, e explica que proibir converter campo em terreno aberto visa preservar a ocupação agrícola da terra, enquanto proibir o inverso visa preservar o embelezamento da cidade. E, sobre a prerrogativa final de sacerdotes e levitas, confirma que eles podem vender mesmo no próprio ano do Jubileu — ao contrário do israelita comum — e que suas casas em cidades muralhadas nunca se tornam definitivamente perdidas ao comprador.
Com esta última mishná do Perek Tet, encerra-se Massechet Arachin por inteiro — cinquenta mishnayot em nove perakim, dedicadas às leis da avaliação de pessoas e objetos consagrados ao Templo, do cherem, e do resgate de campos e casas segundo o ciclo do Jubileu. A fórmula tradicional de encerramento acima — “hadran alach” (“voltaremos a você”), seguida de “ussliká lah massechet Arachin” (“concluiu-se Massechet Arachin”) — é a que fecha o próprio texto da Guemará ao final do tratado, em Arachin 34a; o nome do perek, “HaMocher Sadehu” (“quem vende seu campo”), retoma as palavras de abertura da mishná 9:1.
O tratado abriu com quem está apto a fazer votos de avaliação e quem é avaliado (Perek Alef); tratou dos valores fixos da Torá para homens, mulheres e crianças por faixa etária, e do princípio de que ninguém paga mais do que possui (Perek Bet); voltou-se às regras gerais que regem valores de avaliação e outras leis de consagração, incluindo o metzorá (Perek Guimel); explorou a relação entre riqueza e pobreza no pagamento de valores, e a avaliação decrescente para os muito jovens ou muito idosos (Perek Dalet); tratou de quem avalia a si mesmo em circunstâncias específicas e das leis do cherem (Perek Hei); aprofundou casos de penhora e o limite de recursos que não podem ser tomados do devedor (Perek Vav); voltou-se ao campo consagrado por herança e por compra, e ao cálculo de seu resgate (Perek Zayin); chegou às leis específicas do campo de posse hereditária consagrado, incluindo o ano do Jubileu (Perek Chet); e fechou, neste Perek Tet, com o campo e a casa vendidos por um israelita comum — o prazo mínimo de duas colheitas para o campo, o resgate imediato e perpétuo da casa em cidade muralhada, a extensão às casas de pátios abertos, e as leis especiais que regem sacerdotes e levitas. Por possuir Guemará no Talmud Bavli, as mishnayot deste tratado se distribuem por Arachin 2a–34a, e muitas delas reuniram, além do Rambam (Perush HaMishná) e do Bartenura, o comentário de Rashi sobre a respectiva sugya.
Com Arachin, encerra-se o quinto tratado de Seder Kodashim — depois de Zevachim, Menachot, Chulin e Bechorot —, a ordem dedicada às leis dos sacrifícios e do Templo. Segue-se agora o estudo de Massechet Temurá.