Quem vende uma casa entre as casas de cidades muralhadas, eis que este a resgata imediatamente, e a resgata durante todos os doze meses; isto é como uma espécie de juro, mas não é juro. Se o vendedor morreu, seu filho a resgata. Se o comprador morreu, resgata-se imediatamente da posse de seu filho. Não se conta para ele o ano senão a partir da hora em que a vendeu, pois foi dito ali: “até que se complete para ele um ano inteiro”. E quando diz “inteiro”, é para incluir o mês do embolismo. Rabi diz: dar-se-á a ele um ano e seu acréscimo.
— Depois de tratar do campo hereditário, a mishná passa à casa situada em cidade muralhada, cuja lei é notavelmente diferente: enquanto o campo exige um mínimo de duas colheitas antes do resgate, a casa em cidade muralhada pode ser resgatada imediatamente, no próprio dia da venda, e o direito se estende por todos os doze meses seguintes. Essa facilidade tem uma aparência estranha: se o vendedor devolve o preço integral ao comprador dentro de um ano, sem qualquer desconto pelo tempo em que este habitou a casa, parece que o comprador emprestou dinheiro e recebeu moradia gratuita como pagamento pelo empréstimo — a própria definição de juro. Mas a lei esclarece que isto não é juro verdadeiro, pois o juro só se configura quando há um empréstimo desde o início; aqui houve uma venda genuína, e o comprador foi dono legítimo da casa durante o tempo em que a habitou. Se o vendedor morre antes de resgatar, seu filho herda o direito de resgate; e se o comprador morre, o vendedor pode resgatar imediatamente da posse do filho do comprador. A contagem do prazo de doze meses começa sempre a partir da venda original, mesmo que a casa tenha passado a um segundo comprador. E como o ano bíblico exigido é “inteiro”, inclui-se nele o mês embolísmico, caso o ano seja bissexto no calendário lunar. Rabi Yehuda HaNasi acrescenta que se deve dar ao vendedor não apenas o ano lunar completo, mas também seu acréscimo solar — os onze dias que separam o ano lunar do ano solar.
Rambam esclarece o debate final da mishná: para Rabi Yehuda HaNasi, o “ano inteiro” da Torá é o ano solar completo de trezentos e sessenta e cinco dias, e não se leva em conta frações de horas nesses cálculos; se o ano for embolísmico, acrescenta-se também o mês intercalado — mesmo que isso resulte em mais dias do que um ano solar puro. Já os Sábios entendem que a Torá exige apenas doze meses lunares contados de dia a dia, e a palavra “inteiro” serve unicamente para incluir o mês embolísmico quando aplicável, sem qualquer acréscimo solar. A halachá segue os Sábios.
Bartenura confirma que a casa em cidade muralhada não segue a regra do campo hereditário, que exige espera de duas colheitas. Sobre a aparência de juro, explica: como o vendedor, ao devolver o dinheiro dentro do ano, não desconta nada pelo tempo em que o comprador usou a casa, parece que este obteve moradia gratuita como retorno por ter emprestado seu dinheiro — mas não é juro verdadeiro, pois o juro só existe em transações de empréstimo, não em vendas legítimas. Sobre o filho do vendedor, esclarece que ele só pode resgatar dentro do primeiro ano; passado esse prazo, a casa fica definitivamente com o comprador. E confirma a explicação prática do “ano e seu acréscimo” de Rabi: o ano lunar tem trezentos e cinquenta e quatro dias, e o ano solar o excede em onze dias, os mesmos que se acumulam para formar o mês embolísmico — mas a halachá segue os Sábios, que não exigem esse acréscimo solar.
Rashi confirma que a casa em cidade muralhada não tem o status do campo hereditário quanto ao prazo mínimo de espera. Sobre a semelhança com o juro, explica o mecanismo exato: como o comprador usou a casa livremente durante o tempo em que o dinheiro do vendedor esteve em suas mãos, sem qualquer desconto, isso se assemelha ao ganho de um empréstimo — mas não é juro verdadeiro, pois este só se aplica a empréstimos, não a vendas. Sobre a contagem do ano a partir da venda original, dá um exemplo concreto: se Reuven vendeu a Shimon em Nissan e Shimon revendeu a Levi em Iyar, assim que chegar o Nissan seguinte a casa já está definitivamente estabelecida com o comprador, contando-se sempre a partir da primeira venda. E sobre o “ano e seu acréscimo”, precisa os números: o ano lunar e os onze dias que o ano solar o excede, os mesmos que compõem, ao se acumularem, o mês embolísmico.